Nº 009 - Dispõe sobre PERÍODO ESPECIAL para avaliação no 2º semestre de 1990.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 009/90

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Dispõe sobre Período Especial para Avaliação no 2º semestre de 1990.

 

O Reitor em Exercício da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente em Exercício do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista a decisão tomada por este Conselho no dia 10 de agosto de 1990, nesta data,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º

- Estabelecer o Período Especial de Avaliação para a 2ª Prova Parcial das disciplinas semestrais e 4ª Prova Parcial das disciplinas anuais, a ser realizado no período de 10 a 21 de dezembro, segundo semestre de 1990, e que as distribuições das provas sejam coordenadas pelas Comissões de Curso.

Artigo 2º

-.A presente RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 21 de agosto de 1990.

 

Prof. Paulo Marcos Duval da silva

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)