Nº 018 - Dispõe sobre eleição dos membros da Comissão Permanente do Pessoal Técnico-Administrativo - CPPTA - Alterada pela Resolução 011/91

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

 

RESOLUÇÃO Nº 018/89

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 25 DE SETEMBRO DE 1989

 

Dispõe sobre a eleição dos membros da Comissão Permanente do Pessoal Técnico e Administrativo (CPPTA).

 

O Reitor da Universidade do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, conforme decisão deste Conselho, tomada em reunião do dia 22 de setembro de 1989, nesta data,

 

R E S O L V E :

 

Artigo 1º -

No processo eleitoral para composição da Comissão Permanente do Pessoal Técnico e Administrativo (CPPTA), prevista no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE), homologado pelo Decreto nº 94.664 de 23.07.87 e complementado pela Portaria nº 475 de 26.08.87, serão eleitos:

  1. dois representantes por grupos do Pessoal Técnico e Administrativo;
  2. um número correspondente a 1/3 do total dos representantes escolhidos na forma do inciso I, indicado pelo CONSUN;
  3. um representante do Pessoal Marítimo;
  4. o suplente de cada representante.

Artigo 2º -

Serão inelegíveis os técnicos e administrativos e marítimos que detêm função gratificada, cargo comissionado ou que estejam afastados de acordo com os casos previstos no PUCRCE.

Artigo 3º -

Serão eleitores os técnicos e administrativos e marítimos que estiverem na sede, na data das eleições.

Artigo 4º -

O pessoal Técnico e Administrativo votará em até seis (06) nomes, assim discriminados:

  1. dois nomes como representantes do Grupo Nível Superior (NS);
  2. dois nomes como representantes do Grupo Nível Médio (NM);
  3. dois nomes como representantes Dom Grupo de Apoio Administrativo (AAO).

Parágrafo Único - os representantes por grupo de cargos do Pessoal Técnico e Administrativo serão eleitos por todo o pessoal Técnico e Administrativo.

Artigo 5º -

O pessoal Marítimo votará em um nome, do Grupo Técnico Marítimo, como seu representante.

Artigo 6º -

As eleições serão realizadas em dois turnos:

§1º - No primeiro turno serão escolhidos até:

    1. dez nomes, entre os mais votado, por grupo de pessoal técnico e administrativo;
    2. cinco nomes, entre os mais votados, do pessoal marítimo.

§2º - para concorrer ao segundo turno, os servidores deverão expressar o seu aceite por escrito.

§3º - o grupo do pessoal técnico e administrativo que não conseguir representante no primeiro turno da eleição deverá fazer eleições sucessivas até que consiga pelo menos quatro representantes que aceitem concorrer no segundo turno.

§4º - se o pessoal marítimo não conseguir representante no primeiro turno da eleição, deverá fazer eleições sucessivas até que consiga pelo menos dois representantes que aceitem concorrer no segundo turno.

§5º - os suplentes dos representantes serão, respectivamente, os mais votados no segundo turno de cada grupo dos técnicos e administrativos e dos marítimos, depois de escolhidos os representantes do CONSUN.

Artigo 7º -

O Conselho Universitário, a partir dos resultados do primeiro turno, retirados destes os eleitos no segundo turno, fará a escolha de quatro membros para a Comissão Permanente do Pessoal Técnico e Administrativo(CPPTA), em quatro eleições sucessivas, sendo dois para seus representantes e dois para suplentes.

Artigo 8º -

Haverá uma Comissão Eleitoral responsável pela realização das eleições, escolhidas pelo CONSUN.

Artigo 9º -

A eleição para a CPPTA dar-se-á nas seguintes datas:

    1. Primeiro turno...........03/10
    2. Segundo turno..........10/10

Artigo 10º -

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Artigo 11º -

A presente Resolução entre em vigor a partir da data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Fundação Universidade do Rio Grande

em 25 de setembro de 1989.

 

Prof. Orlando Macedo Fernandes

PRESIDENTE DO CONSUN

(a via original encontra-se assinada)