Nº 008 - Dispõe sobre o Movimento de Greve na Fundação Universidade do Rio Grande

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 008/96

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 10 DE MAIO DE 1996

 

Dispõe sobre o Movimento de Greve na Fundação Universidade do Rio Grande.

 

O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 10 de maio de 1996 e, considerando:

 

  • que a Universidade Pública Brasileira vive uma hora crítica caracterizada por uma grave situação financeira provocada pelo atraso no repasse de verba suplementar do exercício de 1995 e pelo retardo no desembolso relativo a 1996;

 

 

  • a violenta redução do orçamento das IFES, impedirá alcançar o mês de agosto, como era tradicional, e apenas contempla autorizações de despesas para o primeiro quadrimestre do ano;

 

 

  • que o Congresso Nacional rejeitou a emenda apresentada pelos dirigentes das IFES que previa a correção orçamentária imediata do sistema federal de ensino superior em R$ 183.000.000,00 para custeio e R$ 150.000.000,00 para capital;

 

 

  • que estas medidas impedem que as Universidades Públicas Federais incrementem e mantenham o acervo bibliográfico, desenvolvam ou terminem obras ou adquiram qualquer equipamento. Grave situação que ameaça paralisar as atividades de ensino, pesquisa e extensão. Grave porque um país que necessita resolver problemas de desenvolvimento científico, tecnológico e cultural não poderá fazê-lo sem a Universidade Pública Federal. Se isto se consolida toda a Nação Brasileira será prejudicada, quem sabe por quantos anos.

 

 

  • que o Conselho Universitário, órgão máximo da Fundação Universidade do Rio Grande, ciente de suas responsabilidades, nesta data,

 

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º -

Declarar seu apoio à luta, inclusive a greve, dos segmentos universitários em justa mobilização pela Educação Superior.

Artigo 2º -

Manifestar sua irrestrita e intransigente atitude na defesa da Universidade Pública e Gratuita.

Artigo 3º -

Rejeitar qualquer ingerência na autonomia Universitária consagrada pela Constituição, não aceitando nenhuma atitude repressiva ou punitiva aos integrantes da Comunidade Universitária.

Artigo 4º -

Alertar ao poder público pela responsabilidade que lhe cabe no desencadeamento desta situação anômala que paralisa as atividades de difusão e geração de conhecimentos, razão de ser da Universidade.

Artigo 5º -

Continuar alerta e lutando pela consecução da finalidade social da Fundação Universidade do Rio Grande.

Artigo 6º -

Solicitar ao Ministério da Educação, imediata abertura de negociações para restauração das atividades da Universidade.

Artigo 7º -

A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade do Rio Grande,

em 10 de maio de 1996.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)