Nº 006 - Dispõe sobre o CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRADA À CRIANÇA

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 006/93

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 17 DE MAIO DE 1993

 

Dispõe sobre autorização para implantação do CAIC.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 17 de maio de 1993, nesta data,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º -

Autorizar a implantação do CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRADA À CRIANÇA - CAIC, no Campus Carreiros desta Universidade.

Artigo 2º -

A presente RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Universidade do Rio Grande,

em 17 de maio de 1993.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)