Nº 023 - Dispõe sobre o prêmio honorífico: Portaria de Louvor, como recompensa de atividades universitárias

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 023/99

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Dispõe sobre o prêmio honorífico: Portaria de Louvor, como recompensa de atividades universitárias.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 03 de dezembro de 1999,

 

R E S O L V E :

 

Artigo 1º -

Instituir na Fundação Universidade Federal do Rio Grande o prêmio honorífico: Portaria de Louvor a ser concedido como recompensa de atividades universitárias consideradas de especial relevância.

Artigo 2o -

São competentes para solicitar a emissão de Portaria de Louvor:

 

  • os Colegiados dos Departamentos;

 

 

  • as Comissões de Cursos;

 

 

  • as Pró-Reitorias envolvidas com as atividades do servidor, ouvidas as chefias, se for o caso;

 

 

  • a Reitoria.

 

§ 1o -

As solicitações devem ser encaminhadas ao Reitor, devidamente justificadas.

§ 2a -

As portarias serão emitidas e assinadas pelo Reitor.

Artigo 3a -

Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete do Conselho Universitário.

Artigo 4º -

A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade Federal do Rio Grande

em 07 de dezembro de 1999.

 

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)