Nº 021 - Dispõe sobre alterações de dispositivos do Estatuto da Fundação Universidade do Rio Grande e criação de Pró-Reitorias

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 021/96

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 26 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Dispõe sobre alterações de dispositivos do Estatuto da Fundação Universidade do Rio Grande e criação de Pró-Reitorias.

 

O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 20 de dezembro de 1996,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º -

Alterar o artigo 5º do Estatuto da Fundação Universidade do Rio Grande, em seu Parágrafo Único que passa a ser § 1º, e acrescentar o § 2º, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 5o.

- .........................................................................................

§ 1º

. - Os departamentos de ensino, pesquisa e extensão são:

 

  • Matemática;

 

 

  • Química;

 

 

  • Física;

 

 

  • Materiais e Construção;

 

 

  • Geociências;

 

 

  • Letras e Artes;

 

 

  • Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis;

 

 

  • Ciências Jurídicas;

 

 

  • Educação e Ciências do Comportamento;

 

 

  • Biblioteconomia e História;

 

 

  • Oceanografia;

 

 

  • Cirurgia;

 

 

  • Medicina Interna;

 

 

  • Materno-Infantil;

 

 

  • Ciências Morfo-Biológicas;

 

 

  • Ciências Fisiológicas;

 

 

  • Patologia; e,

 

 

  • Enfermagem.

 

§ 2º

. - Consideradas as necessidades da Universidade, outros Departamentos poderão ser criados, agrupados ou transformados, a critério do Conselho Universitário, para efeito de execução ou expansão de suas atividades, vedadas as duplicações para fins idênticos ou equivalentes.

Artigo 2º -

Alterar o artigo 15, em seu Parágrafo Único, artigo 18, em seu Parágrafo Único e artigo 20 do Estatuto da Fundação Universidade do Rio Grande, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 15

- .........................................................................................

Parágrafo Único

- O Conselho Departamental será constituído:

 

  • pelo Reitor, que será seu Presidente;

 

 

  • pelo Vice-Reitor, que será seu Vice-Presidente;

 

 

  • pelos Pró-Reitores;

 

 

  • pelos Chefes de Departamentos de Ensino, Pesquisa e Extensão;

 

 

  • pelo Diretor do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mário Alquati";

 

 

  • por representantes do Corpo Discente, na proporção de 1/5 (um quinto) dos demais membros do Conselho.

 

Art. 18

- ........................................................................................

Parágrafo Único

- O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão será constituído:

 

  • pelo Reitor, que será seu Presidente;

 

 

  • pelo Vice-Reitor, que será seu Vice-Presidente;

 

 

  • pelos Pró-Reitores;

 

 

  • pelos Coordenadores das Comissões de Curso;

 

 

  • por representantes do Corpo Discente, na proporção de 1/5 (um quinto) dos demais membros do Conselho.

 

Artigo 20

- A Reitoria, exercida pelo Reitor, é o órgão executivo que coordena, fiscaliza e superintende as atividades universitárias, com a seguinte composição:

 

  • Gabinete do Reitor;

 

 

  • Pró-Reitorias;

 

 

  • Procuradoria Jurídica;

 

 

  • Órgãos Suplementares.

 

Parágrafo Único

- O Regimento Geral da Universidade disporá sobre a estrutura e a competência dos órgãos que compõem a Reitoria.

Artigo 3º -

Criar as Pró-Reitorias de Graduação, Pesquisa e Pós-Graduação, Assuntos Comunitários e Estudantis, Administração e Planejamento e Desenvolvimento cujas atribuições serão detalhadas no Regimento Geral da Universidade.

Artigo 4º -

A presente RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação e do Desporto.

 

 

Fundação Universidade do Rio Grande,

em 26 de dezembro de 1996.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)