Nº 015 - Dispõe sobre elaboração de CALENDÁRIO ESCOLAR, delegando responsabilidades - Revoga a Resolução nº 010/86

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 015/92

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 25 DE SETEMBRO DE 1992

 

Dispõe sobre elaboração de Calendário Escolar, delegando responsabilidades.

 

O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 25 de setembro de 1992, revogando os itens V e VI do artigo 1º da Resolução n.º 010/86 do CONSUN, nesta data, reedita o texto da citada Resolução, na seguinte forma:

 

R E S O L V E :

 

Artigo 1º -

O Conselho Universitário deverá aprovar as seguintes datas constantes no Calendário da Universidade:

 

  • Início e término das aulas de cada período letivo;

 

 

  • Feriados;

 

 

  • Início e término do período de colação de grau;

 

 

  • Período de realização do Concurso Vestibular.

 

Parágrafo único -

Caberá, ainda, ao Conselho Universitário, determinar todas as datas relativas ao Concurso Vestibular.

Artigo 2º

- O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão fica responsável pela discriminação das datas, das demais atividades que complementam o Calendário da Universidade.

Artigo 3º -

A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, revogando a Resolução n.º 010/86 do CONSUN, de 01 de setembro de 1986.

 

 

Universidade do Rio Grande

em 25 de setembro de 1992.

 

 

Prof. Henrique da Costa Bernardelli

VICE-PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)