Nº 006 - Dispõe sobre cronograma para discussão do REGIME ACADÊMICO DA URG.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 006/90

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Dispõe sobre cronograma para discussão do Regime Acadêmico da URG.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista a decisão tomada por este Conselho no dia 30 de março de 1990, nesta data,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Aprovar o cronograma da proposta metodológica para discussão do Regime Acadêmico da URG, conforme discriminação abaixo:

  1. Discussão da proposta metodológica com a Câmara do COEPE - Já executado
  2. Aprovação das datas do cronograma, pelo CONSUN - em 30/03/90
  3. Aprovação da proposta metodológica nas Comissões de Curso e Departamentos - de 02/04 a 20/04/90
  4. Formação de comissões nos Departamentos - de 02/04 a 20/04/90
  5. Apresentação da proposta metodológica nos demais setores envolvidos (Reitoria - SURPLADE - CPD) - DE 02/04 A 20/04/90
  6. Avaliação dos currículos dos Cursos - de 16/04 a 02/06/90
  7. Avaliação dos conteúdos ministrados nas disciplinas - de 16/04 a 02/06/90
  8. Pesquisa de caracterização dos alunos da URG - de 02/04 a 16/06/90
  9. Pesquisa de caracterização dos egressos na URG - de 02/04 a 16/06/90
  10. Elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação - de 02/04 a 18/08/90
  11. Nova proposta de regime acadêmico para a URG - de 21/05 a 21/07/90
  12. Estudo de viabilidade - de 23/07 a 18/08/90
  13. Aprovação da nova proposta de regime acadêmico nos Conselhos Superiores (COEPE - CODEP - CONSUN) - de 20/08 a 22/09/90
  14. Elaboração dos quadros de seqüência lógica - de 04/09 a 20/10/90
  15. Aprovação no COEPE dos novos currículos (seguindo ordem de serviço - SUPGRAD) - de 22/10 a 22/12/90
  16. Cadastramento das novas disciplinas e dos novos quadros de seqüência lógica - de 19/11 a 29/12/90

Artigo 2º -.A presente RESOLUÇÃO entra em vigor a partir da data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 02 de abril de 1990.

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)