Nº 022 - Dispõe sobre alteração no Regimento Interno do Departamento de Oceanografia - Alterada pela Resolução nº 027/2002.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 022/97

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

DE 06 DE OUTUBRO DE 1997

 

Dispõe sobre alteração no Regimento Interno do Departamento de Oceanografia.

 

O Vice-Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista a decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 03 de outubro de 1997,

 

R E S O L V E :

 

Artigo 1º -

Alterar o artigo 54 do Regimento Interno do Departamento de Oceanografia, o qual passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 54 - Os Laboratórios de Pesquisa do Departamento de Oceanografia são os seguintes:

 

  • Laboratório de Aquacultura Continental

 

 

  • Laboratório de Comunidades Vegetais Costeiras

 

 

  • Laboratório de Crustáceos Decápodes

 

 

  • Laboratório de Ecologia de Ictioplâncton

 

 

  • Laboratório de Ecologia de Invertebrados Bentônicos

 

 

  • Laboratório de Ecologia do Fitoplâncton e de Microorganismos Marinhos

 

 

  • Laboratório de Ecologia de Sistemas

 

 

  • Laboratório de Elasmobrânquios e Aves Marinhas

 

 

  • Laboratório de Ictiologia

 

 

  • Laboratório de Mamíferos Marinhos e Tartarugas Marinhas

 

 

  • Laboratório de Maricultura

 

 

  • Laboratório de Recursos Pesqueiros Artesanais

 

 

  • Laboratório de Recursos Pesqueiros Demersais e Cefalópodes

 

 

  • Laboratório de Recursos Pesqueiros Pelágicos

 

 

  • Laboratório de Tecnologia Pesqueira

 

 

  • Laboratório de Zooplâncton

 

Parágrafo único -

No interesse do Departamento, e mediante decisão do Colegiado, poderão ser criados ou suprimidos Laboratórios, como também poderão ser feitos desdobramentos ou aglutinações."

Artigo 2º -

A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade do Rio Grande

em 06 de outubro de 1997.

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

VICE-PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)