Nº 016 - Dispõe sobre o REGIMENTO INTERNO DO COLÉGIO TÉCNICO INDUSTRIAL.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 016/90

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 21 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Dispõe sobre o Regimento do CTI.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião dos dias 22 de junho e 31 de agosto de 1990, nesta data,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º -

Aprovar o Regimento do Colégio Técnico Industrial - CTI, em anexo.

Artigo 2º -

A presente RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 21 de dezembro de 1990.

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)

 

REGIMENTO DO COLÉGIO TÉCNICO INDUSTRIAL

 

S U M Á R I O

 

TÍTULO I

Das Finalidades

 

 

TÍTULO II

Da Administração Escolar

 

CAPÍTULO I

Do Colegiado

 

CAPÍTULO II

Da Direção

 

CAPÍTULO III

Das Divisões de Ensino

 

CAPÍTULO IV

Dos Serviços de Apoio Administrativo

 

 

 

TÍTULO III

Da Comunidade Escolar

 

CAPÍTULO I

Do Segmento Docente

 

CAPÍTULO II

Do Segmento Discente

 

CAPÍTULO III

Do Segmento Técnico-Administrativo

 

 

 

TÍRULO IV

Das Atividades Escolares

 

CAPÍTULO I

Do Ensino

 

 

SEÇÃO I

Dos Cursos

 

 

SEÇÃO II

Dos Currículos e Programas

 

CAPÍTULO II

Da Pesquisa

 

CAPÍTULO III

Da Extensão

 

 

 

TÍTULO V

Da Estrutura e Funcionamento

 

CAPÍTULO I

Da Organização Didática

 

CAPÍTULO II

Da organização Escolar

 

 

SEÇÃO I

Do Calendário Escolar

 

 

SEÇÃO II

Do Sistema de Ingresso

 

 

SEÇÃO III

Da Matrícula

 

 

SEÇÃO IV

Das Transferências e Adaptações

 

 

SEÇÃO V

Da Avaliação e Rendimento Escolar

 

 

SEÇÃO VI

Da Recuperação

 

 

SEÇÃO VI

Dos Históricos e Diplomas

 

 

 

 

TÍTULO VI

Das Eleições

 

CAPÍTULO I

Das Eleições para Órgãos Colegiados

 

 

 

TÍTULO VII

Dos Recursos

 

 

 

TÍTULO VIII

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

TÍTULO I

DAS FINALIDADES

 

Art. 1º -

O Colégio Técnico Industrial - CTI, autorizado a funcionar pela Portaria nº 2 de 06/01/1965 da D.E.I. do MEC, publicada no Diário Oficial do dia 19/01/1965, é órgão suplementar integrante do sistema de ensino, pesquisa e extensão da Universidade do Rio Grande que tem por finalidade a formação de técnicos de 2º Grau, estando subordinado à Sub-Reitoria de Ensino e Pesquisa.

 

Art. 2º -

O Colégio Técnico Industrial, associado as suas atividades de ensino, desenvolverá programas de pesquisa e extensão relacionados com as áreas abrangidas por seus cursos.

 

TÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

CAPÍTULO I

DO COLEGIADO

 

Art. 3º -

O Colegiado é o órgão deliberativo e consultivo superior do CTI em matéria administrativa e de ensino, pesquisa e extensão.

 

Art. 4º -

O Colegiado será composto por:

  1. Diretor;
  2. Chefes de Divisões de Ensino;
  3. Orientador Educacional;
  4. Supervisor Pedagógico;
  5. 25% dos docentes das disciplinas profissionalizantes de cada curso;
  6. 25% dos docentes das disciplinas de formação geral;
  7. representação discente, igual a 1/5 dos demais membros do Colegiado

 

Art. 5º -

Compete ao Colegiado

  1. aprovar o Plano de Atividades do CTI;
  2. avaliar o trabalho do pessoal docente, visando à unidade e à eficiência do ensino, pesquisa e extensão;
  3. organizar o processo eletivo para a escolha do nome do Diretor do Colégio;
  4. propor ao Conselho Universitário, por votação de 2/3 de seus membros, a distribuição do Diretor do Colégio;
  5. propor ao Conselho Universitário a modificação do Regimento do Colégio Técnico Industrial;
  6. decidir, após parecer da(s) Divisão(ões) de Ensino(s), sobre admissão de professores substitutos, concessões de licenças e afastamento de docentes;
  7. adotar providências para o constante aperfeiçoamento do pessoal docente do Colégio, com base na proposta das Divisões de Ensino envolvidos;
  8. estabelecer e aplicar normas para a avaliação da carga docente, de pesquisa e extensão;
  9. propor, ao Reitor da Universidade do Rio Grande, as Comissões Examinadoras dos Concursos, indicados pela Divisão competente, para o provimento dos cargos de docentes, bem como a sua presidência;
  10. aprovar programas das disciplinas feitos pelas Divisões de Ensino;
  11. aprovar os Projetos de Pesquisa e Planos de Curso de Aperfeiçoamento, Especialização e Extensão que se situem no âmbito da sua atuação, após parecer das Divisões de ensino envolvidos;
  12. estabelecer normas e critérios referentes ao Teste de Classificação;
  13. aprovar normas e critérios referentes ao Estágio Profissional Supervisionado;
  14. determinar o número de vagas a oferecer para ingresso no Colégio Técnico Industrial;
  15. propor ao Conselho Universitário a criação de novos cursos;
  16. coordenar o Teste de Classificação;
  17. aprovar o nome do Orientador Educacional;
  18. aprovar o nome do Supervisor Pedagógico;
  19. aprovar o Relatório Anual de Atividades do Colégio;
  20. exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Regimento da URG.

 

CAPÍTULO II

DA DIREÇÃO

 

Art. 6º -

A Direção é o órgão diretivo e executivo da política do CTI.

 

Art. 7º -

A Direção é formada pelo Diretor, Supervisor Pedagógico e Orientador Educacional.

 

Art. 8º -

Compete ao Diretor:

  1. administrar o Colégio Técnico Industrial;
  2. representar o Colégio junto ao Conselho Universitário e à Comunidade;
  3. coordenar a elaboração do Plano de Atividades e Proposta Orçamentária do CTI e encaminhar o mesmo aos Órgãos competentes;
  4. expedir a documentação oficial do Colégio;
  5. convocar e presidir as reuniões do Colegiado com direito e voto, inclusive o de qualidade;
  6. exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência e representar perante o Reitor contra irregularidades ou atos de indisciplina;
  7. solicitar abertura de sindicância;
  8. supervisionar, coordenar e controlar as atividades do Colégio;
  9. solicitar aos Órgãos competentes da Administração Universitária os recursos humanos e materiais de que necessitar o Colégio;
  10. organizar a matrícula;
  11. indicar ao Colegiado o Orientador Educacional;
  12. indicar ao Colegiado o Supervisor Pedagógico;
  13. coordenar a elaboração do Relatório Anual de Atividades do Colégio;
  14. promover a eleição dos integrantes das Divisões de Ensino.

 

Art. 9º -

Compete ao Supervisor Pedagógico coordenar as atividades pedagógicas, visando a melhoria do processo ensino-aprendizagem e o alcance dos objetivos educacionais do Colégio;

 

Art. 10 -

Compete ao Orientador Educacional a ação integradora do discente ao meio ambiente e ao processo ensino-aprendizagem. Oferecendo-lhe apoio para o alcance de sua autorealização.

 

CAPÍTULO III

DAS DIVISÕES DE ENSINO

 

Art. 11 -

As Divisões de ensino são órgãos com função de planejar, implantar e acompanhar a política de ensino, correspondente a cada um dos Cursos do CTI.

 

Art. 12 -

Cada Divisão de Ensino será constituída por:

  1. 3 (três) docentes de disciplinas de formação profissionalizante;
  2. 2 (dois) docentes de disciplinas de formação geral;
  3. 1 (um) representante discente.

 

Art. 13 -

Será da competência das Divisões de ensino:

  1. eleger o Chefe da respectiva Divisão de Ensino dentre seus membros docentes;
  2. participar da elaboração do Plano de Atividades do Colégio;
  3. planejar, acompanhar e avaliar as atividades do Curso sob sua responsabilidade;
  4. propor a organização curricular das disciplinas de formação profissionalizante, estabelecendo conteúdos e carga horária das mesmas;
  5. emitir, parecer sobre dispensa, adaptação ou trancamento de disciplina de formação profissionalizante;
  6. propugnar para que o respectivo curso mantenha-se atualizado;
  7. propor as normas e critérios referentes ao Estágio Profissional Supervisionado;
  8. emitir parecer sobre admissão de professores substitutos, licenças e afastamentos de docentes;
  9. indicar ao Colegiado os membros de Comissão Examinadora de Concursos para provimento de Cargos de docentes;
  10. participar de matrículas;
  11. participar da elaboração do Relatório Anual do Colégio.

 

Art. 14

- Aos Chefes das Divisões compete:

  1. representar a Divisão junto ao Colegiado do Colégio Técnico Industrial;
  2. presidir os trabalhos da Divisão;
  3. assessorar o Diretor em Assuntos Administrativos e Pedagógicos na área de abrangência do Curso.

 

CAPÍTULO IV

DOS SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

Art. 15

- O apoio administrativo do Colégio Técnico Industrial será dado pelos órgãos competentes da Universidade do Rio Grande.

 

Art. 16

- O Colégio Técnico Industrial manterá uma secretário geral para atender suas necessidades administrativas.

 

TÍTULO III

DA COMUNIDADE ESCOLAR

 

CAPÍTULO I

DO SEGMENTO DOCENTE

 

Art. 17

- O segmento Docente é responsável pelo desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

Art. 18

- Do segmento Docente fazem parte:

  1. docentes da Carreira de Magistério de 1º e 2º graus;
  2. Docentes da Carreira de Magistério de 3º grau que atuam no Colégio;
  3. Docentes substitutos.

 

Art. 19

- Os docentes terão ingresso, carreira, regime de trabalho, direitos, deveres, regime disciplinar e dispensa regulamentados através do Plano Único de Classificação e retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE) ou equivalente.

 

CAPÍTULO II

DO SEGMENTO DISCENTE

 

Art. 20

- O segmento Discente é composto pelos alunos regulares dos Cursos do Colégio.

 

Art. 21

- São direitos do aluno:

  1. receber o ensino referente ao curso em que se matriculou;
  2. ser atendido pelo pessoal docente em suas solicitações desde que sejam justas;
  3. participar das atividades do Grêmio Estudantil, bem como votar e ser votado para cargos eletivos da Diretoria do mesmo;
  4. receber estudos de recuperação;
  5. solicitar revisão de provas;
  6. recorrer de decisões que contrariem seus direitos.

 

Art. 22

- São deveres do aluno:

  1. buscar alcançar o máximo aproveitamento no ensino;
  2. participar de todas as atividades de ensino previstas nas disciplinas em que se tenha matriculado;
  3. abster-se de atos que perturbem a ordem ou que atentem contra os bons costumes e o respeito aos colegas;
  4. contribuir para o bom nome e prestígio do Colégio e da Universidade do Rio Grande;
  5. cumprir as disposições regimentais, bem como as deliberações emanadas dos diversos órgãos da instituição.

 

Art. 23

- Aos membros do segmento discente serão impostas as seguintes sanções disciplinares:

  1. advertência;
  2. repreensão:
  3. suspensão;
  4. exclusão.

Parágrafo Primeiro - Na aplicação das sanções relacionadas serão observados os seguintes procedimentos:

I -

a advertência será feita por escrito, não sendo aplicada em casos de reincidência;

II -

a repreensão será feita por escrito e aplicada em casos de reincidência;

III -

a suspensão será aplicada por decisão do Colegiado e implicará o afastamento do aluno de todas as atividades estudantis, por um período não inferior a três nem superior a trinta dias, em casos primários;

IV -

a suspensão será de até noventa dias, em casos de reincidência;

V -

a exclusão será aplicada em casos de falta grave e após apuração do processo administrativo disciplinar.

Parágrafo Segundo - As sanções de repreensão, suspensão e exclusão serão impostas em atas específicas e constarão na ficha escolar do aluno.

Parágrafo Terceiro - O registro da sanção de repreensão e suspensão será retirada da ficha escolar do aluno, após dois períodos letivos regulares sem qualquer punição.

 

Art. 24 -

O Grêmio Estudantil, órgão de representação estudantil do Colégio Técnico Industrial, será constituído na forma da lei e terá seu próprio regimento.

 

TÍTULO IV

DAS ATIVIDADES ESCOLARES

CAPÍTULO I

 

Art. 33 -

Os currículos de cursos que não os de ensino de 2º grau, quando ministrados pelo Colégio, serão organizados segundo regulamentação própria e em conformidade com a legislação vigente.

 

CAPÍTULO II

 

Art. 34 -

O Colégio Técnico Industrial incentivará a Pesquisa através de projetos, convênios, bolsas e promoções de eventos que visem difundir conhecimentos científicos, em consonância com a política de pesquisa da Universidade.

 

CAPÍTULO III

DA EXTENSÃO

 

Art. 35 -

A extensão será desenvolvida sob forma de cursos e programa com atividades realizadas de acordo com a necessidade da comunidade, em consonância com a política de extensão da Universidade.

 

 

 

TÍTULO V

DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

 

Art. 36 -

O ensino a nível de 2º grau para os cursos diurnos terá a duração mínima de 3 (três) anos, com aulas em dois turnos (manhã e tarde), e para os cursos noturnos a duração mínima será de quatro anos, com aulas apenas a noite.

 

Art. 37 -

Os cursos serão organizados em conformidade com o estabelecimento para cada habilitação no que diz respeito a horas de trabalho escolar efetivo.

 

Art. 38 -

O estágio profissional supervisionado tem a finalidade de propiciar ao educando a vivência de situações reais de trabalho, envolvendo atividades próprias de sua formação.

 

Art. 39 -

O estágio profissional supervisionado terá normas e critérios próprios, aprovados pelo Colegiado e respeitando a legislação vigente.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

SEÇÃO I

DO CALENDÁRIO ESCOLAR

 

Art. 40 -

O calendário escolar será proposto, anualmente, pela Direção e aprovado pelo Colegiado, e em consonância com o Calendário geral da Universidade do Rio Grande.

 

Art. 41 -

O calendário escolar conterá, no mínimo, os seguintes eventos:

I -

Datas de início e término:

  1. de cada ano letivo;
  2. de cada período letivo, com duração igual ou aproximada em cada um deles:
  3. dos períodos destinados a estudos de recuperação;
  4. dos períodos de inscrição de candidatos ao teste de classificação;
  5. do período de matrículas.

 

II -

Previsão de dias:

  1. letivos, atendido o mínimo legal;
  2. não letivos: feriados, domingos, datas nacionais, estaduais e municipais, religiosos e datas próprias do Colégio;
  3. destinados à reuniões de professores;
  4. para realização do teste de classificação.

 

SEÇÃO II

DO SISTEMA DE INGRESSO

 

Art. 42 -

O ingresso do aluno é feito através do Teste de Classificação.

Parágrafo Único - Mesmo aquele aluno que concluiu os estudos de 2º grau deverá submeter-se ao Teste Classificatório, podendo, no dia determinado, solicitar aproveitamento das disciplinas já cursadas.

 

Art. 43 -

Serão estabelecidos pelo Colegiado, em regulamento próprio, as normas e critérios referentes ao Teste de Classificação.

 

SEÇÃO III

DA MATRÍCULA

 

Art. 44 -

O regime de matrícula é por série, sendo realizado no início de cada ano letivo.

Parágrafo Único - A matrícula será efetuada pelo estudante, por seu representante legal ou responsável.

 

Art. 45 -

Será assegurada ao aluno a reabertura de matrícula, que deve ser requerida no prazo estabelecido, estando o aluno, neste caso, sujeito ãs adaptações curriculares e a existência de vagas.

 

Art. 46 -

A matrícula poderá ser trancada, pelo próprio aluno ou seu representante legal, até o final do segundo bimestre de cada ano letivo.

 

Art. 47 -

Os alunos portadores de certificados de aprovação de disciplinas em curso de nível superior, poderão requerer dispensa de disciplinas de Formação Especial, sujeito a análise e aprovação da respectiva Divisão de Ensino.

 

SEÇÃO IV

DAS TRANSFERÊNCIAS E ADAPTAÇÕES

 

Art. 48 -

Serão aceitas transferências de alunos provenientes de outros estabelecimentos de ensino.

Parágrafo Único - A transferência dependerá da existência de vaga, da equivalência do curso e da observância das demais exigências regimentais e legais.

 

Art. 49 -

Os alunos transferências estarão sujeitos a estudos e/ou exames de adaptação que se fizerem necessários para corrigir diferenças curriculares entre o curso de origem e o curso que pretende ingressar.

 

Art. 50 -

As transferências serão aceitas somente antes do início de cada ano letivo, ressalvados os casos especiais previstos em lei.

 

Art. 51 -

O Colégio não aceitará transferência para a primeira série anual, ressalvados os casos especiais previstos em lei.

 

Art. 52 -

Não serão recebidos transferências de alunos com regime de dependência ou condicionados a estudos de recuperação.

 

Art. 53 -

O aluno poderá solicitar transferência mediante requerimento próprio e através de protocolo.

 

SEÇÃO V

DA AVALIAÇÃO E RENDIMENTO ESCOLAR

 

Art. 54 -

A verificação do rendimento escolar compreende a avaliação do aproveitamento escolar e a apuração da assiduidade.

 

Art. 55 -

A avaliação do aproveitamento escolar é feita mediante a apreciação de provas e/ou tarefas realizadas no decorrer do período letivo, as quais devem estar especificadas no programa de cada disciplina.

 

Art. 56 -

Será considerado aprovado na disciplina o aluno que alcançar a média aritmética 7,0 (sete) nas provas parciais e freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco).

 

Art. 57 -

O aluno que não alcançar média 7,0 (sete) fará estudos de recuperação e terá sua média final calculada por:


M = (N1 + N2 + N3 + N4) x 1,5 + NR x 4

10

onde:

M = média final

NR = nota da recuperação terapêutica

N1, N2, N3 e N4 = notas do 1º, 2º, 3º e 4º bimestre

 

Art. 58 -

É considerado aprovado na disciplina o aluno que satisfaça uma das seguintes condições:

  1. obtiver média final (M) igual ou superior a 5,0 (cinco) e freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco);
  2. obtiver média final (M) igual ou superior a 8,0 (oito) e freqüência inferior a 75% (setenta e cinco), mas igual ou superior a 50% (cinqüenta).

 

Art. 59 -

Será considerado aprovado na série o aluno que for aprovado em todas as disciplinas matriculadas.

Parágrafo Primeiro - O aluno que for reprovado em até duas disciplinas terá o direito de repetir apenas aquelas em que não logrou aproveitamento ou cursá-las paralelamente com a série seguinte.

Parágrafo Segundo - Só serão permitidas dependências da série imediatamente anterior.

 

Art. 60 -

O aluno estará habilitado a receber o Diploma de Técnico após ter sido aprovado em todas as séries do respectivo curso e realizado o Estágio Profissional Supervisionado, com aproveitamento satisfatório.

 

SEÇÃO VI

DA RECUPERAÇÃO

 

Art. 61 -

O aluno que apresentar baixo nível de aproveitamento, poderá solicitar estudos de recuperação no decorrer do processo de ensino-aprendizagem.

 

Art. 62 -

Ao aluno que não logrou aprovação em uma ou mais disciplinas e possuir freqüência igual ou superior a 50% serão oferecidos estudos de recuperação, de acordo com a legislação vigente.

 

SEÇÃO VII

DOS HISTÓRICOS E DIPLOMAS

 

Art. 63 -

O Colégio Técnico Industrial expedirá Históricos e Diplomas de acordo com a legislação vigente.

 

TÍTULO VI

DAS ELEIÇÕES

CAPÍTULO I

DAS ELEIÇÕES PARA OS ÓRGÃOS COLEGIADOS

 

Art. 69 -

Os representantes dos segmentos nos órgãos colegiados do CTI serão eleitos em processo eleitoral obedecendo os critérios de :

  1. inscrição individual de candidatos;
  2. voto pessoal em apenas um (01) candidato
  3. preenchimento das vagas através dos candidatos que tiverem recebido o maior número de votos.

Parágrafo Único - Se o número de vagas existentes não for preenchido pelos candidatos, será realizada nova eleição para as vagas restantes em um prazo de até 15 (quinze) dias após a apuração.

 

TÍTULO VII

DOS RECURSOS

 

Art. 65 -

Os recursos orçamentários serão os repassados pela Fundação Universidade do Rio Grande, bem como os oriundos de convênios, os de prestação de serviços e de outras fontes legais que venham a se tornar acessíveis ao CTI.

 

TÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 66 -

O mandato do Diretor e dos docentes eleitos como membros do Colegiado será de 4 (quatro) anos.

Art. 67 -

O mandato do Diretor das Divisões e dos Docentes eleitos como membros das Divisões de Ensino será de 2 (dois) anos.

 

Art. 68 -

O mandato dos discentes eleitos como membros do Colegiado e Divisão de Ensino será de 1 (um) ano.

 

Art. 69 -

Em afastamento de até 180 (cento e oitenta) dias de Chefes de Divisões de Ensino, a substituição será feita pelo docente com maior tempo de serviço na respectiva Divisão de Ensino.

 

Art. 70 -

Os representantes docentes do Colegiado serão eleitos pelos docentes da carreira do Magistério do 1º e 2º graus e pelos docentes do 3º grau que atuam no Colégio.

 

Art. 71 -

O Diretor será eleito em processo a ser estabelecido em regulamento próprio, homologado pelo Conselho Universitário.

 

Art. 72 -

Os representantes docentes que farão parte da Divisão de Ensino serão eleitos, respectivamente, pelos docentes das disciplinas de formação específicas de cada Curso e pelos docentes das disciplinas de formação profissionalizante.

 

Art. 73 -

Os representantes dos discentes no Colegiado e Divisão de Ensino serão eleitos pelo Corpo Discente.

 

Art. 74 -

A troca dos membros eleitos do Colegiado e das Divisões de Ensino far-se-á de metade a cada 2 (dois) anos e 01 (um) ano, respectivamente.

 

Art. 75 -

Na composição do Colegiado e das primeiras Divisões de Ensino, metade dos membros eleitos terão o mandato de 2 (dois) e 1(um) ano, respectivamente.

 

Art. 76 -

Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado.

 

Art. 77 -

Das decisões do Colegiado cabe recurso ao Conselho Universitário, no prazo máximo de 10 (dez) dias.

 

Art. 78 -

Após a aprovação pelos órgãos competentes, este Regimento terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para ser implantado.