Nº 001 - Dispõe sobre a forma de encaminhamento à CPPD, dos processos para PROGRESSÃO FUNCIONAL e do Roteiro para o Relatório de Atividades.

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 001/90

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 12 DE JANEIRO DE 1990

 

Dispõe sobre a forma de encaminhamento, à CPPD, dos processos para PROGRESSÃO FUNCIONAL e do roteiro para o Relatório de Atividades.

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 29 de dezembro de 1989, nesta data,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º -

Aprovar a forma de encaminhamento, à Comissão Permanente do Pessoal Docente, dos processos para Progressão Funcional e do Roteiro para elaboração do Relatório de Atividades do Docente, conforme anexo.

Artigo 2º -

A presente RESOLUÇÃO entra em vigor a partir de 1º de março de 1990 e revoga as disposições em contrário.

 

Universidade do Rio Grande,

em 12 de janeiro de 1990.

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)

 

FORMA DE ENCAMINHAMENTO DOS PROCESSOS PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL

 

  1. Para Progressão Funcional por Desempenho Global, exceto quando se tratar de Progressão de Adjunto para Titular, é necessário o cumprimento dos seguintes quesitos:
  1. Apresentação de Relatório das Atividades exercidas pelo docente durante o período em que permaneceu na classe atual, conforme modelo em anexo, tendo como referencial a data base.
  2. Apresentação de documentação comprobatória das atividades exercidas fora da URG e que se referem à área de atuação do docente.
  3. Aprovação do referido relatório por parte do Departamento ao qual o docente está vinculado.
  4. Envio do processo, constituído pelos documentos citados nos itens 1 e 2, bem como pela cópia da Ata da reunião do Colegiado em que foi cumprido o item 3, com suas folhas numeradas e rubricadas pelo Chefe do Departamento.
  5. Os processos para serem apreciados em tempo hábil, deverão ser enviados à CPPD, através do Protocolo Geral da Universidade, entre 60 e 30 dias antes da data-base para Progressão Funcional do docente.
  6. Os professores que tiverem a data-base em janeiro, fevereiro ou março, deverão dar entrada dos processos até o dia 30 de novembro.
  1. Para a Progressão Funcional por Titulação, é necessária a apresentação de Certificado de obtenção do Título (Mestre/Doutor), emitido pela Instituição em que o mesmo foi obtido ou, na impossibilidade disto, de uma declaração emitida pelo órgão coordenador do curso. Neste caso, caberá ao docente apresentar um documento comprometendo-se a entregar, num prazo máximo de dois anos, a cópia do diploma a que fez jus.

ROTEIRO PARA O RELATÓRIO DE ATIVIDADES

  1. ATIVIDADES DE ENSINO
    1. Disciplinas ministradas
      1. Responsável
      2. Disciplina
      3. Ano Semestre
      4. Nível (Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado
      5. Instituição
      6. Colegiado
      7. Disciplina
      8. Ano Semestre
      9. Nível (Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado)
      10. Instituição
    2. Orientação e/ou Supervisão (na URG ou não)
      1. Trabalhos de graduação: monografias, projetos, etc...
      2. Estágios
      3. Residência Médica
      4. Trabalhos de Pós-Graduação
        1. Especialização (em andamento ou concluído)
        2. Mestrado (Dissertação - em andamento ou concluído)
        3. Doutorado (Tese - em andamento ou concluído)
    3. Participação em Banca
      1. Tese de Doutorado
      2. Tese de Mestrado
      3. Trabalho de Especialização
      4. Trabalho de Graduação
  2. ATIVIDADES DE PESQUISA
    1. Projetos
      1. Aprovados pelo Comitê Científico
      2. Aprovados pelo Comitê Científico e em andamento
      3. Aprovados pelo Comitê Científico e concluídos
        1. Relatórios (comprovar)
        2. Publicações (comprovar
          1. Impressos
          2. No prelo
    2. OBS: Projetos sem relatórios e sem publicação serão considerados inconclusos.
    3. Trabalhos publicados
      1. Impresso (comprovar)
      2. No prelo (comprovar)
  3. ATIVIDADES DE EXTENSÃO (caracterizar:coordenador, ministrante ou outra forma)
    1. Na URG
    2. Convênios: FURG/COMUNIDADE e/ou outros órgãos públicos
    3. Em outras Instituições
    4. Na comunidade
    5. Cursos
      1. Na URG
      2. Em outras Instituições
  4. CONGRESSOS, SIMPÓSIOS, ENCONTROS, SEMINÁRIOS, ETC...
    1. Participação
    2. Participação com apresentação de trabalho
    3. Participação como palestrante
    4. Participação como ministrante de curso
  5. PALESTRAS E CURSOS MINISTRADOS (não vinculados à Extensão)
  6. CURSOS ASSISTIDOS
    1. Em andamento
      1. Com menos de 360 horas
      2. De Especialização
      3. De Mestrado
      4. De Doutorado
    2. Concluídos
      1. Com menos de 360 horas
      2. De Especialização
      3. De Mestrado
      4. De Doutorado
  7. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
  8. PARTICIPAÇÃO EM BANCAS DE CONCURSOS
    1. De Professor Titular
    2. De Professor Adjunto
    3. De Professor Assistente
    4. De Professor Auxiliar
    5. De Professor de 2º Grau
  9. PARTICIPAÇÃO EM ELABORAÇÃO E/OU CORREÇÃO DE EXAMES
    1. Vestibular
    2. CTI
  10. ATIVIDADES CULTURAIS, ARTÍSTICAS E ESPORTIVAS (não relacionadas anteriormente).
  11. OUTRAS ATIVIDADES