SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
RESOLUÇÃO Nº 010/92
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EM 21 DE JULHO DE 1992
Dispõe sobre decisão do CONSUN, referente à excepcionalidade de Regime de Trabalho para a área de Ciências Jurídicas.
O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 17 de julho de 1992, nesta data,
R E S O L V E:
Artigo 1º -
Pela não adoção do Regime de 40 horas de trabalho semanais para a área de Ciências Jurídicas.
Artigo 2º -
A presente RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 21 de julho de 1992.
Prof. Orlando Macedo Fernandes
PRESIDENTE DO CONSUN
(a via original encontra-se assinada)