Nº 008 - Dispõe sobre alteração da Resolução nº 023/92 - Alterada pela Resolução nº 029/94

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 008/94

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 27 DE JUNHO DE 1994

 

Dispõe sobre alteração da Resolução n.º 023/92.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 24 de junho de 1994, nesta data,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1

º - Pela alteração dos prazos previstos nas Disposições Gerais e Transitórias da Resolução n.º 023/92, que passam a ser os seguintes:

"Artigo 24 - ...

Parágrafo único

- Em novembro de 1994, o CONSUN, com os dados da experiência, revisará esta norma, para que entre em pleno e definitivo vigor a partir de 1995.

Artigo 25 -

Para efeito de progressão em 1993 e 1994, continua valendo o processo atual, conforme Resolução n.º 001/90.

Artigo 26 -

Fica estabelecido que, a partir de 1995, deverá vigorar, desde seu início, as normas revisadas para Avaliação de Desempenho com fins de progressão funcional.

Parágrafo único -

Os docentes que estiverem cumprindo interstício no início de 1995, completarão os mesmos no sistema da Resolução 001/90."

Artigo 2º -

A presente RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Universidade do Rio Grande

em 27 de junho de 1994.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)