Nº 010 - Dispõe sobre alteração do Artigo 2º da Resolução nº 09/91 do CONSUN

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 010/95

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 30 DE JUNHO DE 1995

 

Dispõe sobre a alteração do Artigo 2º da Resolução n.º 009/91 do CONSUN.

 

O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 23 de junho de 1995, nesta data,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º -

Aprovar a nova redação do Artigo 2º da Resolução n.º 009/91 do CONSUN, conforme segue:

Artigo 2º -

Somente será concedida alteração de regime de trabalho de 12 horas para 20, 40 ou D.E., de 20 para 40 horas ou D.E. e de 40 horas para D.E., ao docente ao qual ainda faltarem pelo menos cinco anos para completar tempo de serviço suficiente para aposentadoria, contando para esse fim, também, o tempo de serviço cumprido fora da Instituição, e, ainda, a conversão de licença-prêmio por assiduidade.

Artigo 2º -

A presente RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fundação Universidade do Rio Grande,

Em 30 de junho de 1995.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)