Nº 013 - Dispõe sobre determinação à Administração Superior da Universidade do Rio Grande

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 013/95

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 30 DE JUNHO DE 1995

 

Dispõe sobre determinação à Administração Superior da Universidade do Rio Grande.

 

O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 26 de junho de 1995, nesta data,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º -

Seja transcrito o item 38 do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no R.E. n.º 163204-6/SP, Plano, julgado em 09/11/94, nos Editais para Concurso Público.

Artigo 2º -

Seja solicitado aos concursados, na hora de sua admissão, que informem sua situação funcional ativa e/ou passiva, incluindo cargos e horários desempenhados a partir dos quais se aposentou.

Artigo 3º -

A presente RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade do Rio Grande,

Em 30 de junho de 1995.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)