SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
RESOLUÇÃO Nº 028/99
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999
Dispõe sobre excepcionalidade de Regime de Trabalho de 40 horas Departamento de Ciências Jurídicas.
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 03 de dezembro de 1999,
R E S O L V E :
Artigo 1º -
Conceder a excepcionalidade para abertura de Concurso Público em regime de 40 horas semanais, sem Dedicação Exclusiva, ao Departamento de Ciências Jurídicas.
Parágrafo Único -
A excepcionalidade de que trata o caput deste artigo refere-se às três vagas já autorizadas pelo Conselho Departamental destinadas às disciplinas de Direito Penal e Prática Forense.
Artigo 2º
- Alterar, em caráter excepcional, o regime de trabalho do PROF. CARLOS ANDRÉ SOUSA BIRNFELD, que passa de 20 horas para 40 horas semanais, sem Dedicação Exclusiva.
Artigo 3º -
A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário e em especial a Resolução n.º 021/98 - CONSUN.
Fundação Universidade Federal do Rio Grande
em 07 de dezembro de 1999.
Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia
PRESIDENTE DO CONSUN
(a via original encontra-se assinada)