Nº 015 - Dispõe sobre alteração no Regimento Geral da Universidade

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 015/97

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 25 DE JULHO DE 1997

 

Dispõe sobre alteração no Regimento Geral da Universidade.

 

O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista a decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 18 de julho de 1997,

 

R E S O L V E :

 

Artigo 1º -

Alterar o artigo 97 do Regimento Geral da Universidade, que passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 97 - Será indeferida a matrícula em curso de graduação ao aluno que:

 

  • não a tenha pleiteado no prazo previsto pelo calendário acadêmico;

 

 

  • por insuficiência de rendimento acadêmico tiver ultrapassado o prazo máximo de integralização curricular, na conformidade de regulamentação pelo COEPE;

 

 

  • não satisfizer os demais requisitos exigidos no Estatuto e neste Regimento Geral".

 

Artigo 2º -

A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Fundação Universidade do Rio Grande

em 25 de julho de 1997.

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)