SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
RESOLUÇÃO Nº 020/93
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EM 28 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre prorrogação do prazo de entrega do relatório referente a avaliação docente pela CPPD.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 17 de dezembro de 1993, nesta data,
R E S O L V E :
Artigo 1º -
Pela prorrogação de 30 (trinta) dias no prazo de entrega do relatório da CPPD, contendo a análise dos resultados da avaliação docente, executada de acordo com a Resolução n.º 023/92 do CONSUN.
Artigo 2º -
A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Fundação Universidade do Rio Grande
em 28 de dezembro de 1993.
Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO CONSUN
(a via original encontra-se assinada)