SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
RESOLUÇÃO Nº 015/92
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EM 25 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre elaboração de Calendário Escolar, delegando responsabilidades.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 25 de setembro de 1992, revogando os itens V e VI do artigo 1º da Resolução n.º 010/86 do CONSUN, nesta data, reedita o texto da citada Resolução, na seguinte forma:
R E S O L V E :
Artigo 1º -
O Conselho Universitário deverá aprovar as seguintes datas constantes no Calendário da Universidade:
- Início e término das aulas de cada período letivo;
- Feriados;
- Início e término do período de colação de grau;
- Período de realização do Concurso Vestibular.
Parágrafo único -
Caberá, ainda, ao Conselho Universitário, determinar todas as datas relativas ao Concurso Vestibular.
Artigo 2º
- O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão fica responsável pela discriminação das datas, das demais atividades que complementam o Calendário da Universidade.
Artigo 3º -
A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, revogando a Resolução n.º 010/86 do CONSUN, de 01 de setembro de 1986.
Universidade do Rio Grande
em 25 de setembro de 1992.
Prof. Henrique da Costa Bernardelli
VICE-PRESIDENTE DO CONSUN
(a via original encontra-se assinada)