Nº 020 - Dispõe sobre Regimento Eleitoral para escolha do Vice-Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 020/98

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 02 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Dispõe sobre Regimento Eleitoral para escolha Vice-Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande

 

O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 01 de dezembro de 1998,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º -

Aprovar o Regimento Eleitoral para escolha de Vice-Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, conforme documento em anexo.

Artigo 2º

- Indicar os abaixo relacionados, como representantes do Conselho Universitário, para comporem a Comissão Eleitoral.

TITULARES

SUPLENTES

Alexandre Costa Quintana

Luís Dias Almeida

Cleuza Ivety Ribes de Almeida

Maria Antonieta Lavoratti

José Afonso Feijó de Souza

Cláudio Paz de Lima

Artigo 3º

- A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

Fundação Universidade do Rio Grande,

Em 02 de dezembro de 1998.

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)

 

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE PARA ESCOLHA DE VICE-REITOR E DO REGIMENTO DO COLÉGIO ELEITORAL

 

Artigo 1º

- A lista tríplice para preenchimento do cargo de Vice-Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande será organizada nos termos da legislação vigente e desta Resolução.

Artigo 2º -

O Colégio Eleitoral da Fundação Universidade do Rio Grande, para efeitos da organização da lista tríplice para escolha de Vice-Reitor, estará constituído:

 

  • pelos membros do Conselho Universitário;

 

 

  • por 1(um) Representante de APROFURG;

 

 

  • por 1(um) Representante de APTAFURG;

 

 

  • por 1(um) Representante do Conselho Diretor.

 

§ 1º -

A reunião do Colégio Eleitoral, para efeitos da organização da lista tríplice, será Presidida pelo Magnífico Reitor e realizada no dia 21 de dezembro de 1998.

§ 2º -

O ato eleitoral será iniciado pela leitura da lista de candidatos inscritos e homologados pela Comissão Eleitoral, sendo candidatos os que se inscreveram em tempo hábil, determinado por este Regimento.

§ 3º -

Caso não haja um mínimo de três candidatos inscritos, o Colégio Eleitoral deliberará sobre a matéria.

§ 4º -

Será dado um tempo de até 10 (dez) minutos para cada candidato inscrito se auto-apresentar.

§ 5º -

A votação no Colégio Eleitoral será de caráter público e nominal, votando, cada Conselheiro, por 1(um) candidato a Vice-Reitor em escrutínio único.

§ 6º -

Apurados os resultados, será confeccionada uma lista tríplice, indicando, pela ordem dos votos obtidos, os 3 (três) candidatos a Vice-Reitor.

§ 7º -

A lista tríplice assim elaborada será encaminhada às autoridades competentes, junto com os currículos dos integrantes, dando ampla divulgação interna e externa dos resultados.

 

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Artigo 3º - Será constituída pelo Conselho Universitário uma Comissão Eleitoral, composta de 03 (três) membros e seus respectivos suplentes, para coordenar a eleição no Colégio Eleitoral.

Parágrafo único:

A Comissão Eleitoral será instalada até o dia 04 de dezembro de 1998 .

Artigo 4º -

A Comissão Eleitoral elegerá seu Presidente entre seus membros e deliberará com a presença de todos.

Artigo 5º -

À Comissão Eleitoral compete:

 

  • coordenar o processo de inscrição dos candidatos;

 

 

  • decidir sobre a inscrição dos candidatos, de acordo com as normas vigentes.

 

 

CAPÍTULO III

DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

 

Artigo 6º -

Poderão candidatar-se à indicação a Vice-Reitor os professores integrantes da carreira de magistério superior da Fundação Universidade do Rio Grande que estejam ocupando, no momento da inscrição, os cargos de Professor Titular, Professor Adjunto Nível 4 (quatro), e/ou que sejam detentores do diploma de Doutor em qualquer cargo da carreira docente.

Artigo 7º -

A inscrição será feita no Protocolo, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, citando o cargo que ocupa na carreira do magistério superior e anexando curriculum vitae.

§ 1º -

A inscrição de candidatos será realizada no período entre 08 e 10 de dezembro de 1998.

§ 2º -

A relação dos candidatos homologados, será afixada nos quadros de avisos oficiais no dia 11 de dezembro de 1998, com a maior amplitude possível.

§ 3º -

Poderá ocorrer impugnação aos candidatos até o dia 14 de dezembro de 1998.

§ 4º -

A Comissão Eleitoral deverá encaminhar a lista dos candidatos que tiveram as inscrições homologadas até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento das inscrições.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 8º -

Os casos omissos deste Regimento serão decididos pela Comissão Eleitoral.

§ 1º -

Destas decisões caberá recurso, no prazo de 3(três) dias úteis, dirigido ao CONSUN, que se reunirá extraordinariamente para julgamento.

§ 2º -

A interposição de recurso não acarretará alterações do cronograma eleitoral.