SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
RESOLUÇÃO Nº 015/95
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EM 28 DE AGOSTO DE 1995
Dispõe sobre Política de aproveitamento de aposentados na Fundação Universidade do Rio Grande.
O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 25 de agosto de 1995, nesta data,
R E S O L V E:
Artigo 1º
- Aposentados e Inativos não serão investidos em cargos de caráter efetivo desta Universidade.
Artigo 2º
- A restrição a que se refere o artigo anterior não alcança vínculos de caráter temporário ou precário.
Artigo 3º
- Os Conselhos Superiores regulamentarão os critérios de aproveitamento e as atividades que poderão ser desenvolvidos por aposentados e inativos nesta Universidade.
Artigo 4º
- Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Fundação Universidade do Rio Grande,
em 28 de agosto de 1995.
Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO CONSUN
(a via original encontra-se assinada)