Nº 003 - Dispõe sobre a REGULAMENTAÇÃO DO PERÍODO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES constante no Calendário Escolar 90/91.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 003/90

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 16 DE FEVEREIRO DE 1990

 

Dispõe sobre a regulamentação do Período Especial para Realização de Avaliações constante no Calendário Escolar 90/91.

 

O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 09 de fevereiro de 1990, nesta data,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º -

As disciplinas enquadradas no Sistema I, bem como as anuais, terão suas aulas suspensas.

Artigo 2º -

Cada Departamento, para as disciplinas nele lotadas e enquadradas nos Sistemas II e III, decidirá sobre a conveniência de suspensão das aulas, após consultar as Comissões de Curso envolvidas.

Artigo 3º -

A Superintendência de Graduação estabelecerá procedimentos a fim de operacionalizar a confecção do Calendário de Provas.

Artigo 4º -

Os casos omissos serão resolvidos pelo CONSUN.

Artigo 5º -

A presente RESOLUÇÃO entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 16 de fevereiro de 1990.

 

Prof. Paulo Marcos Duval da Silva

VICE-PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)