SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
RESOLUÇÃO Nº 001/95
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EM 27 DE MARÇO DE 1995
Dispõe sobre o prazo para revisão dos termos da Resolução n.º 032/83 do COEPE.
O Reitor da Fundação Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 24 de março de 1995, nesta data,
R E S O L V E:
Artigo 1
º - Prorrogar, até junho de 1995, o prazo estipulado para análise do Processo que trata da revisão dos termos da Resolução n.º 032/83 do COEPE, referente ao enquadramento de matérias por Departamento e Áreas de Concentração.
Artigo 2º -
A presente RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Fundação Universidade do Rio Grande,
Em 27 de março de 1995.
Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO CONSUN
(a via original encontra-se assinada)