Nº 004 - Dispõe sobre o Sistema de Avaliação Discente

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 004/98

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 31 DE MARÇO DE 1998

 

Dispõe sobre o Sistema de Avaliação Discente.

 

O Vice-Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista a decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 27 de março de 1998,

 

R E S O L V E :

 

Artigo 1º -

Manter o atual Sistema de Avaliação Discente, conforme o disposto na Deliberação COEPE nº 038/90, uma vez que o mesmo não limita o número de provas e tarefas a serem utilizadas para atribuição da(s) nota(s) prevista(s) nos Sistemas I e II e por serem adequados os instrumentos de avaliação previstos nesta legislação.

Artigo 2o

- Determinar que sejam realizadas reuniões, de comum acordo entre Comissões de Cursos e Departamentos, ao início de cada ano letivo, com os professores dos diferentes cursos, a fim de que seja analisada a forma de avaliação empregada pelos mesmos para que sejam adotados procedimentos uniformes no âmbito de cada curso.

Artigo 3º

- Indicar a Pró-Reitoria de Graduação para liderar um Fórum permanente de discussão sobre a avaliação e criar mecanismos de divulgação e esclarecimentos sobre as normas existentes.

Artigo 4º

- A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Fundação Universidade do Rio Grande

em 31 de março de 1998.

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

VICE-PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)