Nº 005 - Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento de Letras e Artes

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 005/96

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

DE 08 DE ABRIL DE 1996

 

Dispõe sobre Regimento Interno do Departamento de Letras e Artes.

 

O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 29 de março de 1996,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º -

Aprovar o Regimento Interno do Departamento de Letras e Artes, conforme anexo.

Artigo 2º -

A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade do Rio Grande,

em 08 de abril de 1996.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

DEPARTAMENTO DE LETRAS E ARTES

REGIMENTO INTERNO

Artigo 1

º - O presente regimento interno disciplina os aspectos de organização e funcionamento do DLA(Departamento de Letras e Artes), complementando o Regimento Geral da Universidade.

TÍTULO I

DO DEPARTAMENTO E SEUS FINS

Artigo 2º . -

O DLA é a Unidade Universitária com organização administrativa e didático-científica que visa, ao ensino, a pesquisa e a extensão das ciências lingüísticas dos fenômenos e fatos literários e das artes em geral, em consonância com os objetivos gerais estabelecidos no Estatuto da URG e definidos pelos Conselhos Superiores.

Artigo 3º . -

Para alcançar suas finalidades, os membros do DLA devem:

 

  • Dedicar-se às atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e, eventualmente, de administração, de conformidade com suas especialidades e encargos;

 

 

  • Procurar sempre sua melhor qualificação para melhorar seu desempenho;

 

 

  • Promover ações que visem a difusão das letras e das artes;

 

 

  • Garantir o atendimento permanente dos alunos regulares ou eventuais;

 

TÍTULO II

DA ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO

Artigo 4º . -

O Departamento, integrado por um corpo docente e técnico-administrativo em instalações adequadas, terá o Colegiado como órgão deliberativo e consultivo e a Chefia como órgão executivo.

Parágrafo Único:

A forma de constituição e competência do Colegiado, bem como, a escolha e atribuições do Chefe do Departamento estão definidas no Estatuto e Regimento Geral da Universidade.

Artigo 5º . -

Para o apoio a suas atividades o DLA será organizado por:

 

  • Colegiado

 

 

  • Chefia

 

 

  • Secretaria

 

 

  • Coordenação de Área

 

CAPÍTULO I

DO COLEGIADO DO DEPARTAMENTO

Artigo 6º . -

O Colegiado, constituído conforme a legislação estatutária e regimental da FURG, é o órgão deliberativo único do DLA.

Artigo 7º . -

Além das atribuições do RGU, compete ao Colegiado:

 

  • propor a modificação da estrutura interna do Departamento;

 

 

  • estabelecer as políticas de ensino, pesquisa e extensão do Departamento;

 

 

  • estabelecer as prioridades em termos de pós-graduação de seus quadros;

 

 

  • estabelecer as prioridades na aplicação dos recursos orçamentários e extra-orçamentários;

 

 

  • estabelecer as prioridades na distribuição de bolsas de monitoria e de trabalho;

 

 

  • constituir e designar comissões provisórias para a execução de tarefas eventuais, sempre que for necessário.

 

Artigo 8º .-

O Colegiado do DLA reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for necessário.

Parágrafo Único:

A convocação para as reuniões ordinárias será feita por escrito, pelo chefe, com hora, local e pauta da reunião, com no mínimo 72(setenta e duas) horas de antecedência.

Artigo 9º . -

As reuniões extraordinárias, serão convocadas pelo Chefe ou requeridas por 2/3 ( dois terços) dos membros do Colegiado, à chefia, que não poderá deixar de fazer a convocação.

Parágrafo Único:

A convocação para as reuniões extraordinárias será feita na forma do Parágrafo Único do Art.8º , com no mínimo 24 (vinte e quatro horas) de antecedência, sem assuntos gerais.

Artigo 10. -

Todos os docentes do DLA que não sejam membros do Colegiado, poderão participar das reuniões como convidados, sem direito a voto.

Parágrafo Único:

O Colegiado poderá convidar pessoas de fora do Departamento e permitir sua participação nas reuniões, desde que aprovadas no início da reunião pela maioria dos membros presentes.

Artigo 11. -

As reuniões do Colegiado serão presididas pelo Chefe do Departamento.

Artigo 12. -

As reuniões serão secretariadas pelo Secretário do Departamento.

Parágrafo Único:

Na ausência do secretário o Presidente designará um dos membros para secretário "ad-hoc".

Artigo 13. -

As reuniões serão abertas com quorum regimental, iniciando-se com a leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior.

Artigo 14. -

As votações de matérias pertinentes serão simbólicas, nominais ou secretas.

CAPÍTULO II

DA CHEFIA

Artigo 15. -

O Chefe do DLA, escolhido e nomeado de acordo com a legislação, representará o Departamento em todas as instâncias, sendo responsável pela coordenação geral do mesmo, pela fiscalização do cumprimento dos encargos de seus professores e funcionários e pelo cumprimento deste regimento.

Artigo 16. -

Além das atribuições do RGU, compete ao Chefe:

 

  • distribuir todas as tarefas que, por qualquer motivo, não o tenha feito o Colegiado;

 

 

  • alocar espaço físico e equipamento próprio a pessoas, projetos e atividades;

 

 

  • designar comissões diversas sempre que necessário;

 

 

  • cumprir e fazer cumprir este regimento

 

Artigo 17. -

Na forma da legislação, o Departamento tem um Chefe Substituto, ao qual compete substituir o Chefe em todos os seus impedimentos e afastamentos e, no caso, assumir todas as suas atribuições.

CAPÍTULO III

DO SERVIÇO DE SECRETARIA

Artigo 18. -

O Serviço de Secretaria, subordinado diretamente à Chefia, será dirigido por um Secretário

Artigo 19. -

Compete ao Secretário do Departamento ou seu substituto eventual:

 

  • coordenar e executar todo o serviço de secretaria;

 

 

  • atender ao público em geral, aos alunos e aos docentes em particular;

 

 

  • manter as agendas de salas especiais e equipamentos do Departamento;

 

 

  • secretariar regularmente as reuniões do Colegiado e eventualmente, outras, a critério do Chefe do Departamento.

 

 

  • manter em dia e em ordem os arquivos do Departamento.

 

CAPÍTULO IV

DAS ÁREAS

Artigo 20. -

O DLA subdivide-se nas seguintes Áreas:

 

  • Língua Portuguesa e Lingüística

 

 

  • Teoria Literária e Literatura

 

 

  • Língua Inglesa

 

 

  • Língua Francesa

 

 

  • Língua Espanhola

 

 

  • Educação Artística

 

Artigo 21. -

Cada Área será composta por docentes do Departamento e terá um Coordenador, eleito por e dentre seus membros anualmente e homologado pelo Colegiado.

Artigo 22. -

Compete ao Coordenador da Área:

 

  • coordenar as atividades docentes de ensino, pesquisa e extensão pertinentes à Área;

 

 

  • promover reuniões de estudos;

 

 

  • sugerir ao Colegiado a distribuição docente das disciplinas e turmas;

 

 

  • dar parecer a pedidos de afastamentos para pós graduação e licenças em geral;

 

 

  • dar parecer a pedidos de disciplinas, alterações de ementas, carga horária, pré-requisitos e outros pertinentes ao mesmo assunto.

 

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 23. -

Os representantes do Departamento de Letras e Artes junto aos órgãos da Universidade, serão escolhidos pelo Colegiado.

Artigo 24. -

Os Laboratórios do DLA terão, designados anualmente pela chefia, responsáveis por seu funcionamento, agendamento e conservação dos equipamentos.

Artigo 25. -

Este Regimento, somente poderá ser alterado em seu todo ou em parte pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) do Colegiado.

Artigo 26. -

Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Departamento.

Artigo 27. -

Este Regimento entrará em vigor tão logo seja aprovado pelo CONSUN.