SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
RESOLUÇÃO Nº 003/90
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EM 16 DE FEVEREIRO DE 1990
Dispõe sobre a regulamentação do Período Especial para Realização de Avaliações constante no Calendário Escolar 90/91.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 09 de fevereiro de 1990, nesta data,
R E S O L V E:
Artigo 1º -
As disciplinas enquadradas no Sistema I, bem como as anuais, terão suas aulas suspensas.
Artigo 2º -
Cada Departamento, para as disciplinas nele lotadas e enquadradas nos Sistemas II e III, decidirá sobre a conveniência de suspensão das aulas, após consultar as Comissões de Curso envolvidas.
Artigo 3º -
A Superintendência de Graduação estabelecerá procedimentos a fim de operacionalizar a confecção do Calendário de Provas.
Artigo 4º -
Os casos omissos serão resolvidos pelo CONSUN.
Artigo 5º -
A presente RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.
Universidade do Rio Grande,
em 16 de fevereiro de 1990.
Prof. Paulo Marcos Duval da Silva
VICE-PRESIDENTE DO CONSUN
(a via original encontra-se assinada)