Nº 005 - Dispõe sobre alteração das Normas de Concurso Público para Professor Titular e Política para abertura de Concurso para Professor Titular - Alterada pela Resolução nº 017/96

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 005/94

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 25 DE MARÇO DE 1994

 

Dispõe sobre alteração das Normas de Concurso Público para Professor Titular e Política para Abertura de Concursos para Professor Titular.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 25 de março de 1994, nesta data,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1

º - Aprovar a proposta de alteração das Normas de Concurso Público para Professor Titular na Universidade do Rio Grande, que consta de:

 

  • Eliminar o parágrafo 3º do artigo 1º das referidas Normas;

 

 

  • Revogar o inciso III, do artigo 26 das referidas Normas;

 

 

  • Alterar o inciso II, do artigo 26, que passa a Ter a seguinte redação:

 

II - para provimento no cargo, os candidatos classificados até o limite de vagas a preencher, conforme publicação do Edital de Concurso;

Artigo 2º - Rejeitar o critério que estabelece números ideais de vagas de Professor Titular e a política de abertura de concursos públicos para Professor Titular, propostos pela SURPLADE.

Artigo 3º

- Determinar que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, num prazo de 3(três) meses, revise os termos da Resolução n.º 032/83 e outras que digam respeito ao mesmo assunto.

Artigo 4º

- Determinar que o Conselho Departamental, num prazo de 6 (seis) meses, fixe o número de vagas de Professor Titular, por Departamento, levando em consideração as matérias ou áreas de conhecimento existentes na Universidade do Rio Grande.

Parágrafo único

- Após fixado o número de vagas na classe Titular, a matéria deverá retornar ao Conselho Universitário para discussão e implementação de uma política de abertura de Concursos Público para Professor Titular.

Artigo 5º

- Determinar que a tarefa de elaboração de Normas de Concurso para Professor Titular na Universidade do Rio Grande, seja devolvida ao Conselho Departamental.

Artigo 6º -

A presente RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Universidade do Rio Grande

em 25 de março de 1994.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)