Nº 010 - Dispõe sobre a Avaliação Docente pelos Discentes

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 010/97

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

DE 27 DE JUNHO DE 1997

 

Dispõe sobre a Avaliação Docente pelos Discentes.

 

O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista a decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 27 de junho de 1997,

 

R E S O L V E :

 

Artigo 1º -

Atribuir aos docentes, os pontos previstos nos itens 8.1 do Anexo III e 8.1 do Anexo II das Resoluções do CONSUN n° 29/94 e n° 30/94, até a efetiva implantação da avaliação docente pelos discentes.

Artigo 2º -

Determinar que o COEPE proceda a regulamentação da avaliação docente pelos discentes, num prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Artigo 3º -

A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Fundação Universidade do Rio Grande

em 30 de junho de 1997.

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)