Nº 023 - Dispõe sobre alterações no Regimento da CPPTA - Revogada pela Resolução 003/1999

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 023/94

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 18 DE OUTUBRO DE 1994

 

Dispõe sobre alterações no Regimento da CPPTA.

 

O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 14 de outubro de 1994, nesta data,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º -

Aprovar as alterações no Regimento da Comissão Permanente de Pessoal Técnico Administrativo, em anexo.

Artigo 2º -

A presente RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Universidade do Rio Grande,

em 18 de outubro de 1994.

 

 

Prof. Vicente Mariano da Silva Pias

VICE-PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)

 

COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO - CPPTA

 

 

 

 

R E G I M E N T O

 

 

 

 

CAPÍTULO I - NATUREZA E FINALIDADE

 

CAPÍTULO II - COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

SEÇÃO I - COMPOSIÇÃO

SEÇÃO II - ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

SEÇÃO III - FUNCIONAMENTO

 

CAPÍTULO III - ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I - DA COMISSÃO

SEÇÃO II - DO PRESIDENTE

SEÇÃO III - DO VICE-PRESIDENTE

SEÇÃO IV - DOS MEMBROS

 

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

 

CAPÍTULO I

NATUREZA E FINALIDADE

Artigo 1º -

O presente regimento disciplina os aspectos de organização e funcionamento da Comissão Permanente de Pessoal Técnico e Administrativo (CPPTA), prevista no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE), homologado pelo Decreto n.º 94.664, de 23 de junho de 1987 e complementado pela Portaria n.º 475, de 26 de agosto de 1987, funcionará na Universidade do Rio Grande, como órgão de assessoramento, acompanhamento e supervisão da política de pessoal Técnico-Administrativo e do pessoal Técnico-Marítimo estabelecida pelo Conselho Superior competente.

 

CAPÍTULO II

COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

SEÇÃO I

COMPOSIÇÃO

Artigo 2º -

A CPPTA terá a seguinte composição:

 

  • Dois representantes por grupo de pessoal Técnico-Administrativo, eleitos diretamente por voto secreto e universal.

 

 

  • Um representante do pessoal Técnico-Marítimo eleito por seus pares diretamente por voto secreto.

 

 

  • Um número correspondente a 1/3 (um terço) do total dos representantes escolhidos na forma do Inciso I, indicados pelo Conselho Universitário.

 

§ 1º -

Cada membro da CPPTA terá um suplente que assumirá em caso de afastamento definitivo do titular.

§ 2º -

O mandato dos membros da CPPTA será de 02 (dois) anos.

§ 3º -

O presidente e o Vice-Presidente da CPPTA serão eleitos entre e por seus membros.

 

SEÇÃO II

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Artigo 3º -

A CPPTA terá a seguinte Estrutura Administrativa:

 

  • Plenário

 

 

  • Presidente

 

 

  • Vice-Presidente

 

 

  • Sub-Comissões ou câmaras, se existentes

 

 

SEÇÃO III

FUNCIONAMENTO

Artigo 4º -

A CPPTA reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por semana e, extraordinariamente por convocação de seu Presidente ou por solicitação da maioria simples de seus membros.

§ 1º -

As matérias submetidas à CPPTA serão apreciadas com presença da maioria simples de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

§ 2º -

É vedado ao membro da CPPTA o direito de voto em assunto de seu interesse pessoal.

§ 3º -

Todas as decisões deverão constar em Ata.

§ 4º -

Todas as decisões serão encaminhadas ao órgão executivo da Universidade, para serem homologadas.

Artigo 5º -

De cada reunião será lavrada Ata pelo Secretário da CPPTA, a qual depois de discutida e aprovada, será por todos assinada.

Artigo 6º -

A iniciativa das proposições à CPPTA será da Administração Superior da URG, do Presidente da Comissão, de qualquer um de seus membros ou de qualquer servidor Técnico-Administrativo ou Técnico-Marítimo, através de documento escrito e protocolado.

Parágrafo único -

Todas as proposições serão apreciadas em plenário.

Artigo 7º -

A CPPTA poderá determinar a realização de inspeções e as providências necessárias à elucidação de assuntos técnicos que lhe forem encaminhados, podendo delegá-los a servidores da Instituição não pertencentes à Comissão.

§ 1º -

A critério de seu Presidente ou da Comissão, poderão ser criadas subcomissões ou câmaras de caráter temporário e integradas por membros da Comissão, para análise ou estudo de matérias que envolverem peculiaridades técnicas.

§ 2º -

A CPPTA poderá requerer à Administração da Instituição, mediante justificativa, assessoramento de perito ou de firma especializada.

Artigo 8º -

Fica assegurado a todo funcionário Técnico-Administrativo ou Técnico-Marítimo o direito a voz junto à CPPTA em assuntos de interesse pessoal.

Artigo 9º -

A CPPTA, observadas a sua competência e a legislação pertinente, estabelecerá normas complementares ao seu funcionamento e a ordem dos trabalhos, através de resoluções emanadas do plenário.

 

CAPÍTULO III

ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

DA COMISSÃO

Artigo 10 -

A CPPTA terá por atribuições:

 

  • Apreciar os assuntos concernentes a:

 

 

  • Admissão de pessoal Técnico-Administrativo e Técnico-Marítimo em caráter definitivo, transcorrido o período de experiência, após pronunciamento do órgão de Recursos Humanos e da Chefia imediata.

 

 

  • Processos de acompanhamento e avaliação para progressão funcional.

 

 

  • Aos processos de seleção interna para efeito da ascensão funcional.

 

 

  • Aos critérios de caráter geral necessários à elaboração das normas específicas sobre a realização dos concursos públicos.

 

 

  • Afastamento para realização de pós-graduação.

 

 

  • Recursos de punições encaminhadas pela Chefia.

 

 

  • As readaptações.

 

 

  • Desenvolver estudos e análises, para fornecer subsídios à fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal Técnico-Administrativo e Técnico-Marítimo.

 

 

  • Colaborar com os órgãos próprios da Instituição no planejamento dos programas de treinamento e capacitação.

 

 

  • Participar sempre que possível em Inquéritos Administrativos efetuados com a finalidade de apurar justa causa para demissão de servidor Técnico-Administrativo ou Técnico-Marítimo.

 

 

SEÇÃO II

DO PRESIDENTE

Artigo 11 -

O Presidente terá por atribuições:

 

  • Representar a Comissão.

 

 

  • Solicitar à Administração Superior da Instituição os recursos necessários para que a CPPTA tenha condições de pleno funcionamento.

 

 

  • Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias.

 

 

  • Propiciar as condições necessárias para o alcance das metas e objetivos a serem atingidos pelos membros da CPPTA.

 

 

  • Submeter a análise dos membros os processos e proposições apresentados para posterior parecer.

 

 

  • Designar e organizar as subcomissões e câmaras.

 

 

  • Baixar instruções normativas e ordens de serviço necessários ao funcionamento da CPPTA, inclusive as decorrentes do artigo 10, mediante apreciação da Comissão.

 

 

  • Encaminhar mensalmente, à Comissão de Legislação e Normas cópia das atas das reuniões realizadas.

 

 

  • Promover a coleta e elaboração de dados indispensáveis ao funcionamento da Comissão.

 

 

  • Administrar o pessoal de apoio a serviço da CPPTA.

 

 

  • Elaborar e encaminhar às unidades competentes da URG, proposta orçamentária da Comissão.

 

 

  • Exercer todas as atribuições que lhe foram conferidas por este Regimento.

 

 

  • Praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento das atividades da Comissão.

 

 

SEÇÃO III

DO VICE-PRESIDENTE

Artigo 12 -

Compete ao Vice-Presidente substituir legalmente ao Presidente em todas as suas faltas e impedimentos.

 

SEÇÃO IV

DOS MEMBROS

Artigo 13 -

Os membros da CPPTA terão por atribuição:

 

  • Comparecer às reuniões do plenário, participar dos seus trabalhos e das subcomissões ou câmaras para as quais tenham sido designados.

 

 

  • Estudar e relatar, dentro dos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem distribuídas.

 

 

  • Solicitar, quando necessário, a baixa de processos em diligência para obtenção de esclarecimentos.

 

 

  • Sugerir que sejam submetidas ao plenário as medidas julgadas úteis ao efetivo desempenho das funções da Comissão.

 

 

  • Requerer votação de matéria em regime de urgência.

 

 

  • Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente ou pelo Plenário.

 

 

  • Manter contatos com outras Comissões, estabelecendo o intercâmbio de mútuo interesse de toso os membros.

 

 

  • Divulgar amplamente, para conhecimento dos interessados, os assuntos que sejam do interesse geral de todo o pessoal Técnico-Administrativo e do Técnico-Marítimo.

 

Artigo 14 -

Perderá o mandato o membro que faltar, sem motivo justificado, a critério da Comissão, 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas.

Parágrafo único -

Os membros da CPPTA tem garantida a liberação de suas atividades normais da Universidade, quando das reuniões da referida Comissão.

Artigo 15 -

Não havendo membros suplentes para preenchimento da vacância, será efetuada eleição específica, correspondente à vaga do membro efetivo.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 16 -

A Universidade do Rio Grande proporcionará meios, condições, material e pessoal para o funcionamento da CPPTA.

Artigo 17 -

Para o pleno funcionamento da CPPTA, poderá ser alterado o presente Regimento, por decisão de 2/3 (dois terços) de seus membros, com aprovação do Conselho Universitário.

Artigo 18 -

Os casos omissos ou as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento, serão resolvidas pelo plenário.