Nº 011 - Dispõe sobre o PROGRAMA DE AUXÍLIO À DIVULGAÇÃO ACADÊMICA

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 011/99

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 07 DE JUNHO DE 1999

 

Dispõe sobre o Programa de Auxílio à Divulgação Acadêmica.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista a decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 04 de junho de 1999,

 

R E S O L V E :

 

Artigo 1º -

Implantar na Fundação Universidade Federal do Rio Grande o Programa de Auxílio à Divulgação Acadêmica, conforme Edital em anexo.

Artigo 2º -

A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade Federal do Rio Grande

Em 07 de junho de 1999.

 

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)

 

PROGRAMA INSTITUCIONAL

EDITAL

 

A Fundação Universidade Federal do Rio Grande, em conformidade com suas finalidades, e atendendo à Resolução nº 011/99 do Conselho Universitário, torna público, através deste Edital, a implantação do Programa de Auxilio à Divulgação Acadêmica.

 

  • PROGRAMA DE AUXÍLIO À DIVULGAÇÃO ACADÊMICA

 

Finalidade:

      Apoiar, no âmbito da instituição, iniciativas que possam contribuir para a divulgação, interna e externa, da produção acadêmica da comunidade universitária.

 

  • TERMOS DE REFERÊNCIA

 

Objetivos: Produção de material impresso e vídeos que contribuam para divulgar amplamente a produção científica, artística e cultural da Universidade, incluindo:

 

  • Publicação de livros, revistas;

 

 

  • Publicação de material didático, dissertações, teses, monografias e outros materiais impressos;

 

 

  • Produção de vídeos educativos para serem divulgados através da TV-FURG e outros canais.

 

Recursos Financeiros:

A serem definidos em função da demanda.

Observações:

 

  • O projeto concorrente ao presente Edital deve, obrigatoriamente:

 

 

  • Ser acompanhado de formulário único do Programa Institucional, observando os procedimentos contidos no mesmo;

 

 

  • Estar aprovado pela(s) unidade(s) do proponente(s), a(s) qual(is) se responsabilizará(ão) pelo mérito da obra.

 

 

  • É permitida a apresentação de mais de uma proposta, por servidor, neste Edital.

 

 

  • JULGAMENTO DOS PROJETOS

 

O julgamento dos projetos será feito por Comissão Especial, designada pelo Conselho Universitário, instituída especificamente para este fim. No caso de livros e revistas, o julgamento será feito pelo Conselho Editorial. A priorização de todo o material a ser publicado no âmbito deste Edital, ficará a cargo da Comissão Especial.

 

  • FINANCIAMENTO

 

Os recursos financeiros para custeio dos serviços de editoração e impressão das publicações serão destinados à Editora e Gráfica da FURG. No caso dos vídeos educativos, à Divisão de Comunicação Social – Ilha de Edição de Vídeos da FURG.

 

  • RECEBIMENTO DOS PROJETOS

 

Local: Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento

Data: até 30 de julho de 1999.

 

  • PUBLICAÇÃO

 

A publicação ou edição dos trabalhos selecionados deverá acontecer no decorrer de 1999, exceto de livros e revistas acadêmicos.