Nº 021 - Dispõe sobre a concessão de excepcionalidade de Regime de 40 horas s/DE para o DCJ

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 021/98

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 14 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Dispõe sobre excepcionalidade de Regime de Trabalho de 40 horas – Departamento de Ciências Jurídicas.

 

O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 11 de dezembro de 1998,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º -

Conceder a excepcionalidade para abertura de Concurso Público em regime de 40 horas semanais, sem Dedicação Exclusiva, ao Departamento de Ciências Jurídicas.

Parágrafo Único -

A excepcionalidade de que trata o caput deste artigo refere-se às três vagas já autorizadas pelo Conselho Departamental destinadas às disciplinas de História do Direito e Prática Forense.

Artigo 2º

- Alterar, em caráter excepcional, o regime de trabalho do PROF. CARLOS ANDRÉ SOUSA BIRNFELD, que passa de 20 horas para 40 horas semanais, sem Dedicação Exclusiva.

Artigo 3º -

A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Fundação Universidade do Rio Grande,

Em 14 de dezembro de 1998.

 

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)