Nº 016 - Dispõe sobre alteração no Regimento Geral da Universidade, definindo atribuições para as Pró-Reitorias

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 016/97

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 25 DE JULHO DE 1997

 

Dispõe sobre alteração no Regimento Geral da Universidade, definindo atribuições para as Pró-Reitorias.

 

O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista a decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 18 de julho de 1997,

 

R E S O L V E :

 

Artigo 1º -

Alterar os artigos 24, 25, 26 e 27, da Seção II - Reitoria, no Regimento Geral da Universidade, atribuindo-lhes a seguinte redação:

"Artigo 24

- Ao Pró-Reitor de Graduação, além das delegações de competência específicas dadas pelo Reitor, incumbe:

 

  • implementar e supervisionar a execução da política definida pelos Conselhos Superiores, referente ao ensino de graduação;

 

 

  • supervisionar a aplicação das normas vigentes sobre a organização e funcionamento dos cursos de graduação;

 

 

  • orientar e coordenar o planejamento das atividades de ensino de Graduação, e elaborar o calendário anual de atividades, submetendo-os à apreciação dos órgãos competentes;

 

 

  • supervisionar a execução das atividades de ensino de graduação, inclusive aquelas vinculadas a convênios institucionais, procedendo à sua avaliação permanente e sugerindo alterações quando necessário;

 

 

  • propor e emitir parecer sobre convênios ou outras formas de cooperação que visem ao desenvolvimento do ensino de graduação;

 

 

  • propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão normas relacionadas ao ensino de graduação;

 

 

  • emitir parecer sobre os processos de alterações de currículo e de criação de novos cursos de graduação;

 

 

  • manter atualizadas as informações sobre os currículos dos cursos de graduação;

 

 

  • elaborar e manter atualizado o catálogo dos cursos de graduação;

 

 

  • estabelecer normas e manter o funcionamento do serviço de matrícula e de registro acadêmico, referentes aos cursos de graduação;

 

 

  • gerenciar, em conjunto com as demais Pró-Reitorias, o espaço físico disponível para as atividades acadêmicas e decidir sobre sua utilização;

 

 

  • manter atualizado o cadastro do corpo docente, envolvido com as atividades de graduação;

 

 

  • elaborar, em conjunto com a Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis, instrumentos de orientação acadêmica;

 

 

  • convocar e presidir a reunião de eleição dos Coordenadores das Comissões de Cursos de graduação;

 

 

  • assinar os certificados de conclusão dos cursos de graduação;

 

 

  • elaborar o relatório anual das atividades da Pró-Reitoria;

 

 

  • elaborar atos normativos em sua esfera de competência.

 

Artigo 25

- Ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, além das delegações de competência específicas dadas pelo Reitor, incumbe:

 

  • implementar e supervisionar a execução da política definida pelos Conselhos Superiores referente à pesquisa, ao ensino de pós-graduação e ao aperfeiçoamento docente e técnico-administrativo e marítimo em nível de pós-graduação;

 

 

  • supervisionar a aplicação das normas vigentes sobre a organização e funcionamento da pesquisa, dos cursos de pós-graduação e do aperfeiçoamento docente e técnico-administrativo e marítimo em nível de pós-graduação;

 

 

  • orientar e coordenar o planejamento das atividades de ensino de pós-graduação e elaborar o calendário anual de atividades, submetendo-os à apreciação dos órgãos competentes;

 

 

  • propor e emitir parecer sobre convênios ou outras formas de cooperação que visem ao desenvolvimento da pesquisa e do ensino de pós-graduação ;

 

 

  • propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão normas relacionadas à pesquisa e ao ensino de pós-graduação;

 

 

  • estabelecer normas e manter o funcionamento do serviço de matrícula e de registro acadêmico, referentes aos cursos de pós-graduação;

 

 

  • emitir parecer sobre os processos de alterações de currículo e de criação de novos cursos de pós-graduação;

 

 

  • manter atualizadas as informações sobre os currículos dos cursos de pós-graduação;

 

 

  • elaborar e manter atualizado o catálogo dos cursos de pós-graduação;

 

 

  • manter atualizado o cadastro do corpo docente envolvido com as atividades de pesquisa e de pós-graduação;

 

 

  • proceder à avaliação permanente das atividades de pesquisa e de pós-graduação, sugerindo alterações quando necessário;

 

 

  • supervisionar a aplicação dos recursos oriundos do Fundo Especial de Pesquisa;

 

 

  • convocar e presidir as reuniões para eleição dos Coordenadores das Comissões de Cursos de Pós-Graduação;

 

 

  • assinar os atestados e certificados de Cursos de Pós-Graduação;

 

 

  • elaborar o relatório anual das atividades da Pró-Reitoria;

 

 

  • elaborar atos normativos em sua esfera de competência.

 

Artigo 26

- Ao Pró-Reitor de Assuntos Comunitários e Estudantis, além das delegações de competência específicas dadas pelo Reitor, incumbe:

 

  • implementar e supervisionar a execução da política definida pelos Conselhos Superiores, referente às atividades de extensão e estudantis;

 

 

  • supervisionar a aplicação das normas vigentes sobre a organização e funcionamento das atividades de extensão e estudantis;

 

 

  • orientar e coordenar o planejamento das atividades de extensão e estudantis e elaborar o calendário anual de atividades, submetendo-os à apreciação dos órgãos competentes;

 

 

  • proceder à avaliação permanente das atividades de Extensão e Estudantis, sugerindo alterações quando necessário;

 

 

  • propor e emitir parecer sobre convênios ou outras formas de cooperação que visem ao desenvolvimento das atividades de extensão e estudantis;

 

 

  • propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão normas relacionadas às atividades de extensão e estudantis;

 

 

  • supervisionar a aplicação dos recursos oriundos do Fundo Especial de Extensão;

 

 

  • coordenar e supervisionar a programação artístico-cultural e desportiva da Universidade;

 

 

  • prover os serviços e meios necessários às atividades culturais da Universidade;

 

 

  • propor critérios para a distribuição de bolsas de trabalho e de monitorias aos estudantes, procedendo à supervisão e avaliação permanente;

 

 

  • coordenar e supervisionar programa de assistência social ao corpo discente da Universidade;

 

 

  • incentivar e orientar o desenvolvimento de programas ou atividades que visem à integração, compromisso e participação dos alunos com a comunidade;

 

 

  • incentivar, orientar e supervisionar o planejamento e a execução de atividades artístico-culturais e desportivas pelos órgãos de representação estudantil;

 

 

  • supervisionar o processo eleitoral dos órgãos de representação estudantil;

 

 

  • elaborar e manter atualizado o catálogo das atividades de extensão;

 

 

  • manter atualizado o cadastro dos docentes envolvidos com as atividades de extensão;

 

 

  • assinar os certificados de cursos de Extensão;

 

 

  • elaborar o relatório anual das atividades da Pró-Reitoria;

 

 

  • elaborar atos normativos em sua esfera de competência.

 

Parágrafo único

- para os fins deste artigo, entende-se como atividades estudantis todas aquelas consideradas extra-curriculares.

Artigo 27

- Ao Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento, além das delegações de competência específicas dadas pelo Reitor, incumbe:

 

  • implementar e supervisionar a execução da política definida pelos Conselhos Superiores, referente a atividade de planejamento;

 

 

  • consolidar o orçamento elaborado pelas unidades orçamentárias e enviá-lo ao Conselho Departamental para apreciação;

 

 

  • elaborar a proposta orçamentária da Universidade e acompanhar a execução do orçamento;

 

 

  • supervisionar a execução do Plano Diretor da Universidade, aprovado pelos Conselho Superiores, e propor a sua atualização;

 

 

  • elaborar os projetos de obras da Universidade, de acordo com o Plano Diretor;

 

 

  • supervisionar a execução das obras da Universidade, diretamente ou através de entidades ou empresas especializadas, exercendo, neste caso, a fiscalização do cumprimento das cláusulas contratuais;

 

 

  • promover a coleta e processamento dos dados indispensáveis ao planejamento e desenvolvimento das atividades universitárias;

 

 

  • disponibilizar informações da Universidade;

 

 

  • coordenar a elaboração do relatório anual das atividades desenvolvidas pela Universidade;

 

 

  • elaborar atos normativos em sua esfera de competência".

 

Artigo 2º

- Acrescentar os seguintes artigos na Seção II - Reitoria, no Regimento Geral da Universidade:

"Artigo 28

- Ao Pró-Reitor de Administração, além das delegações de competência específicas dadas pelo Reitor, incumbe:

 

  • implementar e supervisionar a execução da política, definida pelos Conselhos Superiores, referente à administração da Universidade;

 

 

  • registrar contabilmente a execução do orçamento da Universidade;

 

 

  • orientar, executar e supervisionar as atividades referentes à Administração de Recursos Humanos, propiciando a sua qualificação permanente;

 

 

  • orientar, executar e supervisionar as atividades referentes à Administração de materiais e patrimônio;

 

 

  • supervisionar todas as demais atividades administrativas da Universidade;

 

 

  • elaborar o relatório anual das atividades da Pró-Reitoria;

 

 

  • elaborar a prestação de contas da Universidade, encaminhando-a à apreciação dos Conselhos Superiores;

 

 

  • elaborar atos normativos em sua esfera de competência.

 

Artigo 29

- As Pró-Reitorias estruturar-se-ão em tantos órgãos quantos forem necessários para o cumprimento de suas atribuições, em consonância com a natureza de suas atividades e com o disposto no Regimento da Reitoria.

Parágrafo único

- A criação e extinção de órgãos a que se refere o caput deste artigo deverá ser aprovada pelos Conselhos Superiores competentes".

Artigo 3º

- Renumerar, a partir do artigo 27, todos os demais artigos que compõem o Regimento Geral da Universidade.

Artigo 4º

- Adequar todos os artigos do Regimento Geral da Universidade, de forma a que onde constem os termos "Sub-Reitoria(s)" e "Sub-Reitor(es)", passem a constar respectivamente "Pró-Reitoria(s)" e "Pró-Reitor(es)".

Artigo 5º

- A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade do Rio Grande,

em 25 de julho de 1997.

 

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)