SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
RESOLUÇÃO Nº 004/90
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EM 09 DE MARÇO DE 1990
Dispõe sobre a prova de 2ª chamada.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 09 de fevereiro de 1990, nesta data,
R E S O L V E:
Artigo 1º -
Que o pedido para efetivação de 2ª Chamada, por não comparecimento, deverá ser feito pelo aluno, através de solicitação ao Departamento respectivo, via Divisão de Protocolo, no prazo de 3 (três) dias úteis, excetuando-se os sábados, a contar da data de realização da prova a que não compareceu, apresentando a justificativa correspondente ao caso previsto em lei (em vigor: Decreto-Lei nº 1044 de 21/10/69 e Lei nº 6.202 de 17/04/75).
Artigo 2º -
A presente RESOLUÇÃO entra em vigor a partir do 1º período letivo de 1990 e revoga a Resolução nº 001/84, datada de 07/06/84, deste Conselho e as demais disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 09 de março de 1990.
Prof. Paulo Marcos Duval da Silva
VICE-PRESIDENTE DO CONSUN
(a via original encontra-se assinada)