Nº 022 - Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento de Ciências Fisiológicas

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO N.º 022/95

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 27 DE SETEMBRO DE 1995

 

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento de Ciências Fisiológicas.

 

O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 22 de setembro de 1995, nesta data,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º -

Aprovar o Regimento Interno do Departamento de Ciências Fisiológicas, conforme anexo.

Artigo 2º -

A presente RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade do Rio Grande,

em 27 de setembro de 1995.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS

 

 

 

 

REGIMENTO INTERNO

 

 

 

 

 

ÍNDICE

 

Capítulo I -

Do Departamento e seus Fins

Capítulo II

- Dos Setores Técnico-Docentes

Capítulo III

- Da Chefia

Capítulo IV

- Do Colegiado

Capítulo V -

Das Comissões do Colegiado

Capítulo VI

- Disposições Gerais e Transitórias

 

 

 

CAPÍTULO I

DO DEPARTAMENTO E SEUS FINS

 

Artigo 1º -

O Departamento de Ciências Fisiológicas (DCF) é uma unidade da FURG responsável por ensino, pesquisa e extensão sobre os processos e mecanismos que se desenvolvem em animais e no homem, tanto espontâneos como provocados, incluídos seus aspectos físicos e químicos, sua regulação, suas manifestações comportamentais e suas respostas a mudanças ambientais, e considerando todos os níveis de organização biológica, bem como sistemas isolados, reconstituídos ou artificiais.

Artigo 2º -

Para a consecução de seus fins, o DCF deverá:

 

  • promover a aquisição e transmissão do conhecimento científico em sua área;

 

 

  • voltar-se para o bem comum, zelando pelo respeito aos seres vivos e pela aplicação prática de suas atividades, especialmente em relação à saúde humana, ao aproveitamento dos recursos naturais e à formação de recursos humanos;

 

 

  • procurar a integração de suas atividades com outras áreas do conhecimento e das atividades humanas, desenvolvidas em outras unidades da FURG ou em outras instituições.

 

 

CAPÍTULO II

DOS SETORES TÉCNICO-DOCENTES

 

Artigo 3º -

O Departamento de Ciências Fisiológicas, para o desenvolvimento de suas atividades, sem prejuízo das prerrogativas assinaladas ao Colegiado e à Chefia do Departamento, será integrado por Setores Técnico-Docentes, segundo áreas específicas do conhecimento, que congregarão disciplinas afins.

Artigo 4º -

Os Setores Técnico-Docentes são os seguintes:

 

  • de Biofísica;

 

 

  • de Bioquímica;

 

 

  • de Farmacologia;

 

 

  • de Fisiologia.

 

Parágrafo único -

A relação de Setores poderá ser alterada de acordo com decisão do Colegiado, após aprovação do CONSUN.

Artigo 5º -

Os Setores Técnico-Docentes terão os seguintes objetivos:

 

  • organizar, ministrar e fiscalizar o ensino das disciplinas que lhes sejam atribuídas pelo Colegiado;

 

 

  • estudar e pesquisar assuntos de sua área;

 

 

  • elaborar projetos de pesquisa e planos de cursos, seminários, ciclos de estudos e outras atividades, com vistas ao desenvolvimento do Departamento;

 

 

  • sugerir providências de ordem didática, científica e cultural aconselháveis para a boa execução das atividades do Departamento.

 

Artigo 6º -

Os Setores Técnico-Docentes serão integrados por docentes lotados no Departamento, dedicados à correspondente área, mediante decisão expressa do Colegiado.

Artigo 7º -

Cada Setor Técnico-docente operará sob a coordenação de um docente com função de Responsável, escolhido entre seus membros pelos integrantes do Setor, a cada dois anos.

§ 1º -

Será evitada a escolha do Chefe de Departamento como Responsável de Setor.

§ 2º -

Será preferível a escolha, como Responsável de Setor, de um docente submetido ao regime de 40 (quarenta) horas ou DE.

Artigo 8º -

Cada Responsável de Setor, no momento de sua nomeação, deverá escolher um substituto entre os membros do Setor.

Parágrafo Único -

A escolha do substituto deverá ser comunicada ao Chefe de Departamento e divulgada no Setor.

Artigo 9º-

Em caso de falta ou impedimento transitório do Responsável e do seu substituto por até 45 dias, o membro do Setor mais antigo no magistério da Universidade será o substituto natural.

Artigo 10 -

Será substituído o Responsável de Setor, mediante escolha realizada na forma do Artigo 7º, toda vez que:

 

  • a substituição for solicitada pelo Responsável em exercício;

 

 

  • a substituição for solicitada, fundadamente, pela maioria dos docentes do Setor, ou pela maioria dos docentes do Colegiado, ou pelo Chefe do Departamento;

 

 

  • o Responsável em exercício ficar impedido para o desempenho da função, por mais de 45 dias.

 

Artigo 11 -

São atribuições do Responsável de Setor:

 

  • organizar, com os demais docentes integrantes do Setor, o ensino das disciplinas que lhes tenham sido atribuídas pelo Colegiado, sem prejuízo de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão;

 

 

  • coordenar o ensino das referidas disciplinas;

 

 

  • incentivar o estudo e a pesquisa na área de competência de seu Setor;

 

 

  • incentivar a elaboração de projetos de pesquisa e planos de cursos, seminários, ciclos de estudos e outras atividades com vistas ao desenvolvimento do Departamento;

 

 

  • sugerir, à Chefia do Departamento e/ou ao Colegiado, providências de ordem didática, científica e cultural para a boa execução das atividades do Departamento;

 

 

  • solicitar à Chefia os recursos de pessoal e de material de que necessitar o Setor para atender os seus objetivos;

 

 

  • encaminhar à Chefia, em tempo hábil, o plano de atividades do Setor;

 

 

  • apresentar o relatório das atividades do Setor, quando solicitado pela Chefia;

 

 

  • cuidar da conservação, da manutenção, do uso e do bom aproveitamento da área física e dos bens materiais existentes no Setor;

 

 

  • apreciar e resolver questões imprevistas que necessitem solução imediata ou questões que não necessitem de deliberação em âmbito superior, relacionadas ao desempenho de funcionários técnico-administrativos, reportando-se sempre ao Chefe de Departamento.

 

Artigo 12 -

A área física do Departamento e os bens materiais nele tombados, excluída a parte que for destinada à Chefia, serão distribuídos entre os Setores.

§ 1º -

A distribuição prevista neste artigo será efetuada, visando melhor aproveitamento e conservação dos equipamentos e instalações, não implicando exclusividade de utilização dos mesmos, os quais, sempre que possível, servirão a outros setores para cumprir suas respectivas atividades.

§ 2º -

O Colegiado determinará esta distribuição e poderá modificá-la quando julgar conveniente, para o cumprimento das finalidades do Departamento.

Artigo 13 -

Os bens materiais de um Setor poderão ser provisoriamente transportados a outro Setor do Departamento ou a outro Departamento, com a aquiescência do Responsável do Setor, respeitando-se o item "i" do Artigo 11.

§ 1º -

O empréstimo de bens materiais a outros Departamentos ou Unidades da FURG deverá ser autorizado pelo Chefe do Departamento.

§ 2º -

Durante o prazo de empréstimo, a conservação e a manutenção do bem serão de inteira responsabilidade do prestatário.

Artigo 14 -

Cada Setor Técnico-Docente terá direito a uma parte específica da dotação orçamentária do Departamento.

Parágrafo único -

O procedimento e os critérios para distribuir e administrar a dotação orçamentária serão estabelecidos anualmente pelo Colegiado.

 

CAPÍTULO III

DA CHEFIA

 

Artigo 15 -

As necessidades da Chefia serão respeitadas prioritariamente quanto ao aproveitamento de funcionários de secretaria lotados no Departamento.

Artigo 16 -

A Chefia divulgará entre os Setores as normas e informações relevantes para o bom funcionamento do Departamento e manterá ao dispor dos docentes um arquivo sobre a mesma matéria.

Artigo 17 -

A Chefia terá direito à área física e aos equipamentos de escritório especificamente destinados ao seu funcionamento, que serão determinados pelo Colegiado.

Artigo 18 -

A Chefia terá direito a uma parte específica da dotação orçamentária do Departamento, que será determinada pelo Colegiado.

 

CAPÍTULO IV

DO COLEGIADO

 

Artigo 19 -

As sessões ordinárias do Colegiado deverão durar 3 horas, no máximo, e suas datas deverão ser previstas ao iniciar-se cada período letivo.

Parágrafo único -

Deverão ser escolhidas, de preferência, datas e horários que afetem o menor número possível de membros do Colegiado, exercendo atividades incompatíveis com sua participação nas sessões.

Artigo 20 -

As sessões ordinárias do Colegiado poderão ser transferidas por seu Presidente, após ouvidos os Responsáveis de Setor, desde que não resulte prejuízo do adiamento da consideração de algum assunto previsto na pauta.

Artigo 21 -

Cada membro do Colegiado deverá ser convocado para as sessões com antecedência de no mínimo 48 horas.

§ 1º -

A convocação deverá ser nominal e por escrito.

§ 2º -

Na convocação deverão constar data, horário de início, local e pauta da referida sessão.

§ 3º -

Na pauta deverá ser incluído informe sobre o desempenho das Comissões designadas pelo Colegiado e de cada Representante do DCF junto a outros órgãos da FURG.

Artigo 22 -

Quando houver docentes lotados no Departamento, que não forem membros do Colegiado, os mesmos serão considerados convidados a todas as sessões e terão direito a palavra, sem direito a voto.

Artigo 23 -

O Colegiado poderá convidar pessoas que não sejam membros do Departamento ou permitir sua participação nas sessões, com direito apenas a voz.

Parágrafo único -

O Colegiado poderá recusar a participação destas pessoas, por voto da metade mais um de seus membros.

Artigo 24 -

Os membros do Colegiado presentes na hora marcada para início da sessão deverão assinar a lista de presença.

Parágrafo único -

A lista de presença, discriminando presentes e ausentes, deverá ser incluída na Ata da referida sessão.

Artigo 25 -

Constatada a existência do quorum regimental, o Presidente declarará aberta a sessão.

Artigo 26 -

Ao início da sessão, o secretário lerá a Ata da última reunião, a qual será considerada aprovada se não houver contestação.

Parágrafo único -

Em caso de contestação do conteúdo da Ata, o Colegiado analisará sobre a procedência da mesma, determinando a inclusão das retificações que se fizerem necessárias.

Artigo 27 -

Quando, no decorrer da sessão, se comprovar falta de quorum, será feita uma chamada para se registrar em Ata o nome dos presentes e dos que se retiraram da referida sessão.

Artigo 28 -

Existindo matéria para ser decidida e não havendo quorum regimental, o Presidente do Colegiado declarará a reunião encerrada.

Artigo 29 -

Ainda que não haja sessão por falta de quorum, será lavrada uma Ata na qual deverão constar os nomes dos membros presentes.

Artigo 30 -

O Colegiado somente deliberará a respeito de propostas elaboradas na forma de pareceres ou indicações apresentadas por escrito, salvo questões de ordem ou ocorrências no desenvolvimento da reunião que, a critério do plenário, possam ser discutidas e resolvidas imediatamente.

Parágrafo único -

Os temas apresentados dentro de Assuntos Gerais só serão objeto de deliberação do plenário se forem indicações encaminhadas à Secretaria do Departamento.

Artigo 31 -

A apreciação de cada tema obedecerá à seguinte seqüência:

 

  • apresentação, pelo relator, do parecer, sendo dispensada a leitura completa;

 

 

  • discussão da conclusão do parecer pelo Colegiado, sendo efetuada a inscrição para tal, de acordo com critério da presidência;

 

 

  • apresentação de propostas de alteração das conclusões.

 

Artigo 32 -

Encerrada a discussão e verificada a existência de quorum, terá lugar a votação, cujo processo, indicado pelo Presidente, por iniciativa própria ou por deliberação do plenário, será simbólico, nominal ou secreto.

Artigo 33 -

Qualquer um dos membros presentes poderá abster-se de participar da votação.

Artigo 34 -

As reuniões ordinárias serão encerradas após a votação do assunto em discussão, quando atingirem a duração máxima prevista no Artigo 19, ainda que a pauta não tenha sido esgotada.

Parágrafo único -

O Presidente convocará uma reunião extraordinária para apreciação dos assuntos que ficaram pendentes na reunião encerrada por atingir-se a duração máxima.

Artigo 35 -

As reuniões extraordinárias serão convocadas com precedência mínima de 24 horas.

Artigo 36 -

O membro do Colegiado impedido de comparecer ou que faltar à reunião não poderá ser substituído.

Artigo 37 -

O membro do Colegiado, que não comparecer a uma sessão para a qual tenha sido convocado na forma do Artigo 21 deste Regimento, deverá justificar sua ausência ao Presidente do Colegiado, o qual decidirá sobre a procedência da mesma.

Parágrafo único -

A ausência não justificada deverá ser colocada explicitamente na Ata da respectiva reunião para que possam ser tomadas as providências estabelecidas no RGU.

Artigo 38 -

A presidência do Colegiado será exercida pelo Chefe do Departamento, que será responsável pelo pronunciamento coletivo do Colegiado, pela coordenação de seus trabalhos e pela fiscalização do cumprimento do Regimento Interno.

Artigo 39 -

Compete à Presidência do Colegiado:

 

  • dirigir as discussões, concedendo a palavra aos membros, coordenando os debates e neles intervindo para esclarecimentos;

 

 

  • elaborar a ordem do dia e providenciar a convocação para as reuniões;

 

 

  • resolver as questões de ordem;

 

 

  • estabelecer claramente a questão que vai ser objeto de votação;

 

 

  • estabelecer condições de direito de voto e usar o voto de qualidade nos casos de empate;

 

 

  • responsabilizar-se pelo destino das Atas do Colegiado e dos respectivos documentos anexos.

 

Artigo 40 -

O Colegiado designará anualmente um funcionário que estiver exercendo funções de secretaria no Departamento, para desempenhar-se como Secretário de Atas.

Parágrafo único -

Ausente o Secretário de Atas, o Presidente convocará um dos presentes para substituí-lo no momento.

Artigo 41 -

Competirá ao Secretário de Atas do Colegiado:

 

  • entregar ao Presidente do Colegiado um rascunho da Ata de cada sessão;

 

 

  • após a abertura de cada sessão, ler a Ata da sessão precedente e oferecer as explicações necessárias se houver reclamação;

 

 

  • assinar a Ata aprovada.

 

 

CAPÍTULO V

DAS COMISSÕES DO COLEGIADO

 

Artigo 42 -

Sempre que necessário serão constituídas Comissões transitórias para o desempenho das atribuições do Colegiado.

Artigo 43 -

O Colegiado, ao criar Comissões, fixará suas atribuições, bem como o prazo para elas desenvolverem seus trabalhos.

Artigo 44 -

O Colegiado escolherá os membros das Comissões transitórias.

§ 1º -

Sempre que possível, deverá existir um representante de cada Setor Técnico - Docente nestas Comissões.

§ 2º -

Tentar-se-á uma distribuição eqüitativa de participação em Comissões entre os docentes do Departamento.

§ 3º -

Todo docente ou funcionário técnico administrativo do Departamento poderá recusar sua participação em uma Comissão, desde que apresente justificativa devidamente fundamentada à apreciação do Colegiado.

§4º -

O funcionamento destas Comissões será de inteira responsabilidade de seus integrantes, devendo o Colegiado, quando de sua constituição, nomear seu Presidente, que se incumbirá de convocar, coordenar e responder pelas mesmas.

§ 5º -

As Comissões deverão, por iniciativa própria ou sempre que solicitadas pelo Colegiado, apresentar relatório de suas atividades ou parecer.

§ 6º -

As atividades, bem como a composição destas Comissões, deverão ser modificadas ou interrompidas quando a maioria do Colegiado decidir.

§ 7º -

As Comissões ficarão automaticamente dissolvidas assim que apresentarem relatório final de suas atividades à apreciação do Colegiado.

Artigo 45 -

A Comissão deliberará sobre a participação de outras pessoas em suas atividades.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 46 -

Quaisquer alterações deste Regimento deverão ser aprovadas por mais de dois terços dos membros presentes do Colegiado do DCF.

Artigo 47 -

Os casos omissos neste Regimento serão apreciados e decididos pelo Colegiado do Departamento.

Artigo 48 -

O presente Regimento, que está sendo aplicado em caráter experimental desde 06/10/82, entrará em vigor, revogadas as disposições em contrário, depois de aprovado pelo Conselho Universitário.