Nº 015 - Dispõe sobre o Regimento Interno do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mário Alquati" - Alterada pela Resolução nº 002/2002 e revoga as Resoluções nº 016/90, nº 028/95 e nº 001/98

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 015/99

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 22 DE JULHO DE 1999

 

Dispõe sobre o Regimento Interno do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mario Alquati".

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista a decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 16 de julho de 1999,

 

R E S O L V E :

 

Artigo 1º -

Aprovar o Regimento Interno do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mario Alquati", conforme documento em anexo.

Artigo 2º -

A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as Resoluções nº 016/90, nº 028/95, 001/98–CONSUN e as demais disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade Federal do Rio Grande

Em 22 de julho de 1999.

 

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)

S U M Á R I O

Título I - DAS FINALIDADES.........................................................................................................03

Título II - DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR..................................................................................03

CAPÍTULO I - DO COLEGIADO......................................................................................03

CAPÍTULO II - DA DIREÇÃO...........................................................................................05

CAPÍTULO III - DAS DIVISÕES DE ENSINO..................................................................06

CAPÍTULO IV - DOS SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO.................................07

Título III - DA COMUNIDADE ESCOLAR..........................................................................07

CAPÍTULO I - DO SEGMENTO DOCENTE....................................................................07

CAPÍTULO II - DO SEGMENTO DISCENTE...................................................................08

CAPÍTULO III - DO SEGMENTO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO...................................09

Título IV - DAS ATIVIDADES ESCOLARES.......................................................................09

CAPÍTULO I - DO ENSINO................................................................................................09

Seção I - DOS CURSOS.....................................................................................09

Seção II - DOS CURRÍCULOS E PROGRAMAS..............................................10

CAPÍTULO II - DA PESQUISA............................................................................................11

CAPÍTULO III - DA EXTENSÃO..........................................................................................11

Título V - DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO..........................................................11

CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA..................................................................11

CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR.................................................................12

Seção I - DO CALENDÁRIO ESCOLAR............................................................12

Seção II - DO SISTEMA DE INGRESSO...........................................................13

Seção III - DA MATRÍCULA.................................................................................13

Seção IV - DAS TRANSFERÊNCIAS E ADAPTAÇÕES....................................13

Seção V - DA AVALIAÇÃO E RENDIMENTO ESCOLAR.................................14

Seção VI - DA RECUPERAÇÃO.........................................................................16

Seção VII - DOS HISTÓRICOS E DIPLOMAS..................................................16

Título VI - DAS ELEIÇÕES..................................................................................................16

CAPÍTULO I - DAS ELEIÇÕES PARA ÓRGÃOS COLEGIADOS....................................16

Título VII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS............................................................17

Título VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS............................................17

 

Título I

DAS FINALIDADES

Artigo 1o - O Colégio Técnico Industrial "Prof. Mário Alquati" (CTI), autorizado a funcionar pela Portaria no 2 de 06/01/1965 da Diretoria do Ensino Industrial do MEC, publicado no D.O.U. do dia 19/01/1965, é órgão integrante da Fundação Universidade Federal do Rio Grande que tem por finalidade oferecer à comunidade o Ensino Médio e/ou a Educação Profissional (níveis básico, técnico e tecnológico) estando subordinado à Pró-Reitoria de Graduação, podendo ainda desenvolver atividades de pesquisa e extensão.

Título II

DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

Capítulo I

DO COLEGIADO

Artigo 2o

- O Colegiado é o órgão deliberativo e consultivo superior do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mário Alquati" em matéria administrativa e de ensino, pesquisa e extensão.

Artigo 3o

- O Colegiado será composto por:

  1. Diretor;
  2. Chefes de Divisões de Ensino;
  3. Orientador Educacional;
  4. Supervisor Pedagógico;
  5. 25% dos docentes de cada Área Profissionalizante;
  6. 25% dos docentes do Ensino Médio;
  7. um representante discente de cada Área, respeitando-se o máximo de 1/5 dos demais membros do Colegiado.

Artigo 4o

- Compete ao Colegiado:

 

  • aprovar o Plano de Atividades e a Proposta Orçamentária do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mário Alquati";

 

 

  • avaliar o trabalho do pessoal docente, visando à unidade e à eficiência do ensino, pesquisa e extensão;

 

 

  • organizar o processo eletivo para a escolha do Diretor do Colégio;

 

 

  • propor ao Conselho Universitário, por votação de 2/3 de seus membros, a destituição do Diretor do Colégio;

 

 

  • propor ao Conselho Universitário a modificação do Regimento do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mário Alquati";

 

 

  • decidir, após parecer da(s) Divisão(ões) de Ensino, sobre admissão de professores substitutos, concessões de licenças e afastamento de docentes;

 

 

  • adotar providências para o constante aperfeiçoamento do pessoal docente do Colégio, com base nas propostas das Divisões de Ensino envolvidas;

 

 

  • estabelecer e aplicar normas para a avaliação da carga horária docente de ensino, pesquisa e extensão;

 

 

  • propor, ao Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, conforme indicação da Divisão competente, as Comissões Examinadoras dos Concursos bem como a presidência das mesmas, tendo em vista o provimento dos cargos docentes;

 

 

  • aprovar programas das disciplinas organizados pelas Divisões de Ensino;

 

 

  • aprovar programas, convênios, projetos e parcerias de ensino, pesquisa e extensão;

 

 

  • estabelecer normas e critérios referentes aos processos de seleção discente;

 

 

  • propor normas e critérios referentes aos processos de seleção docente;

 

 

  • aprovar normas e critérios referentes ao Estágio Profissional Supervisionado;

 

 

  • determinar o número de vagas a oferecer para ingresso no Colégio Técnico Industrial "Prof. Mário Alquati" na Educação Profissional e no Ensino Médio;

 

 

  • propor ao COEPE a criação de novos cursos;

 

 

  • aprovar o nome do Orientador Educacional;

 

 

  • aprovar o nome do Supervisor Pedagógico;

 

 

  • aprovar o Relatório Anual de Atividades do Colégio;

 

 

  • exercer as demais atribuições conferidas por este regimento e pelo da FURG;

 

 

  • aprovar o nome do coordenador da Coordenadoria de Relações Empresariais(CORE);

 

 

  • aprovar o nome do coordenador da Comissão Permanente de Avaliação Institucional (CPAI);

 

 

  • aprovar o nome do coordenador do Núcleo de Avaliação Institucional (NAI).

 

Capítulo II

DA DIREÇÃO

Artigo 5o

- A Direção é o órgão diretivo e executivo da política do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mário Alquati".

Artigo 6o

- A Direção é formada pelo Diretor, Supervisor Pedagógico e Orientador Educacional.

Artigo 7o

- Compete ao Diretor:

 

  • administrar o Colégio Técnico Industrial "Prof. Mário Alquati";

 

 

  • representar o Colégio junto aos Conselhos e Administração Superior da FURG e à Comunidade;

 

 

  • coordenar a elaboração do Plano de Atividades e da Proposta Orçamentária do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mário Alquati" e encaminhar os mesmos aos órgãos competentes;

 

 

  • coordenar a elaboração do Relatório Anual de Atividades do Colégio;

 

 

  • convocar e presidir as reuniões do Colegiado com direito a voto, inclusive o de qualidade;

 

 

  • exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência e representar perante o Reitor contra irregularidades ou atos de indisciplina;

 

 

  • solicitar abertura de sindicância;

 

 

  • apresentar o balanço orçamentário anual ao Colegiado;

 

 

  • solicitar aos órgãos competentes da Administração Universitária os recursos humanos e materiais de que necessitar o Colégio;

 

 

  • coordenar a matrícula;

 

 

  • indicar ao Colegiado o Orientador Educacional, o Supervisor Pedagógico, o Coordenador da CORE, da CPAI e do NAI-,

 

 

  • expedir a documentação oficial do Colégio;

 

 

  • promover a eleição dos integrantes das Divisões de Ensino e membros do Colegiado;

 

Artigo 8o

- Compete ao Supervisor Pedagógico coordenar as atividades pedagógicas, visando à melhoria do processo ensino-aprendizagem e ao alcance dos objetivos educacionais do Colégio, exercendo representação junto ao COEPE e substituindo o Diretor em seus impedimentos.

Artigo 9o

- Compete ao Orientador Educacional coordenar a ação integradora do discente ao processo ensino-aprendizagem, oferecendo-lhe apoio para o alcance de sua auto-realização.

Capítulo III

DAS DIVISÕES DE ENSINO

Artigo 10

- As Divisões de Ensino são órgãos com função de planejar, implantar e acompanhar a política de ensino correspondente a sua Área de Abrangência.

Artigo 11

- Cada Área de Abrangência terá uma Divisão de Ensino.

§ 1o

- Na Educação Profissional, a Divisão de Ensino será constituída por:

 

  • 3 (três) docentes da Área de formação profissionalizante;

 

 

  • 1 (um) representante discente.

 

§ 2o

- No Ensino Médio, a Divisão de Ensino será constituída por:

 

  • 3 (três) docentes da Área de formação geral;

 

 

  • 1 (um) representante discente.

 

Artigo 12

- Compete a cada Divisão de Ensino:

 

  • eleger o Chefe da Divisão dentre seus membros docentes;

 

 

  • participar da elaboração do Plano de Atividades e da Proposta Orçamentária do Colégio;

 

 

  • planejar, acompanhar e avaliar as atividades sob sua responsabilidade;

 

 

  • propor a organização curricular, estabelecendo conteúdos e carga horária;

 

 

  • emitir parecer sobre dispensa, adaptação ou trancamento;

 

 

  • buscar a constante atualização do Curso;

 

 

  • emitir parecer sobre o perfil de professores substitutos, licenças e afastamento de docentes;

 

 

  • indicar ao Colegiado os membros de Comissões Examinadoras de concursos para provimento de cargos de docentes;

 

 

  • participar da matrícula;

 

 

  • participar da elaboração do Relatório Anual do Colégio.

 

Artigo 13

- Aos Chefes das Divisões compete:

 

  • representar a Divisão junto ao Colegiado;

 

 

  • administrar as atividades da Divisão;

 

 

  • assessorar a Direção em assuntos administrativos e pedagógicos;

 

 

  • apresentar, anualmente ao Colegiado, um demonstrativo do balanço patrimonial e orçamentário de sua Divisão.

 

Capítulo IV

DOS SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS

Artigo 14

- O apoio administrativo do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mário Alquati" será dado pelos órgãos competentes da Fundação Universidade Federal do Rio Grande.

Artigo 15

- O Colégio Técnico Industrial "Prof. Mário Alquati" manterá duas Secretarias, sendo uma de caráter acadêmico e outra de caráter administrativo.

Título III

DA COMUNIDADE ESCOLAR

Capítulo I

DO SEGMENTO DOCENTE

Artigo 16

- O Segmento Docente é responsável pelo desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Artigo 17

- Do Segmento Docente fazem parte:

 

  • docentes da Carreira do Magistério de 1o e 2o Graus;

 

 

  • docentes da Carreira do Magistério de 3o Grau com atuação no Colégio;

 

 

  • docentes substitutos;

 

 

  • docentes convidados,

 

 

  • docentes visitantes;

 

 

  • docentes cedidos.

 

Artigo 18

- Os docentes terão ingresso, carreira, regime de trabalho, direitos, deveres, regime disciplinar e dispensa regulamentados pela legislação vigente.

Artigo 19

- O Segmento Docente poderá contar com o apoio de bolsistas, monitores, instrutores e estagiários, no desenvolvimento de suas atividades.

Capítulo II

DO SEGMENTO DISCENTE

Artigo 20

- O Segmento Discente é composto pelos alunos vinculados ao Colégio através de matrícula ou inscrição.

Artigo 21

- São direitos do aluno:

 

  • receber o ensino referente ao curso em que se matriculou ou se inscreveu;

 

 

  • participar das atividades do grêmio estudantil;

 

 

  • receber estudos de recuperação;

 

 

  • solicitar revisão de provas;

 

 

  • recorrer de decisões que envolvam seus direitos.

 

Artigo 22

- São deveres do aluno:

 

  • buscar o máximo aproveitamento no ensino;

 

 

  • participar de todas as atividades previstas nas disciplinas e/ou módulos em que esteja matriculado ou inscrito;

 

 

  • evitar atos que perturbem a ordem ou que atentem contra os bons costumes e o respeito a terceiros;

 

 

  • contribuir e zelar pelo bom nome e prestígio da Instituição;

 

 

  • cumprir as disposições regimentais, bem como as deliberações emanadas dos diversos órgãos da Instituição.

 

Artigo 23

- Aos membros do segmento discente serão aplicadas, pelo Diretor, as seguintes sanções disciplinares:

 

  • advertência;

 

 

  • repreensão;

 

 

  • suspensão;

 

 

  • exclusão.

 

§ 1o

- Na aplicação das sanções disciplinares serão observados os seguintes procedimentos:

 

  • a advertência será por escrito, não sendo aplicada em casos de reincidência;

 

 

  • a repreensão será feita por escrito e aplicada em casos de reincidência;

 

 

  • a suspensão implicará o afastamento do aluno de todas as atividades estudantis, por um período não inferior a três nem superior a trinta dias, em casos primários;

 

 

  • a suspensão será de no mínimo nove dias em casos de reincidência;

 

 

  • a exclusão será aplicada em casos de falta grave e após apuração do processo administrativo disciplinar.

 

§ 2o

- As sanções de repreensão, suspensão e exclusão constarão na ficha escolar do aluno.

§ 3o

- O registro da sanção de repreensão e suspensão será retirado da ficha escolar do aluno, após dois períodos letivos regulares sem o registro de qualquer punição.

Artigo 24

- O Grêmio Estudantil, órgão de representação dos estudantes do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mário Alquati" seguirá legislação específica.

Capítulo III

DO SEGMENTO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Artigo 25

- O segmento Técnico-Administrativo em exercício no Colégio Técnico Industrial "Prof. Mário Alquati" é lotado no mesmo, pela Fundação Universidade Federal do Rio Grande, de acordo com suas necessidades.

Título IV

DAS ATIVIDADES ESCOLARES

Capítulo I

DO ENSINO

Seção I

DOS CURSOS

Artigo 26

- O Colégio Técnico Industrial "Prof. Mário Alquati" da Fundação Universidade Federal do Rio Grande tem atuação no Ensino Médio e na Educação Profissional, podendo oferecer, implantar ou extinguir cursos de níveis básico, técnico e tecnológico, por decisão de seu Colegiado e homologados pelos Conselhos Superiores da FURG.

Artigo 27

- O Colégio poderá manter cursos de níveis básico, técnico, tecnológico, de atualização, aperfeiçoamento e especialização através de programas, projetos, convênios e parcerias com outras instituições ou mantenedora, além de cursos de treinamento e de qualificação profissional de âmbito local, regional, nacional ou internacional, em conformidade com a legislação vigente.

Seção II

DOS CURRÍCULOS E PROGRAMAS

Artigo 28

- Os currículos da Educação Profissional bem como do Ensino Médio, poderão ser estruturados em disciplinas e/ou agrupados em módulos.

Parágrafo único

- Será permitido o aproveitamento de estudos cursados em diferentes instituições credenciadas pelos sistemas federal, estadual, municipal e particular, mediante parecer das Divisões de Ensino envolvidas.

Artigo 29

- O currículo pleno do Ensino Médio constitui-se da base nacional comum e uma parte diversificada, até o limite de 25% do total da carga horária mínima deste nível de ensino.

Artigo 30

- Os currículos de cada habilitação e/ou suas alterações serão propostas ao Colegiado pelas Divisões de Ensino, respeitadas as determinações e currículo mínimo fixados pelo Conselho Nacional de Educação.

Artigo 31

- O ensino será organizado em séries ou módulos, sob condições que assegurem o relacionamento, a ordenação e a seqüência dos estudos.

Parágrafo único

- Serão fixados, nos currículos das habilitações, o número de horas-aulas semanais e o total de horas da série ou módulo a ser ministrado.

Artigo 32

- Os currículos de cursos que não os de Ensino Médio, quando ministrados pelo Colégio, serão organizados segundo regulamentação própria e em conformidade com a legislação vigente.

Capítulo II

DA PESQUISA

Artigo 33

- O Colégio Técnico Industrial "Prof. Mário Alquati" incentivará a pesquisa através de programas, parcerias, projetos, convênios, bolsas e promoções de eventos que visem a difundir conhecimentos técnico-científicos em consonância com a política institucional.

Capítulo III

DA EXTENSÃO

Artigo 34

- A extensão será desenvolvida sob a forma de cursos, programas, projetos, convênios e parcerias com atividades realizadas de acordo com a necessidade da comunidade, em consonância com a política institucional.

Título V

DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

Capítulo I

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

Artigo 35

- A Educação Profissional será oferecida nos turnos diurno e no noturno, enquanto que o Ensino Médio poderá ser oferecido no diurno e/ou no noturno com duração de 3 (três ) anos.

Artigo 36

- Os cursos serão organizados em conformidade com o estabelecido para cada habilitação no que diz respeito a horas de atividades escolares.

Artigo 37

- O Estágio Profissional Supervisionado tem como finalidade:

 

  • inserir o aluno no mercado de trabalho;

 

 

  • proporcionar ao educando o seu crescimento pessoal e técnico, mediante a vivência de um ambiente real de trabalho;

 

 

  • permitir a avaliação e adequação curricular da Escola e seus profissionais;

 

 

  • colocar o Colégio em contato com o meio empresarial, visando à divulgação do nome da instituição e à obtenção de parcerias para atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

Artigo 38

- O Estágio Profissional Supervisionado terá normas e critérios próprios, propostos pela CORE e homologados pelo Colegiado, respeitando a legislação vigente.

Capítulo II

DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

Seção I

DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Artigo 39

- O calendário escolar anual será elaborado e proposto pela Direção e aprovado pelo Colegiado.

Artigo 40

- Constarão do calendário escolar, no mínimo, os seguintes eventos:

 

  • datas de início e término:

 

 

  • de cada período letivo da série ou módulo;

 

 

  • dos períodos destinados a estudos de recuperação;

 

 

  • dos períodos de inscrição de candidatos aos processos de seleção, que impliquem matrícula;

 

 

  • do período de férias escolares;

 

 

  • do período de matrículas.

 

  1. previsão de dias:

 

  • letivos, atendido o mínimo legal;

 

 

  • não-letivos: feriados, domingos, datas nacionais, estaduais e municipais, religiosas e datas próprias do Colégio;

 

 

  • destinados a reuniões de professores;

 

 

  • para a realização dos processos de seleção que impliquem matrícula.

 

Seção II

DO SISTEMA DE INGRESSO

Artigo 41

- O ingresso do aluno é feito através de um processo de seleção.

Artigo 42

- As normas e critérios referentes aos processos de seleção serão homologados pelo Colegiado.

Seção III

DA MATRÍCULA

Artigo 43

- A matrícula será realizada no início de cada período letivo.

§ 1o

- A matrícula será efetuada pelo estudante ou por seu representante legal.

§ 2o

- A matrícula do Ensino Médio será efetuada por série e independente da matrícula da Educação Profissional.

Artigo 44

- Será assegurada ao aluno a reabertura de matrícula, devendo a mesma ser requerida no prazo estabelecido no calendário escolar, estando o aluno, neste caso, sujeito às adaptações curriculares e à existência de vagas.

Artigo 45

- A matrícula poderá ser trancada, pelo próprio aluno ou seu representante legal, no prazo estabelecido pelo calendário escolar de cada período letivo.

Seção IV

DAS TRANSFERÊNCIAS E ADAPTAÇÕES

Artigo 46

- Serão aceitas transferências de alunos provenientes de outros estabelecimentos de ensino.

Parágrafo único

- A transferência dependerá da existência de vaga e equivalência do curso, além da observância das demais exigências regimentais e legais.

Artigo 47

- Os alunos transferidos estarão sujeitos a estudos e/ou exames de adaptação que se fizerem necessários para corrigir diferenças curriculares entre cursos de origem e o curso que pretendem ingressar.

Artigo 48

- As transferências serão aceitas somente antes do início de cada período letivo, ressalvados os casos especiais previstos em lei.

Artigo 49

- O Colégio não aceitará transferências para o primeiro modulo ou série do curso, ressalvados os casos especiais previstos em lei.

Artigo 50

- Não serão recebidas transferências de alunos com regime de dependência ou condicionados a estudos de recuperação.

Artigo 51

- O aluno poderá solicitar transferência mediante requerimento próprio e através do Protocolo.

Seção V

DA AVALIAÇÃO E RENDIMENTO ESCOLAR

Artigo 52

- A verificação do rendimento escolar compreende a avaliação do aproveitamento, expresso em nota e a apuração da assiduidade.

Artigo 53

- A avaliação do aproveitamento escolar é feita mediante a apreciação de provas e/ou tarefas realizadas no decorrer do período letivo, as quais devem estar especificadas no programa de cada disciplina ou módulo.

Artigo 54

- Será considerado aprovado na disciplina ou módulo o aluno que alcançar a média aritmética 7,0 (sete) nas provas e/ou tarefas realizadas no decorrer do período e freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento).

§ 1º -

O aluno que não alcançar média 7,0 (sete) poderá fazer estudos de recuperação e terá sua média final calculada por:

M = (S A x 6/NA )+ (NE x 4)

10

onde:

M = média final;

NE = nota do exame;

S A = somatório das notas parciais;

NA = número de avaliações.

§ 2º

- É considerado aprovado na disciplina ou módulo o aluno que obtiver média final (M) igual ou superior a 5,0 (cinco) e freqüência mínima de 75%(setenta e cinco por cento).

Artigo. 55

- Será considerado aprovado no período letivo o aluno que for aprovado em todas as disciplinas ou módulos cursados.

§ 1o

- O aluno que for reprovado em urna disciplina ou equivalente por modalidade de ensino poderá cursá-la paralelamente com a série ou módulo seguinte, desde que não caracterize quebra de pré-requisito.

§ 2o

- Só serão permitidas dependências da série ou módulo imediatamente anterior.

Artigo 56

- Ao aluno reprovado em até 3 (três) disciplinas ou equivalente em cada modalidade de ensino será facultado o direito de repetir apenas aquelas em que não obteve aprovação.

Parágrafo único

- O disposto neste artigo acarretará a perda da vaga para alunos que estiverem cursando a primeira série ou módulo do Curso.

Artigo 57

- Terá direito ao Certificado de Conclusão e/ou Qualificação:

§ 1o

- O aluno que concluiu todas as disciplinas do Ensino Médio.

§ 2o

- O aluno que concluiu cada módulo ou equivalente da Educação Profissional.

Artigo 58

- Terá direito ao Diploma:

§ 1o

- De Técnico de Nível Médio, o aluno que estiver aprovado em todos os períodos letivos da Educação Profissional, que concluiu o Ensino Médio e que realizou o Estágio Profissional Supervisionado com aproveitamento satisfatório.

§ 2o

- De Tecnólogo, o aluno que foi aprovado em todos os períodos letivos do referido curso e que realizou o Estágio Profissional Supervisionado com aproveitamento satisfatório.

Seção VI

DA RECUPERAÇÃO

Artigo 59

- Ao aluno que apresentar baixo rendimento, serão oferecidos estudos de recuperação, paralelos ao período letivo, observando os seguintes procedimentos:

 

  • atendimento individual ou em pequenos grupos em horário extra-classe;

 

 

  • oportunidade de nova verificação de rendimento através da Opção por Avaliação Substitutiva, podendo ter cronograma estabelecido pela Direção.

 

Seção VII

DOS HISTÓRICOS E DIPLOMAS

Artigo 60

- O Colégio Técnico Industrial "Prof. Mário Alquati" expedirá Históricos, Certificados e Diplomas de acordo com a legislação vigente.

Título VI

DAS ELEIÇÕES

Capítulo I

DAS ELEIÇÕES PARA OS ÓRGÃOS COLEGIADOS

Artigo 61

- A representação docente nos órgãos Colegiados do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mário Alquati" será definida em processo eleitoral que obedecerá aos critérios de:

 

  • inscrição individual de candidatos;

 

 

  • voto pessoal em apenas 1(um) candidato;

 

 

  • preenchimento das vagas pelos candidatos que tiverem recebido o maior número de votos;

 

Parágrafo único

- Se o número de vagas existentes não for preenchido pelos candidatos, será realizada uma nova eleição para as vagas restantes, em prazo de até 15 (quinze) dias após a apuração.

Título VII

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Artigo 62

- Os recursos orçamentários do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mario Alquati" serão aqueles que a ele estiverem alocados no orçamento geral da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, bem como os oriundos de convênios, programas, projetos, parcerias, prestação de serviço e de outras fontes legais.

Título VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 63

- O mandato do Diretor e dos docentes eleitos como membros do Colegiado será de 4(quatro) anos.

Artigo 64

- O mandato dos Chefes de Divisões e dos docentes eleitos como membros das Divisões de Ensino será de 4 (quatro) anos.

Artigo 65

- O mandato dos discentes eleitos como membros do Colegiado e Divisões de Ensino será de 1 (um) ano.

Artigo 66

- Nos afastamentos de até 180 (cento e oitenta) dias de Chefes de Divisões de Ensino, a substituição será feita pelo docente com maior tempo de serviço na Divisão de Ensino.

Artigo 67

- Os representantes docentes do Colegiado serão eleitos pelos docentes da Carreira do Magistério do 1ºe 2º Graus e pelos docentes do 3o Grau que atuam no Colégio.

Artigo 68

- O Diretor será eleito em processo a ser estabelecido em regulamento próprio, homologado pelo Colegiado e pela Reitoria.

Artigo 69

- Os representantes docentes que farão parte da Divisão de Ensino serão eleitos, respectivamente, pelos docentes das disciplinas ou equivalentes de formação específica em cada Área.

Artigo 70

- Os representantes discentes no Colegiado e nas Divisões de Ensino serão eleitos pelo Corpo Discente.

Artigo 71

- A renovação de 50% (cinqüenta por cento) da representação docente do Colegiado e das Divisões de Ensino dar-se-á a cada 2 (dois) anos.

Artigo 72

- Das decisões do Colegiado caberá recurso aos Conselhos Superiores, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da divulgação da ata da reunião.

Artigo 73

- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado.

Artigo 74

- Este regimento entrará em vigor imediatamente após a aprovação pelos órgãos competentes.