SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
RESOLUÇÃO Nº 012/93
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EM 09 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre ALTERAÇÃO NO REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE..
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 09 de julho de 1993, nesta data,
R E S O L V E:
Artigo 1º -
Alterar a redação da alínea j do artigo 43 do RGU para:
" j) eleger o Coordenador e o Coordenador Substituto."
Artigo 2º - Alterar a redação da alínea i do artigo 26 do RGU, para:
"i) presidir a reunião de eleição dos Coordenadores e Coordenadores Substitutos das Comissões de Curso".
Artigo 3º - Incluir dois novos parágrafos no artigo 44 do RGU, com a seguinte redação:
"§ 2º - Compete ao coordenador Substituto substituir ao titular em seus impedimentos eventuais e permanentes".
"§ 3º - No impedimento simultâneo do Coordenador e do Substituto, assumirá a coordenação o membro da Comissão de Curso mais antigo no magistério da Universidade".
Artigo 4º - O Parágrafo único do artigo 44 do RGU passa a ser o § 1º.
Artigo 5º -
A presente RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário, inclusive a Resolução nº 009/84.
Universidade do Rio Grande,
em 09 de julho de 1993.
Prof. Vicente Mariano da Silva Pias
VICE-PRESIDENTE DO CONSUN
(a via original encontra-se assinada)