SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
RESOLUÇÃO Nº 008/99
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EM 05 DE MARÇO DE 1999
Dispõe sobre o Órgão de Auditoria Interna.
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista a decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 05 de março de 1999,
R E S O L V E :
Artigo 1º -
Instituir na Fundação Universidade Federal do Rio Grande, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, um ÓRGÃO DE AUDITORIA INTERNA, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 2º -
A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Fundação Universidade Federal do Rio Grande
em 05 de março de 1999.
Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia
PRESIDENTE DO CONSUN
(a via original encontra-se assinada)