Nº 017 - Dispõe sobre a SISTEMÁTICA PARA APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO PELOS CONSELHOS SUPERIORES DA FURG.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 017/90

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 28 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Dispõe sobre "Sistemática para Aprovação do Orçamento pelos Conselhos Superiores da FURG".

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 28 de dezembro de 1990, nesta data,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º -

Aprovar a "Sistemática para Aprovação do Orçamento pelos Conselhos Superiores da FURG", conforme anexo.

Artigo 2º -

A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 28 de dezembro de 1990.

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)

 

SISTEMÁTICA PARA APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO PELOS CONSELHOS SUPERIORES DA FURG

  • Elaboração dos Planos de Atividades das unidades orçamentárias, para o ano seguinte, no primeiro trimestre do exercício financeiro em curso.
  • Encaminhamento dos Planos de Atividades ao Conselho Departamental para análise e aprovação.
  • Elaboração da Proposta Orçamentária baseada nos Planos de Atividades.
  • Apresentação da Proposta Orçamentária ao Conselho Universitário e ao Conselho Diretor para análise e aprovação (Art. 4º, letra L, RGU).
  • Encaminhamento ao MEC do documento aprovado pela FURG.
  • Se necessário deverá ser adequado o documento orçamentário a parâmetros e limites que venham a ser estipulados pelo Governo Federal após sua aprovação pelos Conselhos Superiores da Universidade.
  • Após a publicação da Lei Orçamentária a mesma será apresentada aos Conselhos Superiores para homologação, caso tenha ocorrido o disposto no artigo anterior.
  • Apresentação ao Conselho Universitário e ao Conselho Diretor para apreciação, de estudo comparativo entre o orçamento autorizado pelo Congresso Nacional (Lei Orçamentária) e a Proposta Orçamentária aprovada pela FURG, caso esta não seja aceita em sua plenitude pelo MEC.