Nº 010 - Dispõe sobre as atribuições e composição do Órgão de Auditoria Interna na Fundação Universidade Federal do Rio Grande. (Alterada pela Res. 021/2005)

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

RESOLUÇÃO Nº 010/2001

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 01 DE JUNHO DE 2001

 

 

Dispõe sobre as atribuições e composição do Órgão de Auditoria Interna da Fundação Universidade Federal do Rio Grande.

 

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista a decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 01 de junho de 2001,

 

 

R E S O L V E

 

 

Art. 1º              O Órgão de Auditoria Interna da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, instituído pela Resolução CONSUN 008/99, visa a avaliação da ação e gestão da administração da Universidade.

 

Art. 2º              O Órgão de Auditoria Interna tem por finalidade, orientar, acompanhar e avaliar os atos de gestão com o objetivo de assegurar:

a.            a regularidade da gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal da Instituição, objetivando a eficiência, eficácia e efetividade;

b.            a regularidade das contas, a eficiência e a eficácia na aplicação dos recursos disponíveis, observando os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade;

c.            aos ordenadores de despesa a orientação necessária para racionalizar a execução da receita e despesa, com vistas a aplicação regular e a utilização adequada de recursos e bens disponíveis;

d.            aos órgãos responsáveis pela administração, planejamento, orçamento e programação financeira, informações oportunas que permitam aperfeiçoar essas atividades;

e.            o fiel cumprimento das leis, normas e regulamentos bem como a eficiência e a qualidade técnica do Sistema de Controle Interno da Instituição;

f.             a racionalização progressiva dos procedimentos administrativos, contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais da Instituição; e,

g.            a interpretação de normas, instruções de procedimentos e qualquer outro assunto no âmbito de sua competência ou atribuição.

 

Art. 3º              As atividades específicas da Auditoria Interna da Fundação Universidade Federal do Rio Grande são :

a.            acompanhar o cumprimento das metas e programas da lei orçamentária no âmbito da Universidade visando comprovar a conformidade de sua execução;

b.            assessorar os gestores da Universidade no acompanhamento da execução dos programas de governo, visando comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento;

c.            verificar a execução do orçamento da Universidade visando comprovar a conformidade da execução com os limites e destinações estabelecidas na legislação pertinente;

d.            verificar o desempenho da gestão da Universidade visando comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, à eficácia, eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos operacionais;

e.            orientar os dirigentes da Universidade quanto aos princípios e normas de controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas;

f.             examinar e emitir parecer prévio sobre a prestação de contas anual da Universidade e tomadas de contas especiais;

g.            buscar condições para o exercício do controle social sobre as ações da Universidade, quando couber, bem como a adequação dos mecanismos de controle social em funcionamento no âmbito da organização;

h.            acompanhar a implementação das recomendações dos órgãos de Controle;

i.             comunicar, tempestivamente, sob pena de responsabilidade solidária, os fatos irregulares, que causaram prejuízo ao erário, à Secretaria Federal de Controle Interno, após dar ciência à direção da Universidade e esgotadas todas as medidas corretivas, do ponto de vista administrativo, para ressarcir à Universidade;

j.             elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna do exercício seguinte, bem como o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna, a serem encaminhados ao órgão ou à unidade de controle interno a que estiver jurisdicionado, para efeito da integração das ações de controle, nos prazos estabelecidos pela Instrução Normativa nº 001/2001 da Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda, dando conhecimento prévio ao CONSUN;

k.            verificar a consistência e a fidedignidade dos dados e informações que comporão as contas do Presidente da República no Balanço Geral da União/BGU;

l.             testar a consistência dos atos de aposentadoria, pensão e admissão de pessoal;

m.           emitir Parecer sobre a prestação de contas anual da Universidade;

n.            emitir Relatório e Parecer sobre os processos de Tomada de Contas Especial.

 

Art. 4º              O Órgão de Auditoria Interna atuará na Auditoria de Gestão, Auditoria Contábil-Financeira e Auditoria Operacional.

 

Art. 5º              O Órgão de Auditoria Interna da Fundação Universidade Federal do Rio Grande está vinculado ao Conselho Universitário.

 

Art. 6º              A Auditoria Interna da Fundação Universidade Federal do Rio Grande será composta de um Auditor Interno, com formação em Ciências Sociais Aplicadas, devidamente registrado no Conselho competente e assessorado por outros profissionais, requisitados com a devida anuência das chefias imediatas, para participarem de revisões específicas, conjuntamente com o Auditor. Alterado pela Resolução 021/2005 de 16/12/2005

 

Art. 7º              São atribuições do Auditor Interno:

a.            requisitar informações e documentos necessários ao cumprimento de suas finalidades conforme o art. 2º desta Resolução;

b.            requisitar, quando necessário, a contribuição de profissionais de outras áreas, conforme previsto no art. 6.º;

c.            expedir normas orientadoras com vistas à racionalização de procedimentos prevista nas alíneas "c" e "f" do art. 2.º;

d.            convocar reuniões de trabalho da Auditoria Interna;

 

Art. 8º              A nomeação ou exoneração do Auditor Interno será submetida pelo Reitor à aprovação do Conselho Universitário da Fundação Universidade Federal do Rio Grande.

 

Art. 9º              A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

EM 01 DE JUNHO DE 2001

 

 

 

CARLOS RODOLFO BRANDÃO HARTMANN

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)