Nº 017 - Dispõe sobre a prova de 2a Chamada

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 017/97

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

DE 01 DE SETEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre a prova de 2ª Chamada

 

O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista a decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 29 de agosto de 1997,

 

R E S O L V E :

 

Artigo 1º -

O aluno que por motivo de saúde solicitar prova de segunda chamada deverá submeter-se à Junta Médica da FURG, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, excetuando-se os sábados, a contar da data de realização da prova a que não compareceu, para que seja emitido laudo médico (art. 3° do Decreto-Lei 1044, de 21/10/69).

Parágrafo Único -

A solicitação da prova de segunda chamada será feita pelo aluno ou designado através do preenchimento de formulário próprio na Junta Médica, que após emitir laudo médico encaminhará o processo aos departamentos via Divisão de Protocolo.

Artigo 2º -

Nos demais casos previstos na Legislação Vigente, o pedido para efetivação da prova de segunda chamada deverá ser feito pelo aluno, através de solicitação ao departamento respectivo, via Divisão de Protocolo, no prazo máximo de 03(três) dias úteis, excetuando-se os sábados, a contar da data da realização da prova a que não compareceu.

Artigo 3º -

A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas a Resolução n° 04/90 e as demais disposições em contrário.

 

Fundação Universidade do Rio Grande

em 01 de setembro de 1997.

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)