Nº 028 - Dispõe sobre alteração do Regimento do Colégio Industrial "Prof. Mario Alquati"

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 028/95

EM 27 DE DEZEMBRO DE 1995

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Dispõe sobre alteração do Regimento do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mário Alquati".

 

O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista a decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 21 de dezembro de 1995, nesta data,

 

R E S O L V E :

 

Artigo 1º -

Manter a redação original do artigo 59 do Regimento.

Artigo 2º -

Incluir um novo artigo no Regimento, logo após o artigo 59, com a seguinte redação:

"Artigo 60- Ao aluno reprovado em até seis disciplinas será facultado o direito de repetir apenas aquelas em que não obteve aprovação.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos alunos de primeira série".

Parágrafo único - Fica alterada a numeração dos artigos subsequentes do Regimento.

Artigo 3º -

A presente RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade do Rio Grande

em 27 de dezembro de 1995.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)