Nº 019 - Dispõe sobre Alterações no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 019/97

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

DE 01 DE SETEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre alterações no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade.

 

O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista a decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 29 de agosto de 1997,

 

R E S O L V E :

 

Artigo 1º -

Reformular os artigos 31 e 50 do Estatuto da Universidade, atribuindo-lhes a seguinte redação:

"Artigo 31 - Os cursos de graduação habilitarão ao exercício profissional na área de estudos abrangida pelo currículo que venham possuir.

Parágrafo único -

Caberá ao Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão estabelecer normas sobre a organização e funcionamento dos cursos de graduação.

Artigo 50 -

O ano letivo terá não menos que o mínimo de dias de atividades acadêmicas, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único -

O ano letivo comportará períodos letivos, de acordo com o que dispuser o Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão."

Artigo 2º -

Suprimir os artigos 32, 36 e 37 do Estatuto da Universidade.

Artigo 3º -

Reformular os artigos 13 e 92 do Regimento Geral da Universidade, atribuindo-lhes a seguinte redação:

"Artigo 13 - Ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão compete:

 

  • julgar recursos de decisão da Reitoria, dos Departamentos e das Comissões de Curso em matéria didática e científica;

 

 

  • estabelecer normas sobre a organização e funcionamento dos cursos de graduação e pós-graduação;

 

 

  • baixar normas que visem ao aperfeiçoamento dos processos utilizados no concurso vestibular, bem como sobre os de verificação da aprendizagem nos cursos da Universidade;

 

 

  • aprovar a criação, transformação e supressão de cursos, modificação de currículo, fusão, desdobramento e extinção de disciplinas;

 

 

  • dispor sobre a aplicação dos Fundos Especiais de Pesquisa e Extensão;

 

 

  • propor a concessão de diploma de Doutor "Honoris Causa".

 

Artigo 92 -

Exigir-se-á para a primeira matrícula:

 

  • em curso de graduação, a classificação no concurso vestibular da Universidade relativo ao período letivo considerado e prova de conclusão do ensino médio ou equivalente;

 

 

  • em curso de pós-graduação, a prova de posse do diploma de graduação e o julgamento favorável na competente seleção;

 

 

  • em curso de especialização, aperfeiçoamento e extensão, o atendimento dos requisitos que sejam previstos.

 

Parágrafo único -

Os portadores de diploma de curso superior poderão ser admitidos sem vestibular, se houver vaga no curso de graduação pleiteado e obedecidas as normas estabelecidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão."

Artigo 4º -

Suprimir os artigos 57, 58, 62, 63, 73, 74, 77, 80, 90, 91, 93, 103, 104 e 105 do Regimento Geral da Universidade.

Artigo 5º -

Determinar que o Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (COEPE), num prazo de sessenta dias, estabeleça normas de organização e funcionamento dos cursos de graduação, inclusive no que diz respeito aos procedimentos de matrícula, compatíveis e complementares às alterações no Estatuto e Regimento que aqui estão sendo propostas;

Artigo 6º -

Estabelecer que as alterações propostas nos artigos 1° , 2° , 3° e 4° entrem em vigor assim que as normas citadas no artigo 5° sejam aprovadas pelo COEPE

Artigo 7º -

A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade do Rio Grande

em 01 de setembro de 1997.

 

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)