Nº 004 - Dispõe sobre a PROVA DE 2ª CHAMADA - Revogada pela 017/97

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 004/90

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 09 DE MARÇO DE 1990

 

Dispõe sobre a prova de 2ª chamada.

 

O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 09 de fevereiro de 1990, nesta data,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º -

Que o pedido para efetivação de 2ª Chamada, por não comparecimento, deverá ser feito pelo aluno, através de solicitação ao Departamento respectivo, via Divisão de Protocolo, no prazo de 3 (três) dias úteis, excetuando-se os sábados, a contar da data de realização da prova a que não compareceu, apresentando a justificativa correspondente ao caso previsto em lei (em vigor: Decreto-Lei nº 1044 de 21/10/69 e Lei nº 6.202 de 17/04/75).

Artigo 2º -

A presente RESOLUÇÃO entra em vigor a partir do 1º período letivo de 1990 e revoga a Resolução nº 001/84, datada de 07/06/84, deste Conselho e as demais disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 09 de março de 1990.

 

Prof. Paulo Marcos Duval da Silva

VICE-PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)