Nº 012 - Dispõe sobre RECURSO CONTRA DECISÃO DA COMISSÃO ELEITORAL

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 012/92

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 24 DE JULHO DE 1992

 

Dispõe sobre recurso contra decisão da Comissão Eleitoral pela não homologação de chapa para escolha de Reitor e Vice-Reitor através de consulta à Comunidade.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 24 de julho de 1992, nesta data,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º -

Acatar o recurso do Professor João Carlos Brahm Cousin, conforme segue:

 

  • Pela aceitação da Chapa composta pelos Professores João Carlos Brahm Cousin, Volnei Andersson, Carlos Alberto Eiras Garcia, Walter Augusto Ruiz, Lauro Júlio Calliari, Paulo Juarez Rieger e Gilberto Fillman.

 

 

  • Pela realização de novo sorteio com a participação de todas as Chapas inscritas.

 

 

  • Pela reorganização do Cronograma estabelecido pela Comissão Eleitoral, sem prejuízo das datas estabelecidas pela Resolução n.º 008/92 do CONSUN.

 

Artigo 2º -

A presente RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 24 de julho de 1992.

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)