SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
RESOLUÇÃO Nº 021/96
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EM 26 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe sobre alterações de dispositivos do Estatuto da Fundação Universidade do Rio Grande e criação de Pró-Reitorias.
O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 20 de dezembro de 1996,
R E S O L V E:
Artigo 1º -
Alterar o artigo 5º do Estatuto da Fundação Universidade do Rio Grande, em seu Parágrafo Único que passa a ser § 1º, e acrescentar o § 2º, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 5o.
- .........................................................................................§ 1º
. - Os departamentos de ensino, pesquisa e extensão são:
- Matemática;
- Química;
- Física;
- Materiais e Construção;
- Geociências;
- Letras e Artes;
- Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis;
- Ciências Jurídicas;
- Educação e Ciências do Comportamento;
- Biblioteconomia e História;
- Oceanografia;
- Cirurgia;
- Medicina Interna;
- Materno-Infantil;
- Ciências Morfo-Biológicas;
- Ciências Fisiológicas;
- Patologia; e,
- Enfermagem.
§ 2º
. - Consideradas as necessidades da Universidade, outros Departamentos poderão ser criados, agrupados ou transformados, a critério do Conselho Universitário, para efeito de execução ou expansão de suas atividades, vedadas as duplicações para fins idênticos ou equivalentes.Artigo 2º -
Alterar o artigo 15, em seu Parágrafo Único, artigo 18, em seu Parágrafo Único e artigo 20 do Estatuto da Fundação Universidade do Rio Grande, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 15
- .........................................................................................Parágrafo Único
- O Conselho Departamental será constituído:
- pelo Reitor, que será seu Presidente;
- pelo Vice-Reitor, que será seu Vice-Presidente;
- pelos Pró-Reitores;
- pelos Chefes de Departamentos de Ensino, Pesquisa e Extensão;
- pelo Diretor do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mário Alquati";
- por representantes do Corpo Discente, na proporção de 1/5 (um quinto) dos demais membros do Conselho.
Art. 18
- ........................................................................................Parágrafo Único
- O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão será constituído:
- pelo Reitor, que será seu Presidente;
- pelo Vice-Reitor, que será seu Vice-Presidente;
- pelos Pró-Reitores;
- pelos Coordenadores das Comissões de Curso;
- por representantes do Corpo Discente, na proporção de 1/5 (um quinto) dos demais membros do Conselho.
Artigo 20
- A Reitoria, exercida pelo Reitor, é o órgão executivo que coordena, fiscaliza e superintende as atividades universitárias, com a seguinte composição:
- Gabinete do Reitor;
- Pró-Reitorias;
- Procuradoria Jurídica;
- Órgãos Suplementares.
Parágrafo Único
- O Regimento Geral da Universidade disporá sobre a estrutura e a competência dos órgãos que compõem a Reitoria.Artigo 3º -
Criar as Pró-Reitorias de Graduação, Pesquisa e Pós-Graduação, Assuntos Comunitários e Estudantis, Administração e Planejamento e Desenvolvimento cujas atribuições serão detalhadas no Regimento Geral da Universidade.
Artigo 4º -
A presente RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação e do Desporto.
Fundação Universidade do Rio Grande,
em 26 de dezembro de 1996.
Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO CONSUN
(a via original encontra-se assinada)