Nº 016 - Dispõe sobre Recurso do Estudante Eduardo Samuel Haubert, Processo n.º 23116.001656/99-05

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº016/2000

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 07 DE AGOSTO DE 2000

 

Dispõe sobre recurso do estudante EDUARDO SAMUEL HAUBERT, Processo nº 23116.001656/99-05.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 04 de agosto de 2000,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º -

Negar provimento ao recurso interposto pelo estudante EDUARDO SAMUEL HAUBERT.

Artigo 2º -

Manter a decisão do conselho Departamental expressa na Deliberação nº 010/2000.

Artigo 3º

- A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade Federal do Rio Grande,

Em 07 de agosto de 2000.

 

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)