Nº 003 - Dispõe sobre REGIMENTO INTERNO DA CPPTA - revoga a resolução nº 023/94. Revogada pela Resolução 027/2004.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 003/99

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 05 DE MARÇO DE 1999

 

Dispõe sobre Regimento Interno da CPPTA.

 

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista a decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 05 de março de 1999,

 

R E S O L V E :

 

Artigo 1º -

Aprovar o Regimento Interno da Comissão Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo e Marítimo, conforme o anexo desta Resolução.

Artigo 2º -

A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas a Resolução nº 023/94 e as demais disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade Federal do Rio Grande

em 05 de março de 1999.

 

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)

 

COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E MARÍTIMO - CPPTA

 

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

NATUREZA E FINALIDADE

Artigo 1º -

O presente regimento disciplina os aspectos de organização e funcionamento da Comissão Permanente de Pessoal Técnico Administrativo e Marítimo - CPPTA, prevista no Plano Único de Classificação e Redistribuição de Cargos e Empregos - PUCRCE, homologado pelo Decreto nº 94.664, de 23 de junho de 1987 e complementado pela Portaria nº 475, de 26 de agosto de 1987.

Parágrafo Único -

A CPPTA terá como fim precípuo assessorar, acompanhar, supervisionar e propor a execução da política de pessoal técnico-administrativo e marítimo da Fundação Universidade Federal do Rio Grande.

 

CAPÍTULO II

COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

SEÇÃO I

COMPOSIÇÃO

Artigo 2º -

A CPPTA terá a seguinte composição:

 

  • Dois representantes por grupo de pessoal técnico-administrativo, eleitos por seus pares, diretamente por de voto secreto e universal.

 

 

  • Um representante do pessoal técnico-marítimo eleito por seus pares diretamente por voto secreto e universal.

 

 

  • Um número correspondente a 1/3 (um terço) do total dos representantes escolhidos na forma do inciso I, indicados pelo Conselho Universitário.

 

 

  • Dois suplentes por grupo de pessoal técnico-administrativo, previamente definidos como primeiro e segundo suplentes, eleitos por seus pares, diretamente por voto secreto e universal.

 

 

  • Um suplente do grupo de pessoal técnico-marítimo, eleito por seus pares, diretamente por voto secreto e universal.

 

§ 1º -

O suplente assumirá sempre, que o titular se afastar por um período superior a 30 (trinta) dias.

§ 2º -

O mandato dos membros da CPPTA será de 02 (dois) anos.

§ 3º -

O Presidente e o Vice-presidente da CPPTA serão eleitos entre e por seus membros.

 

SEÇÃO II

PROCESSO ELEITORAL

Artigo 3º -

O Reitor nomeará uma comissão 90 (noventa) dias antes do término do mandato dos membros da CPPTA, a qual terá responsabilidade de promover o processo eleitoral, sendo que a posse ocorrerá em 1º (primeiro) de julho.

Parágrafo único -

As eleições para os técnicos administrativos e para os técnicos marítimos ocorrerão em processos distintos.

Artigo 4º -

A comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para promover o processo eleitoral, e entregar ao Reitor relatório final com a chapa eleita para que seja providenciada a nomeação e posse dos mesmos.

Artigo 5º -

A posse dos membros indicados pelo Conselho Universitário - CONSUN, dar-se-á no dia 02 (dois) de janeiro do ano subseqüente a eleição dos representantes dos técnicos administrativos.

 

SEÇÃO III

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Artigo 6º -

A CPPTA terá a seguinte Estrutura Administrativa:

 

  • Plenário

 

 

  • Presidente

 

 

  • Vice-presidente

 

 

  • Subcomissões ou câmaras, a critério da comissão.

 

 

SEÇÃO IV

FUNCIONAMENTO

Artigo 7º -

A CPPTA reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por semana e, extraordinariamente por convocação de seu Presidente ou por solicitação da maioria simples de seus membros.

§ 1º -

As matérias submetidas à CPPTA serão apreciadas com presença da maioria simples de seus membros titulares, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

§ 2º -

É vedado ao membro da CPPTA o direito a voto em assunto de seu interesse pessoal.

§ 3º -

Todas as decisões serão encaminhadas ao Gabinete do Reitor da Universidade, a fim de serem apreciadas e homologadas.

Artigo 8º -

De cada reunião será lavrada Ata pelo secretário da CPPTA, a qual depois de lida e aprovada, será por todos assinada.

Artigo 9º -

A iniciativa das proposições à CPPTA será da Administração Superior da FURG, do Presidente da Comissão, de qualquer um de seus membros ou de qualquer servidor técnico-administrativo e marítimo, por intermédio de documento escrito e protocolado.

Parágrafo Único -

Todas as proposições serão apreciadas em plenário.

Artigo 10 -

A CPPTA poderá determinar a realização de inspeções e as providências necessárias à elucidação de assuntos técnicos que lhe forem encaminhados, podendo delegá-los a servidores da Instituição não pertencentes a Comissão.

§ 1º -

A critério de seu Presidente ou da Comissão, poderão ser criadas subcomissões ou câmaras de caráter temporário e integradas por membros da Comissão, para análise ou estudo de matérias que envolverem peculiaridades técnicas.

§ 2º -

A CPPTA poderá requerer à Administração da Instituição, mediante justificativa, assessoramento de perito ou de firma especializada.

Artigo 11 -

Fica assegurado a todo funcionário técnico-administrativo e marítimo o direito de voz junto a CPPTA em assuntos de interesse pessoal.

Artigo 12 -

A CPPTA, observadas a sua competência e a legislação pertinente, estabelecerá normas complementares ao seu funcionamento e a ordem dos trabalhos, por intermédio de resoluções oriundas do plenário.

 

CAPÍTULO III

ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

DA COMISSÃO

Artigo 13 -

A CPPTA terá por atribuições:

 

  • Apreciar os assuntos concernentes a:

 

 

  • Admissão de pessoal técnico-administrativo e marítimo em caráter definitivo, transcorrido o período de experiência, após pronunciamento do órgão de recursos humanos e da chefia imediata.

 

 

  • Processos de acompanhamento e avaliação para progressões funcionais.

 

 

  • Critérios de caráter geral necessários à elaboração das normas específicas sobre a realização dos concursos públicos.

 

 

  • Afastamento para realização de cursos, desde que com períodos superiores a 30 (trinta) dias.

 

 

  • Readaptações.

 

 

  • Desenvolver estudos e análises, para fornecer subsídios à fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal técnico administrativo e marítimo.

 

 

  • Participar no planejamento dos programas de treinamento, capacitação e avaliação de servidores técnicos administrativos e marítimos.

 

 

SEÇÃO II

DO PRESIDENTE

Artigo 14 -

O Presidente terá por atribuições:

 

  • Representar a Comissão.

 

 

  • Solicitar à Administração Superior da Instituição os recursos necessários para que a CPPTA tenha condições de pleno funcionamento.

 

 

  • Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias.

 

 

  • Propiciar as condições necessárias para o alcance das metas e objetivos a serem atingidos pelos membros da CPPTA.

 

 

  • Submeter à análise dos membros os processos e proposições apresentados para posterior parecer.

 

 

  • Designar e organizar as subcomissões e câmaras.

 

 

  • Baixar instruções normativas e ordens de serviço necessárias ao funcionamento da CPPTA, inclusive as decorrentes do art. 10, mediante apreciação da Comissão.

 

 

  • Promover a coleta e elaboração de dados indispensáveis ao funcionamento da Comissão.

 

 

  • Administrar o pessoal de apoio a serviço da CPPTA.

 

 

  • Elaborar e encaminhar às Unidades competentes da FURG, proposta orçamentária da Comissão.

 

 

  • Exercer todas as atribuições que lhe foram conferidas por este Regimento.

 

 

  • Praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento das atividades da Comissão.

 

 

SEÇÃO III

DO VICE-PRESIDENTE

Artigo 15 -

Compete ao Vice-presidente substituir legalmente o Presidente em todas as suas faltas e impedimentos.

 

SEÇÃO IV

DOS MEMBROS

Artigo 16 -

Os membros da CPPTA terão por atribuição:

 

  • Comparecer as reuniões do plenário, participar dos seus trabalhos e das subcomissões ou câmaras, para as quais tenham sido designados.

 

 

  • Estudar e relatar, dentro dos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem distribuídas.

 

 

  • Solicitar, quando necessário, a baixa de processos em diligência para obtenção de esclarecimentos.

 

 

  • Sugerir que sejam submetidas ao plenário as medidas julgadas úteis ao efetivo desempenho das funções da Comissão.

 

 

  • Requerer votação de matéria em regime de urgência.

 

 

  • Desempenhar outras atividades que lhes forem atribuídas pelo Presidente ou pelo plenário.

 

 

  • Manter contatos com outras Comissões, estabelecendo o intercâmbio de mútuo interesse de todos os membros.

 

 

  • Divulgar, amplamente, para conhecimento dos interessados, os assuntos que sejam do interesse de todos os servidores técnico-administrativos e marítimos.

 

Artigo 17 -

Perderá o mandato o membro que faltar, sem motivo justificado, a critério da Comissão 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas.

Parágrafo Único -

Os membros da CPPTA tem garantida a liberação de suas atividades normais na FURG, quando das reuniões da referida Comissão.

Artigo 18 -

Não havendo membros suplentes para o preenchimento da vacância, será efetuada eleição específica, correspondente a vaga do membro titular.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 19 -

A FURG proporcionará meios, condições, material e pessoal para o funcionamento da CPPTA.

Parágrafo Único -

Todos os serviços de secretaria serão executados por servidor designado pelo Gabinete do Reitor. No caso de afastamento por um período igual ou inferior a 30 (trinta) dias, os serviços de secretaria serão executados pela própria comissão.

Artigo 20 -

Para o pleno funcionamento da CPPTA, poderá ser alterado o presente Regimento, por decisão de 2/3 (dois terços) de seus membros, com aprovação do Conselho Universitário.

Artigo 21 -

Os casos omissos ou as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento, serão resolvidas pelo plenário.