SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
RESOLUÇÃO Nº 024/97
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DE 06 DE OUTUBRO DE 1997
Dispõe sobre recurso interposto pelo Chefe do Departamento de Letras e Artes, com relação a língua estrangeira, para o Curso de Medicina no Concurso Vestibular.
O Vice-Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista a decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 03 de outubro de 1997,
R E S O L V E :
Artigo 1º -
Revogar o artigo 3° da Deliberação n° 041/97 do COEPE, de 11 de agosto de 1997.
Artigo 2º -
Repudiar o recurso encaminhado através do Processo n° 23116.001111/97-74, nos termos em que ele foi impetrado.
Artigo 3º -
Determinar que os Concursos Vestibulares da FURG não estabeleçam restrições quanto à prova de língua estrangeira.
Artigo 4º -
Estabelecer que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, adeqüe a esta Resolução as normas relativas aos Concursos Vestibulares da FURG.
Artigo 5º -
A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Fundação Universidade do Rio Grande
em 06 de outubro de 1997.
Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
VICE-PRESIDENTE DO CONSUN
(a via original encontra-se assinada)