SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
RESOLUÇÃO Nº 003/99
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EM 05 DE MARÇO DE 1999
Dispõe sobre Regimento Interno da CPPTA.
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista a decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 05 de março de 1999,
R E S O L V E :
Artigo 1º -
Aprovar o Regimento Interno da Comissão Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo e Marítimo, conforme o anexo desta Resolução.
Artigo 2º -
A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas a Resolução nº 023/94 e as demais disposições em contrário.
Fundação Universidade Federal do Rio Grande
em 05 de março de 1999.
Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia
PRESIDENTE DO CONSUN
(a via original encontra-se assinada)
COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E MARÍTIMO - CPPTA
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
NATUREZA E FINALIDADE
Artigo 1º -
O presente regimento disciplina os aspectos de organização e funcionamento da Comissão Permanente de Pessoal Técnico Administrativo e Marítimo - CPPTA, prevista no Plano Único de Classificação e Redistribuição de Cargos e Empregos - PUCRCE, homologado pelo Decreto nº 94.664, de 23 de junho de 1987 e complementado pela Portaria nº 475, de 26 de agosto de 1987.
Parágrafo Único -
A CPPTA terá como fim precípuo assessorar, acompanhar, supervisionar e propor a execução da política de pessoal técnico-administrativo e marítimo da Fundação Universidade Federal do Rio Grande.
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
COMPOSIÇÃO
Artigo 2º -
A CPPTA terá a seguinte composição:
- Dois representantes por grupo de pessoal técnico-administrativo, eleitos por seus pares, diretamente por de voto secreto e universal.
- Um representante do pessoal técnico-marítimo eleito por seus pares diretamente por voto secreto e universal.
- Um número correspondente a 1/3 (um terço) do total dos representantes escolhidos na forma do inciso I, indicados pelo Conselho Universitário.
- Dois suplentes por grupo de pessoal técnico-administrativo, previamente definidos como primeiro e segundo suplentes, eleitos por seus pares, diretamente por voto secreto e universal.
- Um suplente do grupo de pessoal técnico-marítimo, eleito por seus pares, diretamente por voto secreto e universal.
§ 1º -
O suplente assumirá sempre, que o titular se afastar por um período superior a 30 (trinta) dias.
§ 2º -
O mandato dos membros da CPPTA será de 02 (dois) anos.
§ 3º -
O Presidente e o Vice-presidente da CPPTA serão eleitos entre e por seus membros.
SEÇÃO II
PROCESSO ELEITORAL
Artigo 3º -
O Reitor nomeará uma comissão 90 (noventa) dias antes do término do mandato dos membros da CPPTA, a qual terá responsabilidade de promover o processo eleitoral, sendo que a posse ocorrerá em 1º (primeiro) de julho.
Parágrafo único -
As eleições para os técnicos administrativos e para os técnicos marítimos ocorrerão em processos distintos.
Artigo 4º -
A comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para promover o processo eleitoral, e entregar ao Reitor relatório final com a chapa eleita para que seja providenciada a nomeação e posse dos mesmos.
Artigo 5º -
A posse dos membros indicados pelo Conselho Universitário - CONSUN, dar-se-á no dia 02 (dois) de janeiro do ano subseqüente a eleição dos representantes dos técnicos administrativos.
SEÇÃO III
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Artigo 6º -
A CPPTA terá a seguinte Estrutura Administrativa:
- Plenário
- Presidente
- Vice-presidente
- Subcomissões ou câmaras, a critério da comissão.
SEÇÃO IV
FUNCIONAMENTO
Artigo 7º -
A CPPTA reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por semana e, extraordinariamente por convocação de seu Presidente ou por solicitação da maioria simples de seus membros.
§ 1º -
As matérias submetidas à CPPTA serão apreciadas com presença da maioria simples de seus membros titulares, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
§ 2º -
É vedado ao membro da CPPTA o direito a voto em assunto de seu interesse pessoal.
§ 3º -
Todas as decisões serão encaminhadas ao Gabinete do Reitor da Universidade, a fim de serem apreciadas e homologadas.
Artigo 8º -
De cada reunião será lavrada Ata pelo secretário da CPPTA, a qual depois de lida e aprovada, será por todos assinada.
Artigo 9º -
A iniciativa das proposições à CPPTA será da Administração Superior da FURG, do Presidente da Comissão, de qualquer um de seus membros ou de qualquer servidor técnico-administrativo e marítimo, por intermédio de documento escrito e protocolado.
Parágrafo Único -
Todas as proposições serão apreciadas em plenário.
Artigo 10 -
A CPPTA poderá determinar a realização de inspeções e as providências necessárias à elucidação de assuntos técnicos que lhe forem encaminhados, podendo delegá-los a servidores da Instituição não pertencentes a Comissão.
§ 1º -
A critério de seu Presidente ou da Comissão, poderão ser criadas subcomissões ou câmaras de caráter temporário e integradas por membros da Comissão, para análise ou estudo de matérias que envolverem peculiaridades técnicas.
§ 2º -
A CPPTA poderá requerer à Administração da Instituição, mediante justificativa, assessoramento de perito ou de firma especializada.
Artigo 11 -
Fica assegurado a todo funcionário técnico-administrativo e marítimo o direito de voz junto a CPPTA em assuntos de interesse pessoal.
Artigo 12 -
A CPPTA, observadas a sua competência e a legislação pertinente, estabelecerá normas complementares ao seu funcionamento e a ordem dos trabalhos, por intermédio de resoluções oriundas do plenário.
CAPÍTULO III
ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
DA COMISSÃO
Artigo 13 -
A CPPTA terá por atribuições:
- Apreciar os assuntos concernentes a:
- Admissão de pessoal técnico-administrativo e marítimo em caráter definitivo, transcorrido o período de experiência, após pronunciamento do órgão de recursos humanos e da chefia imediata.
- Processos de acompanhamento e avaliação para progressões funcionais.
- Critérios de caráter geral necessários à elaboração das normas específicas sobre a realização dos concursos públicos.
- Afastamento para realização de cursos, desde que com períodos superiores a 30 (trinta) dias.
- Readaptações.
- Desenvolver estudos e análises, para fornecer subsídios à fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal técnico administrativo e marítimo.
- Participar no planejamento dos programas de treinamento, capacitação e avaliação de servidores técnicos administrativos e marítimos.
SEÇÃO II
DO PRESIDENTE
Artigo 14 -
O Presidente terá por atribuições:
- Representar a Comissão.
- Solicitar à Administração Superior da Instituição os recursos necessários para que a CPPTA tenha condições de pleno funcionamento.
- Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias.
- Propiciar as condições necessárias para o alcance das metas e objetivos a serem atingidos pelos membros da CPPTA.
- Submeter à análise dos membros os processos e proposições apresentados para posterior parecer.
- Designar e organizar as subcomissões e câmaras.
- Baixar instruções normativas e ordens de serviço necessárias ao funcionamento da CPPTA, inclusive as decorrentes do art. 10, mediante apreciação da Comissão.
- Promover a coleta e elaboração de dados indispensáveis ao funcionamento da Comissão.
- Administrar o pessoal de apoio a serviço da CPPTA.
- Elaborar e encaminhar às Unidades competentes da FURG, proposta orçamentária da Comissão.
- Exercer todas as atribuições que lhe foram conferidas por este Regimento.
- Praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento das atividades da Comissão.
SEÇÃO III
DO VICE-PRESIDENTE
Artigo 15 -
Compete ao Vice-presidente substituir legalmente o Presidente em todas as suas faltas e impedimentos.
SEÇÃO IV
DOS MEMBROS
Artigo 16 -
Os membros da CPPTA terão por atribuição:
- Comparecer as reuniões do plenário, participar dos seus trabalhos e das subcomissões ou câmaras, para as quais tenham sido designados.
- Estudar e relatar, dentro dos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem distribuídas.
- Solicitar, quando necessário, a baixa de processos em diligência para obtenção de esclarecimentos.
- Sugerir que sejam submetidas ao plenário as medidas julgadas úteis ao efetivo desempenho das funções da Comissão.
- Requerer votação de matéria em regime de urgência.
- Desempenhar outras atividades que lhes forem atribuídas pelo Presidente ou pelo plenário.
- Manter contatos com outras Comissões, estabelecendo o intercâmbio de mútuo interesse de todos os membros.
- Divulgar, amplamente, para conhecimento dos interessados, os assuntos que sejam do interesse de todos os servidores técnico-administrativos e marítimos.
Artigo 17 -
Perderá o mandato o membro que faltar, sem motivo justificado, a critério da Comissão 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas.
Parágrafo Único -
Os membros da CPPTA tem garantida a liberação de suas atividades normais na FURG, quando das reuniões da referida Comissão.
Artigo 18 -
Não havendo membros suplentes para o preenchimento da vacância, será efetuada eleição específica, correspondente a vaga do membro titular.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 19 -
A FURG proporcionará meios, condições, material e pessoal para o funcionamento da CPPTA.
Parágrafo Único -
Todos os serviços de secretaria serão executados por servidor designado pelo Gabinete do Reitor. No caso de afastamento por um período igual ou inferior a 30 (trinta) dias, os serviços de secretaria serão executados pela própria comissão.
Artigo 20 -
Para o pleno funcionamento da CPPTA, poderá ser alterado o presente Regimento, por decisão de 2/3 (dois terços) de seus membros, com aprovação do Conselho Universitário.
Artigo 21 -
Os casos omissos ou as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento, serão resolvidas pelo plenário.