SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
RESOLUÇÃO Nº 019/89
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EM 18 DE OUTUBRO DE 1989
Dispõe sobre prorrogação do mandato dos representantes dos Departamentos junto às Comissões de Curso.
O Vice-Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Vice-Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, conforme decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 22 de setembro de 1989, nesta data,
R E S O L V E :
Artigo 1º -
Prorrogar o mandato dos representantes dos Departamentos junto às Comissões de Curso, que se extinguem em maio de 1990, até agosto do mesmo ano.
Artigo 2º -
A presente RESOLUÇÃO entra em vigor a partir da data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário.
Fundação Universidade do Rio Grande
em 18 de outubro de 1989.
Prof. Paulo Marcos Duval da Silva
VICE-PRESIDENTE DO CONSUN
(a via original encontra-se assinada)