SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
RESOLUÇÃO Nº 035/97
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997
Dispõe sobre revisão da Resolução - CONSUN nº 006/88 e Deliberação - CODEP nº 012/88.
O Vice-Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista a decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 19 de dezembro de 1997,
R E S O L V E :
Artigo 1º -
Revisar a Resolução - CONSUN nº 006/88 e a Deliberação - CODEP nº 012/88 de forma a adequá-las à atual conjuntura e à legislação vigente.
Parágrafo Único
- A revisão de que trata o caput deste artigo terá um prazo máximo para conclusão de 180 (cento e oitenta) dias.
Artigo 2º -
A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Fundação Universidade do Rio Grande
em 30 de dezembro de 1997.
Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
VICE-PRESIDENTE DO CONSUN
(a via original encontra-se assinada)