SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
RESOLUÇÃO Nº 023/94
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EM 18 DE OUTUBRO DE 1994
Dispõe sobre alterações no Regimento da CPPTA.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 14 de outubro de 1994, nesta data,
R E S O L V E:
Artigo 1º -
Aprovar as alterações no Regimento da Comissão Permanente de Pessoal Técnico Administrativo, em anexo.
Artigo 2º -
A presente RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 18 de outubro de 1994.
Prof. Vicente Mariano da Silva Pias
VICE-PRESIDENTE DO CONSUN
(a via original encontra-se assinada)
COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO - CPPTA
R E G I M E N T O
CAPÍTULO I - NATUREZA E FINALIDADE
CAPÍTULO II - COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I - COMPOSIÇÃO
SEÇÃO II - ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO III - FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO III - ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I - DA COMISSÃO
SEÇÃO II - DO PRESIDENTE
SEÇÃO III - DO VICE-PRESIDENTE
SEÇÃO IV - DOS MEMBROS
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
NATUREZA E FINALIDADE
Artigo 1º -
O presente regimento disciplina os aspectos de organização e funcionamento da Comissão Permanente de Pessoal Técnico e Administrativo (CPPTA), prevista no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE), homologado pelo Decreto n.º 94.664, de 23 de junho de 1987 e complementado pela Portaria n.º 475, de 26 de agosto de 1987, funcionará na Universidade do Rio Grande, como órgão de assessoramento, acompanhamento e supervisão da política de pessoal Técnico-Administrativo e do pessoal Técnico-Marítimo estabelecida pelo Conselho Superior competente.
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
COMPOSIÇÃO
Artigo 2º -
A CPPTA terá a seguinte composição:
- Dois representantes por grupo de pessoal Técnico-Administrativo, eleitos diretamente por voto secreto e universal.
- Um representante do pessoal Técnico-Marítimo eleito por seus pares diretamente por voto secreto.
- Um número correspondente a 1/3 (um terço) do total dos representantes escolhidos na forma do Inciso I, indicados pelo Conselho Universitário.
§ 1º -
Cada membro da CPPTA terá um suplente que assumirá em caso de afastamento definitivo do titular.
§ 2º -
O mandato dos membros da CPPTA será de 02 (dois) anos.
§ 3º -
O presidente e o Vice-Presidente da CPPTA serão eleitos entre e por seus membros.
SEÇÃO II
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Artigo 3º -
A CPPTA terá a seguinte Estrutura Administrativa:
- Plenário
- Presidente
- Vice-Presidente
- Sub-Comissões ou câmaras, se existentes
SEÇÃO III
FUNCIONAMENTO
Artigo 4º -
A CPPTA reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por semana e, extraordinariamente por convocação de seu Presidente ou por solicitação da maioria simples de seus membros.
§ 1º -
As matérias submetidas à CPPTA serão apreciadas com presença da maioria simples de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
§ 2º -
É vedado ao membro da CPPTA o direito de voto em assunto de seu interesse pessoal.
§ 3º -
Todas as decisões deverão constar em Ata.
§ 4º -
Todas as decisões serão encaminhadas ao órgão executivo da Universidade, para serem homologadas.
Artigo 5º -
De cada reunião será lavrada Ata pelo Secretário da CPPTA, a qual depois de discutida e aprovada, será por todos assinada.
Artigo 6º -
A iniciativa das proposições à CPPTA será da Administração Superior da URG, do Presidente da Comissão, de qualquer um de seus membros ou de qualquer servidor Técnico-Administrativo ou Técnico-Marítimo, através de documento escrito e protocolado.
Parágrafo único -
Todas as proposições serão apreciadas em plenário.
Artigo 7º -
A CPPTA poderá determinar a realização de inspeções e as providências necessárias à elucidação de assuntos técnicos que lhe forem encaminhados, podendo delegá-los a servidores da Instituição não pertencentes à Comissão.
§ 1º -
A critério de seu Presidente ou da Comissão, poderão ser criadas subcomissões ou câmaras de caráter temporário e integradas por membros da Comissão, para análise ou estudo de matérias que envolverem peculiaridades técnicas.
§ 2º -
A CPPTA poderá requerer à Administração da Instituição, mediante justificativa, assessoramento de perito ou de firma especializada.
Artigo 8º -
Fica assegurado a todo funcionário Técnico-Administrativo ou Técnico-Marítimo o direito a voz junto à CPPTA em assuntos de interesse pessoal.
Artigo 9º -
A CPPTA, observadas a sua competência e a legislação pertinente, estabelecerá normas complementares ao seu funcionamento e a ordem dos trabalhos, através de resoluções emanadas do plenário.
CAPÍTULO III
ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
DA COMISSÃO
Artigo 10 -
A CPPTA terá por atribuições:
- Apreciar os assuntos concernentes a:
- Admissão de pessoal Técnico-Administrativo e Técnico-Marítimo em caráter definitivo, transcorrido o período de experiência, após pronunciamento do órgão de Recursos Humanos e da Chefia imediata.
- Processos de acompanhamento e avaliação para progressão funcional.
- Aos processos de seleção interna para efeito da ascensão funcional.
- Aos critérios de caráter geral necessários à elaboração das normas específicas sobre a realização dos concursos públicos.
- Afastamento para realização de pós-graduação.
- Recursos de punições encaminhadas pela Chefia.
- As readaptações.
- Desenvolver estudos e análises, para fornecer subsídios à fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal Técnico-Administrativo e Técnico-Marítimo.
- Colaborar com os órgãos próprios da Instituição no planejamento dos programas de treinamento e capacitação.
- Participar sempre que possível em Inquéritos Administrativos efetuados com a finalidade de apurar justa causa para demissão de servidor Técnico-Administrativo ou Técnico-Marítimo.
SEÇÃO II
DO PRESIDENTE
Artigo 11 -
O Presidente terá por atribuições:
- Representar a Comissão.
- Solicitar à Administração Superior da Instituição os recursos necessários para que a CPPTA tenha condições de pleno funcionamento.
- Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias.
- Propiciar as condições necessárias para o alcance das metas e objetivos a serem atingidos pelos membros da CPPTA.
- Submeter a análise dos membros os processos e proposições apresentados para posterior parecer.
- Designar e organizar as subcomissões e câmaras.
- Baixar instruções normativas e ordens de serviço necessários ao funcionamento da CPPTA, inclusive as decorrentes do artigo 10, mediante apreciação da Comissão.
- Encaminhar mensalmente, à Comissão de Legislação e Normas cópia das atas das reuniões realizadas.
- Promover a coleta e elaboração de dados indispensáveis ao funcionamento da Comissão.
- Administrar o pessoal de apoio a serviço da CPPTA.
- Elaborar e encaminhar às unidades competentes da URG, proposta orçamentária da Comissão.
- Exercer todas as atribuições que lhe foram conferidas por este Regimento.
- Praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento das atividades da Comissão.
SEÇÃO III
DO VICE-PRESIDENTE
Artigo 12 -
Compete ao Vice-Presidente substituir legalmente ao Presidente em todas as suas faltas e impedimentos.
SEÇÃO IV
DOS MEMBROS
Artigo 13 -
Os membros da CPPTA terão por atribuição:
- Comparecer às reuniões do plenário, participar dos seus trabalhos e das subcomissões ou câmaras para as quais tenham sido designados.
- Estudar e relatar, dentro dos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem distribuídas.
- Solicitar, quando necessário, a baixa de processos em diligência para obtenção de esclarecimentos.
- Sugerir que sejam submetidas ao plenário as medidas julgadas úteis ao efetivo desempenho das funções da Comissão.
- Requerer votação de matéria em regime de urgência.
- Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente ou pelo Plenário.
- Manter contatos com outras Comissões, estabelecendo o intercâmbio de mútuo interesse de toso os membros.
- Divulgar amplamente, para conhecimento dos interessados, os assuntos que sejam do interesse geral de todo o pessoal Técnico-Administrativo e do Técnico-Marítimo.
Artigo 14 -
Perderá o mandato o membro que faltar, sem motivo justificado, a critério da Comissão, 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas.
Parágrafo único -
Os membros da CPPTA tem garantida a liberação de suas atividades normais da Universidade, quando das reuniões da referida Comissão.
Artigo 15 -
Não havendo membros suplentes para preenchimento da vacância, será efetuada eleição específica, correspondente à vaga do membro efetivo.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 16 -
A Universidade do Rio Grande proporcionará meios, condições, material e pessoal para o funcionamento da CPPTA.
Artigo 17 -
Para o pleno funcionamento da CPPTA, poderá ser alterado o presente Regimento, por decisão de 2/3 (dois terços) de seus membros, com aprovação do Conselho Universitário.
Artigo 18 -
Os casos omissos ou as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento, serão resolvidas pelo plenário.