Nº 012 - Dispõe sobre o Anteprojeto de Lei Orgânica para as Universidades

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 012/96

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 05 DE AGOSTO DE 1996

 

Dispõe sobre o Anteprojeto de Lei Orgânica para as Universidades

 

O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 02 de agosto de 1996,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Apoiar os princípios estabelecidos no Anteprojeto de Lei Orgânica das Universidades, proposto pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES.

Artigo 2º -

Encaminhar à ANDIFES, como subsídio, a Fundamentação expressa no voto do Relator.

Artigo 3º -

A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade do Rio Grande,

em 05 de agosto de 1996.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)