SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
RESOLUÇÃO Nº 015/99
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EM 22 DE JULHO DE 1999
Dispõe sobre o Regimento Interno do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mario Alquati".
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista a decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 16 de julho de 1999,
R E S O L V E :
Artigo 1º -
Aprovar o Regimento Interno do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mario Alquati", conforme documento em anexo.
Artigo 2º -
A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as Resoluções nº 016/90, nº 028/95, 001/98CONSUN e as demais disposições em contrário.
Fundação Universidade Federal do Rio Grande
Em 22 de julho de 1999.
Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia
PRESIDENTE DO CONSUN
(a via original encontra-se assinada)
S U M Á R I O
Título I - DAS FINALIDADES.........................................................................................................03
Título II - DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR..................................................................................03
CAPÍTULO I - DO COLEGIADO......................................................................................03
CAPÍTULO II - DA DIREÇÃO...........................................................................................05
CAPÍTULO III - DAS DIVISÕES DE ENSINO..................................................................06
CAPÍTULO IV - DOS SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO.................................07
Título III - DA COMUNIDADE ESCOLAR..........................................................................07
CAPÍTULO I - DO SEGMENTO DOCENTE....................................................................07
CAPÍTULO II - DO SEGMENTO DISCENTE...................................................................08
CAPÍTULO III - DO SEGMENTO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO...................................09
Título IV - DAS ATIVIDADES ESCOLARES.......................................................................09
CAPÍTULO I - DO ENSINO................................................................................................09
Seção I - DOS CURSOS.....................................................................................09
Seção II - DOS CURRÍCULOS E PROGRAMAS..............................................10
CAPÍTULO II - DA PESQUISA............................................................................................11
CAPÍTULO III - DA EXTENSÃO..........................................................................................11
Título V - DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO..........................................................11
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA..................................................................11
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR.................................................................12
Seção I - DO CALENDÁRIO ESCOLAR............................................................12
Seção II - DO SISTEMA DE INGRESSO...........................................................13
Seção III - DA MATRÍCULA.................................................................................13
Seção IV - DAS TRANSFERÊNCIAS E ADAPTAÇÕES....................................13
Seção V - DA AVALIAÇÃO E RENDIMENTO ESCOLAR.................................14
Seção VI - DA RECUPERAÇÃO.........................................................................16
Seção VII - DOS HISTÓRICOS E DIPLOMAS..................................................16
Título VI - DAS ELEIÇÕES..................................................................................................16
CAPÍTULO I - DAS ELEIÇÕES PARA ÓRGÃOS COLEGIADOS....................................16
Título VII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS............................................................17
Título VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS............................................17
Título I
DAS FINALIDADES
Artigo 1o - O Colégio Técnico Industrial "Prof. Mário Alquati" (CTI), autorizado a funcionar pela Portaria no 2 de 06/01/1965 da Diretoria do Ensino Industrial do MEC, publicado no D.O.U. do dia 19/01/1965, é órgão integrante da Fundação Universidade Federal do Rio Grande que tem por finalidade oferecer à comunidade o Ensino Médio e/ou a Educação Profissional (níveis básico, técnico e tecnológico) estando subordinado à Pró-Reitoria de Graduação, podendo ainda desenvolver atividades de pesquisa e extensão.
Título II
DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Capítulo I
DO COLEGIADO
Artigo 2o
- O Colegiado é o órgão deliberativo e consultivo superior do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mário Alquati" em matéria administrativa e de ensino, pesquisa e extensão.
Artigo 3o
- O Colegiado será composto por:
- Diretor;
- Chefes de Divisões de Ensino;
- Orientador Educacional;
- Supervisor Pedagógico;
- 25% dos docentes de cada Área Profissionalizante;
- 25% dos docentes do Ensino Médio;
- um representante discente de cada Área, respeitando-se o máximo de 1/5 dos demais membros do Colegiado.
Artigo 4o
- Compete ao Colegiado:
- aprovar o Plano de Atividades e a Proposta Orçamentária do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mário Alquati";
- avaliar o trabalho do pessoal docente, visando à unidade e à eficiência do ensino, pesquisa e extensão;
- organizar o processo eletivo para a escolha do Diretor do Colégio;
- propor ao Conselho Universitário, por votação de 2/3 de seus membros, a destituição do Diretor do Colégio;
- propor ao Conselho Universitário a modificação do Regimento do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mário Alquati";
- decidir, após parecer da(s) Divisão(ões) de Ensino, sobre admissão de professores substitutos, concessões de licenças e afastamento de docentes;
- adotar providências para o constante aperfeiçoamento do pessoal docente do Colégio, com base nas propostas das Divisões de Ensino envolvidas;
- estabelecer e aplicar normas para a avaliação da carga horária docente de ensino, pesquisa e extensão;
- propor, ao Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, conforme indicação da Divisão competente, as Comissões Examinadoras dos Concursos bem como a presidência das mesmas, tendo em vista o provimento dos cargos docentes;
- aprovar programas das disciplinas organizados pelas Divisões de Ensino;
- aprovar programas, convênios, projetos e parcerias de ensino, pesquisa e extensão;
- estabelecer normas e critérios referentes aos processos de seleção discente;
- propor normas e critérios referentes aos processos de seleção docente;
- aprovar normas e critérios referentes ao Estágio Profissional Supervisionado;
- determinar o número de vagas a oferecer para ingresso no Colégio Técnico Industrial "Prof. Mário Alquati" na Educação Profissional e no Ensino Médio;
- propor ao COEPE a criação de novos cursos;
- aprovar o nome do Orientador Educacional;
- aprovar o nome do Supervisor Pedagógico;
- aprovar o Relatório Anual de Atividades do Colégio;
- exercer as demais atribuições conferidas por este regimento e pelo da FURG;
- aprovar o nome do coordenador da Coordenadoria de Relações Empresariais(CORE);
- aprovar o nome do coordenador da Comissão Permanente de Avaliação Institucional (CPAI);
- aprovar o nome do coordenador do Núcleo de Avaliação Institucional (NAI).
Capítulo II
DA DIREÇÃO
Artigo 5o
- A Direção é o órgão diretivo e executivo da política do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mário Alquati".
Artigo 6o
- A Direção é formada pelo Diretor, Supervisor Pedagógico e Orientador Educacional.
Artigo 7o
- Compete ao Diretor:
- administrar o Colégio Técnico Industrial "Prof. Mário Alquati";
- representar o Colégio junto aos Conselhos e Administração Superior da FURG e à Comunidade;
- coordenar a elaboração do Plano de Atividades e da Proposta Orçamentária do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mário Alquati" e encaminhar os mesmos aos órgãos competentes;
- coordenar a elaboração do Relatório Anual de Atividades do Colégio;
- convocar e presidir as reuniões do Colegiado com direito a voto, inclusive o de qualidade;
- exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência e representar perante o Reitor contra irregularidades ou atos de indisciplina;
- solicitar abertura de sindicância;
- apresentar o balanço orçamentário anual ao Colegiado;
- solicitar aos órgãos competentes da Administração Universitária os recursos humanos e materiais de que necessitar o Colégio;
- coordenar a matrícula;
- indicar ao Colegiado o Orientador Educacional, o Supervisor Pedagógico, o Coordenador da CORE, da CPAI e do NAI-,
- expedir a documentação oficial do Colégio;
- promover a eleição dos integrantes das Divisões de Ensino e membros do Colegiado;
Artigo 8o
- Compete ao Supervisor Pedagógico coordenar as atividades pedagógicas, visando à melhoria do processo ensino-aprendizagem e ao alcance dos objetivos educacionais do Colégio, exercendo representação junto ao COEPE e substituindo o Diretor em seus impedimentos.
Artigo 9o
- Compete ao Orientador Educacional coordenar a ação integradora do discente ao processo ensino-aprendizagem, oferecendo-lhe apoio para o alcance de sua auto-realização.
Capítulo III
DAS DIVISÕES DE ENSINO
Artigo 10
- As Divisões de Ensino são órgãos com função de planejar, implantar e acompanhar a política de ensino correspondente a sua Área de Abrangência.
Artigo 11
- Cada Área de Abrangência terá uma Divisão de Ensino.
§ 1o
- Na Educação Profissional, a Divisão de Ensino será constituída por:
- 3 (três) docentes da Área de formação profissionalizante;
- 1 (um) representante discente.
§ 2o
- No Ensino Médio, a Divisão de Ensino será constituída por:
- 3 (três) docentes da Área de formação geral;
- 1 (um) representante discente.
Artigo 12
- Compete a cada Divisão de Ensino:
- eleger o Chefe da Divisão dentre seus membros docentes;
- participar da elaboração do Plano de Atividades e da Proposta Orçamentária do Colégio;
- planejar, acompanhar e avaliar as atividades sob sua responsabilidade;
- propor a organização curricular, estabelecendo conteúdos e carga horária;
- emitir parecer sobre dispensa, adaptação ou trancamento;
- buscar a constante atualização do Curso;
- emitir parecer sobre o perfil de professores substitutos, licenças e afastamento de docentes;
- indicar ao Colegiado os membros de Comissões Examinadoras de concursos para provimento de cargos de docentes;
- participar da matrícula;
- participar da elaboração do Relatório Anual do Colégio.
Artigo 13
- Aos Chefes das Divisões compete:
- representar a Divisão junto ao Colegiado;
- administrar as atividades da Divisão;
- assessorar a Direção em assuntos administrativos e pedagógicos;
- apresentar, anualmente ao Colegiado, um demonstrativo do balanço patrimonial e orçamentário de sua Divisão.
Capítulo IV
DOS SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS
Artigo 14
- O apoio administrativo do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mário Alquati" será dado pelos órgãos competentes da Fundação Universidade Federal do Rio Grande.
Artigo 15
- O Colégio Técnico Industrial "Prof. Mário Alquati" manterá duas Secretarias, sendo uma de caráter acadêmico e outra de caráter administrativo.
Título III
DA COMUNIDADE ESCOLAR
Capítulo I
DO SEGMENTO DOCENTE
Artigo 16
- O Segmento Docente é responsável pelo desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Artigo 17
- Do Segmento Docente fazem parte:
- docentes da Carreira do Magistério de 1o e 2o Graus;
- docentes da Carreira do Magistério de 3o Grau com atuação no Colégio;
- docentes substitutos;
- docentes convidados,
- docentes visitantes;
- docentes cedidos.
Artigo 18
- Os docentes terão ingresso, carreira, regime de trabalho, direitos, deveres, regime disciplinar e dispensa regulamentados pela legislação vigente.
Artigo 19
- O Segmento Docente poderá contar com o apoio de bolsistas, monitores, instrutores e estagiários, no desenvolvimento de suas atividades.
Capítulo II
DO SEGMENTO DISCENTE
Artigo 20
- O Segmento Discente é composto pelos alunos vinculados ao Colégio através de matrícula ou inscrição.
Artigo 21
- São direitos do aluno:
- receber o ensino referente ao curso em que se matriculou ou se inscreveu;
- participar das atividades do grêmio estudantil;
- receber estudos de recuperação;
- solicitar revisão de provas;
- recorrer de decisões que envolvam seus direitos.
Artigo 22
- São deveres do aluno:
- buscar o máximo aproveitamento no ensino;
- participar de todas as atividades previstas nas disciplinas e/ou módulos em que esteja matriculado ou inscrito;
- evitar atos que perturbem a ordem ou que atentem contra os bons costumes e o respeito a terceiros;
- contribuir e zelar pelo bom nome e prestígio da Instituição;
- cumprir as disposições regimentais, bem como as deliberações emanadas dos diversos órgãos da Instituição.
Artigo 23
- Aos membros do segmento discente serão aplicadas, pelo Diretor, as seguintes sanções disciplinares:
- advertência;
- repreensão;
- suspensão;
- exclusão.
§ 1o
- Na aplicação das sanções disciplinares serão observados os seguintes procedimentos:
- a advertência será por escrito, não sendo aplicada em casos de reincidência;
- a repreensão será feita por escrito e aplicada em casos de reincidência;
- a suspensão implicará o afastamento do aluno de todas as atividades estudantis, por um período não inferior a três nem superior a trinta dias, em casos primários;
- a suspensão será de no mínimo nove dias em casos de reincidência;
- a exclusão será aplicada em casos de falta grave e após apuração do processo administrativo disciplinar.
§ 2o
- As sanções de repreensão, suspensão e exclusão constarão na ficha escolar do aluno.
§ 3o
- O registro da sanção de repreensão e suspensão será retirado da ficha escolar do aluno, após dois períodos letivos regulares sem o registro de qualquer punição.
Artigo 24
- O Grêmio Estudantil, órgão de representação dos estudantes do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mário Alquati" seguirá legislação específica.
Capítulo III
DO SEGMENTO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Artigo 25
- O segmento Técnico-Administrativo em exercício no Colégio Técnico Industrial "Prof. Mário Alquati" é lotado no mesmo, pela Fundação Universidade Federal do Rio Grande, de acordo com suas necessidades.
Título IV
DAS ATIVIDADES ESCOLARES
Capítulo I
DO ENSINO
Seção I
DOS CURSOS
Artigo 26
- O Colégio Técnico Industrial "Prof. Mário Alquati" da Fundação Universidade Federal do Rio Grande tem atuação no Ensino Médio e na Educação Profissional, podendo oferecer, implantar ou extinguir cursos de níveis básico, técnico e tecnológico, por decisão de seu Colegiado e homologados pelos Conselhos Superiores da FURG.
Artigo 27
- O Colégio poderá manter cursos de níveis básico, técnico, tecnológico, de atualização, aperfeiçoamento e especialização através de programas, projetos, convênios e parcerias com outras instituições ou mantenedora, além de cursos de treinamento e de qualificação profissional de âmbito local, regional, nacional ou internacional, em conformidade com a legislação vigente.
Seção II
DOS CURRÍCULOS E PROGRAMAS
Artigo 28
- Os currículos da Educação Profissional bem como do Ensino Médio, poderão ser estruturados em disciplinas e/ou agrupados em módulos.
Parágrafo único
- Será permitido o aproveitamento de estudos cursados em diferentes instituições credenciadas pelos sistemas federal, estadual, municipal e particular, mediante parecer das Divisões de Ensino envolvidas.
Artigo 29
- O currículo pleno do Ensino Médio constitui-se da base nacional comum e uma parte diversificada, até o limite de 25% do total da carga horária mínima deste nível de ensino.
Artigo 30
- Os currículos de cada habilitação e/ou suas alterações serão propostas ao Colegiado pelas Divisões de Ensino, respeitadas as determinações e currículo mínimo fixados pelo Conselho Nacional de Educação.
Artigo 31
- O ensino será organizado em séries ou módulos, sob condições que assegurem o relacionamento, a ordenação e a seqüência dos estudos.
Parágrafo único
- Serão fixados, nos currículos das habilitações, o número de horas-aulas semanais e o total de horas da série ou módulo a ser ministrado.
Artigo 32
- Os currículos de cursos que não os de Ensino Médio, quando ministrados pelo Colégio, serão organizados segundo regulamentação própria e em conformidade com a legislação vigente.
Capítulo II
DA PESQUISA
Artigo 33
- O Colégio Técnico Industrial "Prof. Mário Alquati" incentivará a pesquisa através de programas, parcerias, projetos, convênios, bolsas e promoções de eventos que visem a difundir conhecimentos técnico-científicos em consonância com a política institucional.
Capítulo III
DA EXTENSÃO
Artigo 34
- A extensão será desenvolvida sob a forma de cursos, programas, projetos, convênios e parcerias com atividades realizadas de acordo com a necessidade da comunidade, em consonância com a política institucional.
Título V
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Capítulo I
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
Artigo 35
- A Educação Profissional será oferecida nos turnos diurno e no noturno, enquanto que o Ensino Médio poderá ser oferecido no diurno e/ou no noturno com duração de 3 (três ) anos.
Artigo 36
- Os cursos serão organizados em conformidade com o estabelecido para cada habilitação no que diz respeito a horas de atividades escolares.
Artigo 37
- O Estágio Profissional Supervisionado tem como finalidade:
- inserir o aluno no mercado de trabalho;
- proporcionar ao educando o seu crescimento pessoal e técnico, mediante a vivência de um ambiente real de trabalho;
- permitir a avaliação e adequação curricular da Escola e seus profissionais;
- colocar o Colégio em contato com o meio empresarial, visando à divulgação do nome da instituição e à obtenção de parcerias para atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Artigo 38
- O Estágio Profissional Supervisionado terá normas e critérios próprios, propostos pela CORE e homologados pelo Colegiado, respeitando a legislação vigente.
Capítulo II
DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
Seção I
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Artigo 39
- O calendário escolar anual será elaborado e proposto pela Direção e aprovado pelo Colegiado.
Artigo 40
- Constarão do calendário escolar, no mínimo, os seguintes eventos:
- datas de início e término:
- de cada período letivo da série ou módulo;
- dos períodos destinados a estudos de recuperação;
- dos períodos de inscrição de candidatos aos processos de seleção, que impliquem matrícula;
- do período de férias escolares;
- do período de matrículas.
- previsão de dias:
- letivos, atendido o mínimo legal;
- não-letivos: feriados, domingos, datas nacionais, estaduais e municipais, religiosas e datas próprias do Colégio;
- destinados a reuniões de professores;
- para a realização dos processos de seleção que impliquem matrícula.
Seção II
DO SISTEMA DE INGRESSO
Artigo 41
- O ingresso do aluno é feito através de um processo de seleção.
Artigo 42
- As normas e critérios referentes aos processos de seleção serão homologados pelo Colegiado.
Seção III
DA MATRÍCULA
Artigo 43
- A matrícula será realizada no início de cada período letivo.
§ 1o
- A matrícula será efetuada pelo estudante ou por seu representante legal.
§ 2o
- A matrícula do Ensino Médio será efetuada por série e independente da matrícula da Educação Profissional.
Artigo 44
- Será assegurada ao aluno a reabertura de matrícula, devendo a mesma ser requerida no prazo estabelecido no calendário escolar, estando o aluno, neste caso, sujeito às adaptações curriculares e à existência de vagas.
Artigo 45
- A matrícula poderá ser trancada, pelo próprio aluno ou seu representante legal, no prazo estabelecido pelo calendário escolar de cada período letivo.
Seção IV
DAS TRANSFERÊNCIAS E ADAPTAÇÕES
Artigo 46
- Serão aceitas transferências de alunos provenientes de outros estabelecimentos de ensino.
Parágrafo único
- A transferência dependerá da existência de vaga e equivalência do curso, além da observância das demais exigências regimentais e legais.
Artigo 47
- Os alunos transferidos estarão sujeitos a estudos e/ou exames de adaptação que se fizerem necessários para corrigir diferenças curriculares entre cursos de origem e o curso que pretendem ingressar.
Artigo 48
- As transferências serão aceitas somente antes do início de cada período letivo, ressalvados os casos especiais previstos em lei.
Artigo 49
- O Colégio não aceitará transferências para o primeiro modulo ou série do curso, ressalvados os casos especiais previstos em lei.
Artigo 50
- Não serão recebidas transferências de alunos com regime de dependência ou condicionados a estudos de recuperação.
Artigo 51
- O aluno poderá solicitar transferência mediante requerimento próprio e através do Protocolo.
Seção V
DA AVALIAÇÃO E RENDIMENTO ESCOLAR
Artigo 52
- A verificação do rendimento escolar compreende a avaliação do aproveitamento, expresso em nota e a apuração da assiduidade.
Artigo 53
- A avaliação do aproveitamento escolar é feita mediante a apreciação de provas e/ou tarefas realizadas no decorrer do período letivo, as quais devem estar especificadas no programa de cada disciplina ou módulo.
Artigo 54
- Será considerado aprovado na disciplina ou módulo o aluno que alcançar a média aritmética 7,0 (sete) nas provas e/ou tarefas realizadas no decorrer do período e freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento).
§ 1º -
O aluno que não alcançar média 7,0 (sete) poderá fazer estudos de recuperação e terá sua média final calculada por:
M = (S A x 6/NA )+ (NE x 4)
10
onde:
M = média final;
NE = nota do exame;
S A = somatório das notas parciais;
NA = número de avaliações.
§ 2º
- É considerado aprovado na disciplina ou módulo o aluno que obtiver média final (M) igual ou superior a 5,0 (cinco) e freqüência mínima de 75%(setenta e cinco por cento).
Artigo. 55
- Será considerado aprovado no período letivo o aluno que for aprovado em todas as disciplinas ou módulos cursados.
§ 1o
- O aluno que for reprovado em urna disciplina ou equivalente por modalidade de ensino poderá cursá-la paralelamente com a série ou módulo seguinte, desde que não caracterize quebra de pré-requisito.
§ 2o
- Só serão permitidas dependências da série ou módulo imediatamente anterior.
Artigo 56
- Ao aluno reprovado em até 3 (três) disciplinas ou equivalente em cada modalidade de ensino será facultado o direito de repetir apenas aquelas em que não obteve aprovação.
Parágrafo único
- O disposto neste artigo acarretará a perda da vaga para alunos que estiverem cursando a primeira série ou módulo do Curso.
Artigo 57
- Terá direito ao Certificado de Conclusão e/ou Qualificação:
§ 1o
- O aluno que concluiu todas as disciplinas do Ensino Médio.
§ 2o
- O aluno que concluiu cada módulo ou equivalente da Educação Profissional.
Artigo 58
- Terá direito ao Diploma:
§ 1o
- De Técnico de Nível Médio, o aluno que estiver aprovado em todos os períodos letivos da Educação Profissional, que concluiu o Ensino Médio e que realizou o Estágio Profissional Supervisionado com aproveitamento satisfatório.
§ 2o
- De Tecnólogo, o aluno que foi aprovado em todos os períodos letivos do referido curso e que realizou o Estágio Profissional Supervisionado com aproveitamento satisfatório.
Seção VI
DA RECUPERAÇÃO
Artigo 59
- Ao aluno que apresentar baixo rendimento, serão oferecidos estudos de recuperação, paralelos ao período letivo, observando os seguintes procedimentos:
- atendimento individual ou em pequenos grupos em horário extra-classe;
- oportunidade de nova verificação de rendimento através da Opção por Avaliação Substitutiva, podendo ter cronograma estabelecido pela Direção.
Seção VII
DOS HISTÓRICOS E DIPLOMAS
Artigo 60
- O Colégio Técnico Industrial "Prof. Mário Alquati" expedirá Históricos, Certificados e Diplomas de acordo com a legislação vigente.
Título VI
DAS ELEIÇÕES
Capítulo I
DAS ELEIÇÕES PARA OS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Artigo 61
- A representação docente nos órgãos Colegiados do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mário Alquati" será definida em processo eleitoral que obedecerá aos critérios de:
- inscrição individual de candidatos;
- voto pessoal em apenas 1(um) candidato;
- preenchimento das vagas pelos candidatos que tiverem recebido o maior número de votos;
Parágrafo único
- Se o número de vagas existentes não for preenchido pelos candidatos, será realizada uma nova eleição para as vagas restantes, em prazo de até 15 (quinze) dias após a apuração.
Título VII
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Artigo 62
- Os recursos orçamentários do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mario Alquati" serão aqueles que a ele estiverem alocados no orçamento geral da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, bem como os oriundos de convênios, programas, projetos, parcerias, prestação de serviço e de outras fontes legais.
Título VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 63
- O mandato do Diretor e dos docentes eleitos como membros do Colegiado será de 4(quatro) anos.
Artigo 64
- O mandato dos Chefes de Divisões e dos docentes eleitos como membros das Divisões de Ensino será de 4 (quatro) anos.
Artigo 65
- O mandato dos discentes eleitos como membros do Colegiado e Divisões de Ensino será de 1 (um) ano.
Artigo 66
- Nos afastamentos de até 180 (cento e oitenta) dias de Chefes de Divisões de Ensino, a substituição será feita pelo docente com maior tempo de serviço na Divisão de Ensino.
Artigo 67
- Os representantes docentes do Colegiado serão eleitos pelos docentes da Carreira do Magistério do 1ºe 2º Graus e pelos docentes do 3o Grau que atuam no Colégio.
Artigo 68
- O Diretor será eleito em processo a ser estabelecido em regulamento próprio, homologado pelo Colegiado e pela Reitoria.
Artigo 69
- Os representantes docentes que farão parte da Divisão de Ensino serão eleitos, respectivamente, pelos docentes das disciplinas ou equivalentes de formação específica em cada Área.
Artigo 70
- Os representantes discentes no Colegiado e nas Divisões de Ensino serão eleitos pelo Corpo Discente.
Artigo 71
- A renovação de 50% (cinqüenta por cento) da representação docente do Colegiado e das Divisões de Ensino dar-se-á a cada 2 (dois) anos.
Artigo 72
- Das decisões do Colegiado caberá recurso aos Conselhos Superiores, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da divulgação da ata da reunião.
Artigo 73
- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado.
Artigo 74
- Este regimento entrará em vigor imediatamente após a aprovação pelos órgãos competentes.