Nº 010 - Dispõe sobre a EXCEPCIONALIDADE DO REGIME DE TRABALHO PARA A ÀREA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 010/92

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 21 DE JULHO DE 1992

 

Dispõe sobre decisão do CONSUN, referente à excepcionalidade de Regime de Trabalho para a área de Ciências Jurídicas.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 17 de julho de 1992, nesta data,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º -

Pela não adoção do Regime de 40 horas de trabalho semanais para a área de Ciências Jurídicas.

Artigo 2º -

A presente RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 21 de julho de 1992.

 

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)