Nº 028 - Dispõe sobre oportunidade para realização de prova, por motivos não previstos na legislação vigente

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 028/97

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

DE 29 DE OUTUBRO DE 1997

 

Dispõe sobre oportunidade para realização de prova, por motivos não previstos na legislação vigente.

 

O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista a decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 24 de outubro de 1997,

 

R E S O L V E :

 

Artigo 1º -

Incluir, no segundo semestre de 1997, em caráter transitório, uma nova oportunidade para realização de prova a que o aluno tenha faltado, por motivos não previstos na legislação vigente.

§

1° - A solicitação para realização da prova de que trata o caput deste artigo, será feita no Departamento responsável pela disciplina, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a realização da prova a que haja faltado.

§ 2° -

As provas que foram realizadas no 1° bimestre para os cursos semestrais e no 3° bimestre para os cursos seriados, terão prazo para solicitação de 03 (três) dias úteis a contar da vigência desta Resolução.

Artigo 2º -

Sugerir ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão o seguinte calendário:

 

  • Período Especial de Provas:

 

de 24/11/97 a 06/12/97

 

  • Período para realização da prova de que trata o artigo 1° :

 

de 08/12/97 a 11/12/97

Artigo 3º -

A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade do Rio Grande

em 29 de outubro de 1997.

 

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)