Nº 023

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº023/2000

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 21 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Dispõe sobre a emissão de uma nota, referente ao processo de escolha de dirigentes de IFES.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 21 de dezembro de 2000,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º -

Aprovar a emissão da Nota em anexo, a ser encaminhada à imprensa nacional e aos agentes políticos envolvidos no processo de escolha de dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior.

Artigo 2º -

A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade Federal do Rio Grande,

Em 21 de dezembro de 2000.

 

 

Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)

 

N O T A

 

O Conselho Universitário da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, em nome da comunidade universitária, externa sua profunda preocupação com a nomeação de seu Reitor para o quadriênio 2001-2005.

Independente de nomes, não aceitamos que a nomeação tenha recaído no segundo colocado na lista tríplice enviada ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação. O processo eleitoral envolveu 2207 membros da comunidade universitária entre estudantes, técnicos e professores ( 27,01% da comunidade universitária), onde 53,21% dos votos foram concedidos ao Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia (atual Reitor) e 39, 55% ao Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann (Reitor nomeado pelo Presidente da República para o quadriênio 2001-2005).

Surpreendeu-nos a manifestação do Sr. Ministro da Educação, através da imprensa, de que mesmo não tendo nada a obstar no que diz respeito ao primeiro da lista, acatou sugestão de técnicos internos daquele Ministério, para tomar tão importante decisão num frontal desrespeito à comunidade acadêmica e a este Conselho.

Assim, foi contrariada a política de educação nacional expressa na Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional e demais legislações que regulamentam o processo de escolha dos dirigentes universitários, as quais enfatizam o requisito de alta qualificação acadêmica como condição para ocupar cargo de direção nas Universidades Brasileiras.

Estes fatos levam-nos a uma preocupação por estarmos diante de nossos estudantes no reinicio das aulas, em poucos meses, pois, trabalhamos intensamente no sentido de demovê-los de boicotar a votação na consulta à comunidade. Utilizamos, também, de todos os argumentos para que não se furtassem de usar seu direito de escolha, mesmo que seus votos pesassem menos que os dos docentes. Fomos veementes em afirmar que a aspiração democrática não admite omissão, especialmente, dos mais jovens. Mais que tudo, procuramos convencê-los de que a escolha do Reitor não seria um jogo de cartas marcadas, como denunciava o Diretório Central do Estudantes, que à época do processo de consulta apontava vícios no que se defendia como democracia, segundo os princípios do Ministério da Educação.

Queremos poder dizer aos estudantes, ao reencontrá-los em março, que o sonho de democracia de uma comunidade não se frustra, se há coerência de princípios, dignidade na atitude, determinação na luta, lealdade nas disputas. Queremos dizer que não perdeu o tempo nem o voto, quem externou sua vontade, mesmo não estando com a maioria.

A educadores que somos, muitos de nós, de uma geração que viveu as trevas da ditadura que nomeava interventores nas universidades, violenta, angustia, revolta, deprime estar diante da comunidade universitária, especialmente de seus milhares de jovens, perplexos e derrotados em nossas convicções.

Diante destes acontecimentos, o CONSUN declara seu compromisso em revisar com urgência as normas eleitorais internas da FURG, a fim de torná-las cada vez mais democráticas, para que a vontade majoritária da comunidade universitária sempre prevaleça. Como Conselho máximo de uma Instituição de Educação Superior, é imperativo exigirmos o respeito à vontade da comunidade universitária da FURG, cuja maioria expressiva colocou no primeiro lugar da lista submetida ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação o Doutor Carlos Alberto Eiras Garcia, atual Reitor.

Cremos, ainda, estar em tempo de que a decisão seja revista a fim de que se impeça uma situação de convívio conflituoso que impedirá o desenvolvimento harmônico das atividades nacional e internacionalmente reconhecidas desta Universidade.