Nº 008 - Dispõe sobre o Programa de Apoio Institucional ao Estudante da FURG

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 008/2000

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 20 DE JUNHO DE 2000

 

Dispõe sobre o Programa de Apoio Institucional ao Estudante da FURG.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 16 de junho de 2000,

 

  • aprovação do Plano Institucional da FURG 2000/2002, em 08/12/1999;

 

 

  • a necessidade de expandir as ações de apoio aos estudantes da FURG, visando diminuir os níveis de evasão escolar;

 

 

  • a necessidade de implementar ações que contribuam para o desempenho acadêmico, promovendo a eqüidade social e favorecendo a formação da cidadania do estudante,

 

 

R E S O L V E :

 

Artigo 1º -

Instituir o Programa de Apoio Institucional ao Estudante da FURG com os Subprogramas abaixo relacionados e características em anexo:

 

  • Subprograma de Monitorias e Bolsas de Trabalho;

 

 

  • Subprograma de Alimentação do Estudante;

 

 

  • Subprograma de Moradia Estudantil;

 

 

  • Subprograma de Assistência à Saúde do Estudante;

 

 

  • Subprograma de Transporte Estudantil;

 

 

  • Subprograma de Socialização do Estudante;

 

 

  • Subprograma de Incentivo Científico–Cultural.

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E DAS CARACTERÍSTICAS

Artigo 2º - O Programa de Apoio Institucional ao Estudante objetiva institucionalizar as ações que promovam a melhoria do desempenho acadêmico dos estudantes, dotando a Universidade de infra-estrutura capaz de oferecer, ao seu corpo discente, condições de enfrentar suas dificuldades, oportunizando crescimento intelectual, socialização e participação em eventos científicos e culturais.

Artigo 3º -

Os Subprogramas visam contribuir para o melhor desempenho e formação acadêmica dos estudantes, evitar a evasão escolar, promover a eqüidade social e favorecer a formação da cidadania do estudante.

§ 1º -

Os Subprogramas de Alimentação do Estudante, de Moradia Estudantil e de Transporte Estudantil serão destinados aos estudantes carentes da FURG.

§ 2º -

No Subprogramas de assistência a Saúde do estudante, a assistência psicológica, social e de enfermagem destina-se a todos os discentes, e a assistência médica e odontológica aos estudantes carentes.

§ 3º

- Os Subprogramas de Monitorias e Bolsas de Trabalho, de Socialização do Estudante e de Incentivo Cientifico-Cultural serão destinados a todos os estudantes da FURG.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA DE APOIO E DAS COMPETÊNCIAS

Artigo 4º -

Os Recursos Humanos para a estrutura de suporte do Programa de Apoio Institucional ao Estudante da FURG serão os já existentes, os conveniados, os contratados temporariamente e os prestadores de serviço.

Artigo 5º -

O Programa de Apoio Institucional ao Estudante da FURG será implementado pela Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis, através da Superintendência Estudantil cabendo-lhe a coordenação, supervisão e avaliação do Programa.

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS PARA ADMISSÃO E PERMANÊNCIA

Artigo 6º -

Os critérios para a admissão e permanência dos estudantes no Subprograma de Monitorias e Bolsas de Trabalho serão aqueles estabelecidos pela legislação vigente.

Artigo 7º -

Os critérios para a admissão nos Subprogramas de Alimentação do Estudante, de Moradia Estudantil, de Assistência à Saúde do Estudante e de Transporte Estudantil serão estabelecidos em Editais Internos emitidos pela Superintendência Estudantil.

Artigo 8º -

A permanência nos Subprogramas de Alimentação do Estudante, Moradia Estudantil, Assistência à Saúde do Estudante e Transporte Estudantil não poderá exceder o prazo médio de conclusão do curso, contado a partir da data de ingresso na Instituição e deverá obedecer a critérios estabelecidos pela Superintendência Estudantil.

CAPÍTULO IV

DAS FONTES DE RECURSOS

Artigo 9º -

O financiamento do Programa de Apoio Institucional ao Estudante da FURG será oriundo das Fontes do Tesouro e de Recursos Próprios.

Parágrafo único -

Os recursos orçamentário provenientes do Tesouro serão definidos, anualmente, pelo Conselho Departamental, quando da aprovação do Orçamento Interno da Universidade.

Artigo 10 -

A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Fundação Universidade Federal do Rio Grande,

Em 20 de junho de 2000.

 

 

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)

 

 

 

 

 

ANEXO A RESOLUÇÃO N.º 008/2000 - SUBPROGRAMAS

SUBPROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO ESTUDANTE

O Subprograma de Alimentação do estudante objetiva subsidiar refeições (almoço e/ou jantar) aos discentes carentes da Fundação Universidade Federal do Rio Grande (FURG), junto aos Restaurantes Universitários do Campus Carreiros e do Campus Cidade.

 

SUBPROGRAMA DE MORADIA ESTUDANTIL

O Subprograma de Moradia Estudantil objetiva alojar os discentes carentes da FURG.

 

SUBPROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO ESTUDANTE

O Subprograma de Assistência à Saúde do Estudante objetiva oferecer assistência médica e odontológica aos discentes carentes da FURG, bem como assistência de enfermagem, social e psicológicas a todos os discentes.

 

SUBPROGRAMA DE AUXÍLIO TRANSPORTE

O Subprograma de Auxílio Transporte objetiva subsidiar total ou parcialmente a passagem escolar de discentes carentes da FURG.

 

SUBPROGRAMA DE SOCIALIZAÇÃO DO ESTUDANTE

O Subprograma de Socialização do Estudante objetiva promover a integração de todos os discentes da FURG, através da realização de atividades de lazer, esporte e cultura.

 

SUBPROGRAMA DE INCENTIVO CIENTÍFICO-CULTURAL

O Subprograma de Incentivo Científico-Cultural objetiva auxiliar economicamente os discentes da FURG no deslocamento e estada, em eventos de âmbito nacional e regional, para divulgação de suas produções científicas e culturais.

 

SUBPROGRAMA DE MONITORIAS E BOLSAS DE TRABALHO

O Subprograma de Monitorias e Bolsas de Trabalho objetiva capacitar os discentes da FURG desenvolvendo atividades de monitoria em disciplinas ou apoiar o trabalho técnico de suporte ao ensino, pesquisa, extensão ou administração em suas unidades.